Benefícios do INSS
Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como pedir
O salário-maternidade é o benefício pago por 120 dias por causa de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, natimorto e, por 14 dias, aborto não criminoso (Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73). Para a empregada, quem paga é a empresa — sem carência (sem um número mínimo de contribuições exigido) e pelo valor da remuneração integral; para doméstica, MEI, contribuinte individual e demais seguradas, quem paga é o INSS, a pedido no Meu INSS. Esta é uma página informativa: não há calculadora interativa aqui, porque o valor final depende da sua categoria e da análise do INSS.
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Escopo desta página: guia informativo sobre as regras do benefício. Para estimar valores, use os exemplos calculados abaixo e as calculadoras do site; a concessão e o valor definitivo são sempre definidos pelo INSS (ou pagos pela empresa, no caso da empregada), com base nos seus dados.
Quem tem direito: os eventos e as categorias
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social em quatro situações previstas na Lei nº 8.213/1991: parto (incluído o natimorto); adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos; e aborto não criminoso, hipótese em que o benefício dura 14 dias. O direito alcança todas as categorias de seguradas: empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa, MEI e segurada especial — o que muda de uma categoria para outra é a carência exigida, quem paga e como o valor é calculado, como detalham as próximas seções.
O benefício corresponde ao período de afastamento do trabalho: durante os 120 dias, a segurada empregada está em licença-maternidade, e a estabilidade da gestante — que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — é uma garantia separada, tratada no guia de estabilidade no emprego.
Duração: 120 dias e o início até 28 dias antes do parto
A duração padrão é de 120 dias, e o afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico — começar antes não aumenta o total: os 120 dias são contados do início do afastamento. Nas hipóteses de adoção, guarda para adoção e natimorto, a duração também é de 120 dias; no aborto não criminoso, é de 14 dias.
Existe uma extensão importante, mas que é da licença, não do salário-maternidade do INSS: no programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), empresas participantes prorrogam a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Os 60 dias adicionais seguem as regras do programa e do empregador participante — não são um prolongamento automático do benefício previdenciário para todas as seguradas.
Carência: quem não precisa e o que mudou em 2025
Para empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não há carência: o benefício é devido independentemente do número de contribuições, desde que mantida a qualidade de segurada no evento.
Para contribuinte individual, segurada facultativa, MEI e segurada especial, existia uma carência de 10 contribuições mensais. Essa exigência foi declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111) e eliminada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 — uma mudança de 2025 que este guia registra expressamente, porque muito conteúdo antigo ainda cita os "10 meses de carência". Atenção ao que não mudou: continuam exigidas a qualidade de segurada e as contribuições em dia — para a MEI, é o DAS pago regularmente que sustenta a cobertura, como explica o guia do DAS MEI e obrigações. Quem está no período de graça (tempo em que a qualidade de segurada é mantida mesmo sem contribuir) também pode ter direito, nas condições da lei.
Quem paga e como pedir
Empregada: quem paga é a empresa, junto com a remuneração, e ela compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS. A exceção é a adoção: nesse caso, o INSS paga diretamente à segurada. Empregada doméstica e todas as demais categorias: o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mediante pedido no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, com os documentos do evento (certidão de nascimento, termo de guarda, certidão de adoção ou atestado, conforme o caso).
Depois do pedido, acompanhe a análise e as datas pelo próprio Meu INSS e pelo calendário de pagamentos do INSS. Se o pedido for negado por falta de qualidade de segurada ou de comprovação do evento, a decisão do INSS indica o motivo — confira o guia completo do INSS para entender os canais de recurso e de acerto de vínculos e contribuições.
Valor do benefício por categoria
Uma definição que ajuda a ler a lista: salário de contribuição é o valor sobre o qual a contribuição ao INSS é calculada — para a empregada doméstica, ele corresponde à remuneração registrada; para quem contribui por conta própria, é o valor escolhido como base, dentro dos limites da lei.
- Empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, como se estivesse trabalhando.
- Empregada doméstica: valor igual ao do seu último salário de contribuição.
- Contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada em período de graça: média dos 12 últimos salários de contribuição.
- Segurada especial e MEI: 1 salário mínimo.
Dois limites valem para todas: o valor não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e, quando pago pelo INSS, não supera o teto previdenciário (R$ 8.475,55 em 2026). E um alívio confirmado pelo STF: não há desconto de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade durante o benefício. Para ver como o benefício conversa com o salário mensal e os demais descontos, use a calculadora de salário líquido.
Exemplos práticos com valores
- Empregada com remuneração de R$ 3.000,00: recebe R$ 3.000,00 por mês durante os 120 dias — total de R$ 12.000,00 — pagos pela empresa, que compensa o valor no INSS.
- MEI com o DAS em dia: recebe 1 salário mínimo por mês — R$ 1.621,00 × 4 meses = R$ 6.484,00 — pagos diretamente pelo INSS, a pedido no Meu INSS.
- Contribuinte individual com média de R$ 2.400,00 nos 12 últimos salários de contribuição: recebe R$ 2.400,00 por mês durante o benefício, pagos pelo INSS.
Os exemplos usam as regras de valor de cada categoria sem descontos fictícios: como não incide contribuição previdenciária sobre o benefício, não há "líquido" a projetar aqui — o que pode variar o total é a categoria, a remuneração de referência e a análise do INSS sobre o seu caso.
Erros comuns sobre o salário-maternidade
- "MEI precisa de 10 meses de DAS para ter direito." Essa era a carência antiga, declarada inconstitucional pelo STF e eliminada pela IN PRES/INSS nº 188/2025. O que continua valendo é manter a qualidade de segurada e o DAS em dia.
- "O INSS paga o salário-maternidade de toda empregada." Para a empregada, quem paga é a empresa (e se compensa depois); o INSS paga direto à doméstica e às demais categorias — e à empregada apenas na adoção.
- "Empresa Cidadã aumenta o benefício do INSS para 180 dias." O programa prorroga a licença por 60 dias em empresas participantes; não é um prolongamento automático do salário-maternidade previdenciário.
- "Incide INSS sobre o salário-maternidade." Não incide desconto de contribuição previdenciária durante o benefício, conforme decisão do STF.
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 71 a 73 (eventos, duração e valor do salário-maternidade) — planalto.gov.br.
- Planalto — Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (programa Empresa Cidadã e prorrogação da licença).
- INSS — Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 (eliminação da carência após as ADIs 2.110 e 2.111 do STF) e orientações do serviço no gov.br — gov.br/inss.
- Veja também a página de fontes oficiais deste site.
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores de 2026 conferidos nas fontes oficiais indicadas; o salário mínimo e o teto do INSS mudam por ato anual.
Calculadoras e guias relacionados
Guias relacionados
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- Estágio: bolsa-auxílio, jornada, recesso e direitos (Lei 11.788/2008)
- Estabilidade no emprego: gestante, acidente de trabalho e estabilidade provisória
- Estabilidade da gestante: da gravidez a 5 meses após o parto
- Salário-família: quem tem direito e valores
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. Na adoção ou guarda para adoção e no natimorto, também são 120 dias; no aborto não criminoso, 14 dias.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim: a MEI é segurada e recebe 1 salário mínimo por mês, pago pelo INSS a pedido no Meu INSS. A antiga carência de 10 contribuições foi declarada inconstitucional pelo STF e eliminada pela IN PRES/INSS nº 188/2025 — mas o DAS precisa estar em dia para manter a qualidade de segurada.
Quem paga o salário-maternidade da empregada?
A empresa, que compensa o valor nas contribuições ao INSS. Na adoção, o INSS paga diretamente. Para doméstica e demais categorias, o pagamento é sempre direto pelo INSS.
O que é o Empresa Cidadã? Ele aumenta o meu benefício?
É o programa da Lei nº 11.770/2008 que prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias (180 no total) em empresas participantes. Ele estende o afastamento; não prolonga automaticamente o salário-maternidade do INSS.
Desconta INSS do salário-maternidade?
Não. Conforme decisão do STF, não há desconto de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade durante o período do benefício.