Blog · FGTS
Saque FGTS por calamidade: teto de R$ 6.220 por conta e o prazo do município
Quem mora em área atingida por desastre natural com situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal pode sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo — é o saque calamidade, do art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990 e do Decreto nº 5.113/2004. O pedido é 100% digital, pelo aplicativo FGTS, e cada município habilitado tem prazo próprio. Nesta página: os requisitos, os documentos (com a regra dos 120 dias do comprovante de residência) e o exemplo com duas contas.
Resposta direta: até R$ 6.220,00 por conta, se o município for habilitado
O saque calamidade não depende de demissão nem de tempo de serviço: depende de onde você mora e do reconhecimento oficial do desastre. O município decreta a situação de emergência ou calamidade, o governo federal a reconhece por portaria, e a Caixa habilita o município com um prazo para os pedidos. O valor é o saldo de cada conta, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada — quem tem conta ativa e contas inativas de empregos anteriores pode sacar de todas, cada uma até o seu teto.
Há uma trava de repetição: não pode ter havido outro saque pelo mesmo motivo (calamidade/desastre) em período inferior a 12 meses. E o saque-aniversário não impede o calamidade — são hipóteses distintas da mesma lei, como se vê no panorama do saque do FGTS e no calendário do saque-aniversário. Estimar o saldo antes de pedir ajuda a conferir o crédito: use a calculadora de FGTS.
Tabela: requisitos do saque por calamidade pública
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Desastre natural | Enchentes, tempestades, deslizamentos, seca e outros eventos naturais — não vale dificuldade financeira genérica |
| Reconhecimento oficial | Município com emergência/calamidade reconhecida por portaria federal e habilitado pela Caixa |
| Residência na área atingida | Comprovante em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do decreto — ou declaração do município/própria, nas regras da Caixa |
| Saldo no FGTS | O saque é do saldo existente, até R$ 6.220,00 por conta |
| Intervalo mínimo | Sem saque por calamidade nos 12 meses anteriores |
| Prazo do pedido | O fixado para o município na habilitação — confira no aplicativo FGTS antes de qualquer coisa |
Um efeito que tranquiliza quem pede: o saque calamidade não reduz a base da multa de 40% numa futura dispensa sem justa causa. A multa do art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990 é calculada sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta durante o contrato, devidamente atualizados — e não sobre o saldo que restou depois dos saques legais. O que o saque reduz é o saldo disponível para outras retiradas; o histórico de depósitos, que é o que importa para a multa e para a comprovação do vínculo, fica intacto.
Os documentos do pedido são poucos, mas a foto e a legibilidade decidem a velocidade da análise: documento de identidade com foto, selfie segurando o documento e o comprovante de residência dentro da janela de 120 dias. Quem não tem comprovante em seu nome pode usar declaração emitida pelo município que confirme a residência na área atingida, ou declaração própria nos termos aceitos pela Caixa — para comprovante em nome do cônjuge, junta-se a certidão de casamento ou a escritura de união estável.
Exemplo: duas contas, R$ 11.020,00 liberados
Exemplo: trabalhadora de município habilitado tem duas contas vinculadas: a ativa, com saldo de R$ 4.800,00, e uma inativa de emprego anterior, com R$ 9.300,00. O saque calamidade libera R$ 4.800,00 da conta ativa (o saldo inteiro, abaixo do teto) e R$ 6.220,00 da inativa (o saldo limitado ao teto de R$ 6.220,00 por conta) — total de R$ 11.020,00 creditados na conta indicada no aplicativo. O exemplo mostra o erro mais comum de leitura: o teto não é "por pessoa", é por conta vinculada.
Como pedir pelo aplicativo FGTS, passo a passo
- Confirme a habilitação e o prazo: no aplicativo FGTS, consulte se o seu município está habilitado para o saque calamidade e até quando vão os pedidos. O prazo é por município e não se prorroga por conta própria.
- Separe os documentos: documento de identidade com foto, comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (ou a declaração aceita) e a selfie de validação.
- Faça o pedido no app: em "Saques"/"Solicitar saque", escolha "Calamidade pública", informe o município e o endereço, anexe os documentos e indique a conta para o crédito (Caixa Tem ou outro banco, sem taxa).
- Acompanhe a análise: pendência de documento ilegível é a causa mais comum de atraso — responda de imediato se a Caixa pedir complementação, sempre dentro do prazo do município.
Erros comuns sobre o saque calamidade
- "Teve enchente na minha cidade, já posso sacar": só com o reconhecimento federal da emergência/calamidade e a habilitação do município pela Caixa. Sem a portaria, o aplicativo não libera a modalidade.
- "O teto de R$ 6.220,00 é por pessoa": é por conta vinculada — contas ativas e inativas somam, cada uma até o teto.
- "Estou no saque-aniversário, perdi o calamidade": não perdeu. São hipóteses diferentes de saque; a opção pelo aniversário não bloqueia o saque por calamidade.
- Comprovante de residência recente demais: ele precisa ter sido emitido até 120 dias antes do decreto — um comprovante emitido depois do desastre não atende à regra; use as declarações aceitas pela Caixa.
- Deixar o pedido para o último dia: se houver exigência de documento complementar e o prazo do município fechar, o saque se perde. Peça cedo.
Para as demais hipóteses de saque ligadas ao fim do contrato, os valores conferem-se em calcule sua rescisão aqui.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 8.036/1990, art. 20, XVI (texto conferido no planalto.gov.br); Decreto nº 5.113/2004 (teto de R$ 6.220,00 por conta vinculada); regras operacionais do saque calamidade da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br).
Última verificação: 2 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
Calculadoras relacionadas
Guias relacionados
- Saque do FGTS: todas as hipóteses em que você pode sacar
- Calendário do saque-aniversário do FGTS
- FGTS: o guia completo do fundo de garantia
- Outra hipótese de saque integral: a doença grave
Perguntas frequentes
Qual é o valor máximo do saque calamidade do FGTS?
R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente (Decreto nº 5.113/2004). Quem tem mais de uma conta — ativa e inativas — pode sacar de cada uma até o respectivo teto.
Preciso ter sido demitido para sacar por calamidade?
Não. O saque calamidade independe do vínculo: basta residir na área atingida de município com emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal e habilitado pela Caixa, ter saldo e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Quais documentos o aplicativo pede?
Documento de identidade com foto, selfie segurando o documento e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade. Sem comprovante em seu nome, valem a declaração do município ou a declaração própria, nas regras da Caixa; comprovante em nome do cônjuge pede a certidão de casamento ou escritura de união estável.
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar por calamidade?
Pode. O saque calamidade é hipótese autônoma da Lei nº 8.036/1990 e não é bloqueado pela opção pelo saque-aniversário.
Qual é o prazo para pedir?
O prazo é definido por município, na habilitação feita pela Caixa após o reconhecimento federal. Ele aparece no aplicativo FGTS — e é a primeira coisa a conferir, porque pedidos fora do prazo não são processados.