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Saque do FGTS por doença grave: a lista oficial, o relatório médico e a perícia

O trabalhador — ou um dependente dele — acometido de doença grave pode sacar o saldo total do FGTS, a qualquer tempo, sem precisar ser demitido. A lei (art. 20 da Lei nº 8.036/1990) autoriza expressamente o saque quando o titular ou dependente é portador de HIV, tem neoplasia maligna (câncer) ou está em estágio terminal por doença grave; a Caixa aplica uma lista mais ampla de doenças graves, e a liberação passa pela análise da Perícia Médica Federal, com um formulário médico oficial emitido há no máximo 1 ano. Nesta página: a lista aplicada, os documentos e os motivos mais comuns de indeferimento.

Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.

Resposta direta: quem pode sacar o FGTS por doença grave e em quais casos

O saque por doença grave é uma das hipóteses de movimentação da conta vinculada fora da rescisão. Ele não depende de demissão, de tempo de conta nem de idade: depende do diagnóstico e da comprovação. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS (em "Meus Saques" → outras situações → doença grave, terminal ou órtese/prótese) ou em uma agência da Caixa, e a confirmação do quadro é feita pela Perícia Médica Federal, que examina o relatório médico e os exames apresentados. Aprovado, o saque é do saldo integral das contas vinculadas — ativas e inativas — e pode ser repetido enquanto persistir a condição que o fundamenta, com nova comprovação.

Dois cuidados de fronteira. Primeiro: a doença pode ser do dependente — cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes reconhecidos —, hipótese em que se comprova também o vínculo de dependência. Segundo: doença grave não se confunde com incapacidade para o trabalho; são frentes diferentes e cumuláveis — o saque é do FGTS, enquanto o afastamento remunerado passa pelo auxílio por incapacidade do INSS ou, nos casos definitivos, pela aposentadoria por incapacidade permanente.

Diagnósticotitular ou dependente acometido Relatório médicoformulário oficial, até 1 ano Perícia federalanálise da documentação Saque integralsaldo total da conta vinculada
O caminho do saque por doença grave: diagnóstico do titular ou de dependente, relatório médico oficial emitido há no máximo 1 ano, análise da Perícia Médica Federal e liberação do saldo integral das contas.

Tabela: as doenças e situações que a Caixa reconhece para o saque

SituaçãoOnde está previstaObservação
Portador do vírus HIVLei nº 8.036/1990, art. 20Titular ou dependente; sorologia/carga viral embasam o relatório
Neoplasia maligna (câncer)Lei nº 8.036/1990, art. 20Exame anatomopatológico/histopatológico acompanha o pedido
Estágio terminal por doença graveLei nº 8.036/1990, art. 20Relatório deve descrever o quadro e o prognóstico
Cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia graveLista aplicada pela CaixaExames e laudos especializados sustentam o diagnóstico
Cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, hanseníaseLista aplicada pela CaixaIdem — relatório do médico assistente é a peça central
Alienação mental, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiaçãoLista aplicada pela CaixaIdem
Microcefalia e transtorno do espectro autista (nível 3 de suporte) — do dependentePrevisão legal específica aplicada pela CaixaSaque pelo titular quando a condição é do dependente
Doenças fora da listaSem previsão administrativaA Caixa costuma indeferir; tribunais têm autorizado casos graves concretos pela finalidade social do FGTS — via judicial

O documento que amarra o pedido é o formulário "Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS", preenchido e assinado pelo médico assistente — com carimbo, CRM/UF ou assinatura com certificação digital ICP-Brasil —, com data de emissão de até 1 ano, acompanhado dos exames e laudos que sustentam o diagnóstico. Relatório vencido, sem CID/diagnóstico legível ou assinado por profissional que não acompanha o caso são as causas clássicas de exigência e indeferimento.

Saldo da conta (ex.)R$ 18.500,00 Saque liberado (ex.)R$ 18.500,00 Validade do relatório (meses)12 meses
No exemplo, o saldo de R$ 18.500,00 é liberado integralmente — e o número que decide o pedido antes de qualquer conta é a validade do relatório médico: 12 meses, no máximo.

Exemplo: o saque integral de um saldo de R$ 18.500,00

Exemplo: um trabalhador em tratamento oncológico tem R$ 14.200,00 na conta do emprego atual e R$ 4.300,00 em conta inativa de emprego anterior — total de R$ 18.500,00. Com o relatório médico dentro da validade e os exames anexados, ele protocola o pedido pelo aplicativo FGTS indicando a conta bancária de sua titularidade. Aprovado pela Perícia Médica Federal, o crédito é do saldo integral das duas contas: R$ 18.500,00 — sem multa, sem desconto e sem precisar pedir demissão (não há multa de 40% aqui: a multa é verba da dispensa sem justa causa, não do saque por doença). Para acompanhar a evolução do seu saldo antes de pedir, use a calculadora de FGTS e o extrato no próprio aplicativo. E, no encerramento do contrato, calcule sua rescisão aqui para ver o saque dentro do acerto completo.

Passo 1Baixe o formulário oficial Passo 2Leve ao médico assistente Passo 3Protocole no app ou na agência
Pedir o saque em três passos: baixar o formulário oficial da Caixa, levá-lo ao médico assistente para preenchimento atual e protocolar pelo aplicativo FGTS ou na agência.

Como pedir o saque por doença grave, passo a passo

  1. Baixe o formulário oficial: no site da Caixa, obtenha o "Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS". Não use modelos genéricos de atestado — o formulário tem campos próprios que a perícia confere.
  2. Leve ao médico assistente: quem preenche e assina é o médico que acompanha o tratamento, com diagnóstico/CID, descrição do quadro clínico, carimbo com CRM/UF ou certificação digital — e data recente: relatório com mais de 1 ano é recusado sem análise.
  3. Junte exames e a prova de dependência, se for o caso: exames e laudos citados no relatório; se a doença é do dependente, documento do vínculo (certidão de casamento/nascimento, união estável ou comprovação de dependência).
  4. Protocole e acompanhe: pelo aplicativo FGTS (Meus Saques → outras situações → doença grave) ou na agência, indicando a conta para crédito. Exigências aparecem no próprio app: responda com documentos novos, não com os mesmos já recusados. Se houver indeferimento indevido, a via judicial é o caminho — guarde a negativa, ela instrui a ação.

Erros comuns no saque do FGTS por doença grave

  • Usar laudo antigo como relatório: laudos históricos ajudam a contar a história, mas o formulário oficial precisa ter sido emitido há no máximo 1 ano. Peça um novo ao médico assistente antes de protocolar.
  • Pedir com atestado comum: atestado de afastamento não é o formulário de doenças graves. Sem ele, o pedido nasce em exigência e o relógio recomeça.
  • Achar que precisa ser demitido: o saque por doença grave independe da rescisão — é hipótese própria do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 e pode ser pedido com o contrato em curso.
  • Esquecer as contas inativas: a liberação alcança o saldo das contas vinculadas em geral; confira o extrato completo no app para saber o total esperado.
  • Desistir na primeira negativa de doença fora da lista: a negativa administrativa é o documento que instrui a discussão judicial, na qual os tribunais têm reconhecido o saque em quadros graves concretos, pela finalidade social do fundo.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 8.036/1990, art. 20 (texto conferido no planalto.gov.br); Caixa Econômica Federal — página oficial do saque por doença grave e formulário "Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS" (caixa.gov.br).

Última verificação: 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Posso sacar o FGTS por doença grave de um dependente?

Pode. A hipótese alcança o trabalhador ou qualquer de seus dependentes acometido das doenças reconhecidas. Além do relatório médico e dos exames, você comprova o vínculo de dependência (cônjuge, companheiro, filhos ou dependência econômica reconhecida).

Preciso ser demitido para fazer esse saque?

Não. O saque por doença grave é hipótese autônoma do art. 20 da Lei nº 8.036/1990: pode ser pedido com o contrato de trabalho em curso, a qualquer tempo, comprovado o diagnóstico.

Quais documentos a Caixa exige?

O formulário oficial 'Relatório Médico de Doenças Graves' preenchido e assinado pelo médico assistente (carimbo com CRM/UF ou certificação digital ICP-Brasil), emitido há no máximo 1 ano; cópias dos exames e laudos que sustentam o diagnóstico; documento de identificação e de comprovação do vínculo; e, para dependente, a prova da dependência.

Minha doença não está na lista. Não há saída?

Administrativamente, a Caixa tende a indeferir. Judicialmente, porém, os tribunais têm autorizado o saque em quadros graves não listados, com base na finalidade social do FGTS. A negativa da Caixa é o documento de partida dessa discussão — não a descarte.

O saque por doença grave paga a multa de 40%?

Não. A multa de 40% é verba devida pelo empregador na dispensa sem justa causa. No saque por doença, o que se libera é o saldo existente nas contas vinculadas — integralmente, mas sem acréscimo de multa.