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Piso salarial do engenheiro: 6 salários mínimos para 6 horas (Lei 4.950-A)
O piso salarial do engenheiro — e dos diplomados em Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária — é de 6 salários mínimos para a jornada de 6 horas diárias (Lei nº 4.950-A/1966): R$ 9.726,00 em 2026. As horas além da sexta são pagas com acréscimo de 25% sobre o valor da hora-base (art. 6º), e a Súmula Vinculante 4 do STF não derrubou o piso, porque ele é fixado por lei federal — mas a tese de aplicar 50% nas horas excedentes divide os tribunais, razão do selo de revisão desta página. Nesta página: a tabela por jornada, a conta das 8 horas e os limites de aplicação.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: 6 salários mínimos para 6 horas — R$ 9.726,00 em 2026
A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, fixa o salário mínimo profissional dos diplomados pelos cursos regulares superiores de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A estrutura é: atividades com exigência de 6 horas diárias têm salário-base mínimo de 6 vezes o salário mínimo para quem tem curso de 4 anos ou mais, e de 5 vezes para cursos de menor duração (arts. 3º a 5º); para jornadas maiores, o art. 6º manda tomar o custo da hora assim fixado e acrescer 25% às horas excedentes da sexta. A Lei nº 5.194/1966 (art. 82) repete a remuneração inicial mínima de 6 vezes o mínimo para engenheiros, arquitetos e agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora.
O ponto constitucional foi resolvido a favor do piso: a Súmula Vinculante 4 veda usar o salário mínimo como indexador, mas o STF assentou — no RE nº 565.714, ao tratar de piso profissional congênere — que o piso fixado em lei federal é a exceção legítima: vale o valor apurado sobre o mínimo da época, e os reajustes posteriores seguem os índices da categoria, sem vinculação automática permanente (é também o sentido da OJ nº 71 da SBDI-2 do TST). O que continua litigado é o percentual das horas além da sexta: 25% literais do art. 6º, ou 50% constitucionais das horas extras (o que levaria a jornada de 8 horas a 9 salários mínimos)? As duas teses têm decisões — por isso o cálculo principal desta página usa o texto da lei e o tema carrega o selo de revisão.
Tabela: o piso por jornada e por duração do curso
| Situação (2026, SM = R$ 1.621,00) | Regra | Piso mensal |
|---|---|---|
| Jornada de 6h/dia, curso de 4 anos ou mais | 6 × SM (art. 5º) | R$ 9.726,00 |
| Jornada de 6h/dia, curso de menos de 4 anos | 5 × SM (art. 5º) | R$ 8.105,00 |
| Jornada de 8h/dia, curso de 4 anos ou mais | 6 × SM + horas 7ª-8ª a +25% (art. 6º) | R$ 13.778,50 (8,5 × SM) |
| Servidor estatutário (regime jurídico único) | Lei não se aplica | Vale o plano de carreira do ente |
| Empregado celetista, inclusive de estatal | Lei se aplica | Conforme a jornada, acima |
Dois esclarecimentos que mudam a conta: o piso é de salário-base — gratificações, anuênios e adicionais não "completam" o piso, porque ele é mínimo da remuneração inicial da função, não da remuneração total; e jornadas inferiores a 6 horas se apuram proporcionalmente pela mesma hora-base. Convenção coletiva da categoria pode fixar valores maiores — e, entre a lei e a convenção, vale o mais favorável em cada cláusula.
Exemplo: a conta das 8 horas, hora a hora
Exemplo: engenheiro civil (curso de 5 anos) contratado para 8 horas diárias em construtora, em 2026. Passo 1: o salário-base mínimo da jornada de 6 horas é 6 × R$ 1.621,00 = R$ 9.726,00, o que dá uma hora-base de R$ 9.726,00 ÷ 180 horas = R$ 54,03 (180 = 6h × 30 dias). Passo 2: as 2 horas diárias além da sexta somam 60 horas no mês, pagas com +25%: 60 × R$ 54,03 × 1,25 = R$ 4.052,50. Passo 3: o piso da jornada de 8 horas é R$ 9.726,00 + R$ 4.052,50 = R$ 13.778,50 — os "8,5 salários mínimos" da conta literal. Quem defende os 50% constitucionais chega a R$ 14.589,00 (9 × SM): a diferença mensal de R$ 810,50 entre as teses é o tamanho do litígio. Seja qual for o seu caso, uma saída da empresa se calcula sobre o salário correto — estime em calcule sua rescisão aqui com o piso aplicado.
Como conferir o seu piso, passo a passo
- Confirme o enquadramento: diploma em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia ou Veterinária, com vínculo de emprego (a lei não alcança o servidor estatutário) e exercício da profissão — é a função real que conta.
- Monte a hora-base: 6 × SM (ou 5 × SM, curso menor) ÷ 180 horas. Em 2026: R$ 54,03 ou R$ 45,03. É sobre essa hora que tudo o mais se calcula.
- Some as horas além da sexta: horas excedentes a +25% pelo texto do art. 6º (registre que a tese dos +50% é litigada). Jornada menor que 6 horas: proporcional pela mesma hora-base.
- Compare com o salário-base do holerite: adicionais e gratificações não completam piso. Abaixo da linha da sua jornada, há diferença mensal a cobrar, com reflexos e prescrição de 5 anos.
Erros comuns sobre o piso do engenheiro
- "A Súmula Vinculante 4 acabou com o piso do engenheiro": não. O STF trata o piso fixado em lei federal como exceção legítima à vedação de indexação — o valor se apura pelo mínimo da referência e os reajustes seguem a categoria, sem que o piso desapareça.
- "O piso é 6 salários mínimos para qualquer jornada": os 6 × SM são a base da jornada de 6 horas. Jornada de 8 horas tem conta própria pelo art. 6º (8,5 × SM na leitura literal), e jornada menor é proporcional.
- "Somando gratificações, meu salário passa do piso, então está certo": o piso é de salário-base (remuneração mínima inicial da função). Completar o piso com parcelas de outra natureza é a tese que os tribunais rejeitam.
- "Vale também para servidor público estatutário": não vale — o regime jurídico único tem plano próprio. O piso alcança empregados celetistas, inclusive os de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- "Horas além da sexta são pagas a +25% e ponto final": é o texto da lei de 1966 — mas há tese forte, com decisões, aplicando os +50% constitucionais do serviço extraordinário (o que elevaria a jornada de 8h a 9 × SM). O ponto está litigado e esta página o marca para revisão jurídica.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 4.950-A/1966, arts. 1º a 6º; Lei nº 5.194/1966, art. 82; STF — RE nº 565.714 e Súmula Vinculante nº 4; OJ nº 71 da SBDI-2 do TST; salário mínimo de 2026 (Decreto nº 12.797/2025).
Última verificação: 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Qual é o piso do engenheiro em 2026?
Para a jornada de 6 horas diárias: 6 × R$ 1.621,00 = R$ 9.726,00 (curso de 4 anos ou mais) ou R$ 8.105,00 (curso menor). Jornadas maiores somam as horas além da sexta com o acréscimo do art. 6º da Lei nº 4.950-A/1966.
O piso vale para arquitetos e agrônomos também?
Vale: a Lei nº 4.950-A/1966 cobre os diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, e a Lei nº 5.194/1966 repete o mínimo de 6 vezes para engenheiros, arquitetos e agrônomos.
A empresa pode somar gratificações para atingir o piso?
Não como regra: o piso é de salário-base, a remuneração mínima inicial da função. Parcelas de outra natureza (gratificações, anuênios, adicionais) não completam o mínimo profissional.
Engenheiro de empresa pública tem direito ao piso?
O empregado celetista de empresa pública ou sociedade de economia mista, sim. O servidor estatutário, regido por plano de carreira próprio, não é alcançado pela Lei nº 4.950-A/1966.
As horas além da sexta são pagas a 25% ou a 50%?
O texto do art. 6º diz 25%; a tese dos 50% (adicional constitucional de horas extras) tem decisões favoráveis e contrárias. É um ponto litigado — marcado nesta página para revisão jurídica — e a diferença, na jornada de 8 horas, é de meio salário mínimo por mês.