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Simples Nacional: tabela com anexos, alíquotas e o cálculo do DAS
A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos (I a V) e seis faixas de receita em cada um: as alíquotas nominais vão de 4% (comércio, primeira faixa) a 33%, aplicadas sobre a receita bruta acumulada em 12 meses (até o teto de R$ 4,8 milhões), com uma parcela a deduzir por faixa — é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula da Lei Complementar nº 123/2006, que define o DAS do mês. Nesta página estão as tabelas dos anexos, a fórmula e um exemplo completo. Atenção: o MEI não usa esta tabela — ele paga o DAS fixo mensal (veja DAS-MEI e obrigações).
Resposta direta: os cinco anexos e as alíquotas de cada faixa
O Simples Nacional unifica oito tributos (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e, conforme o anexo, ICMS ou ISS) numa guia única, o DAS. O anexo depende da atividade: I — comércio; II — indústria; III — serviços (os listados no § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006 e os que passam pelo Fator R); IV — serviços específicos (construção, vigilância, limpeza, advocacia, entre outros — com a CPP fora do DAS, recolhida à parte); V — serviços intelectuais/técnicos sujeitos ao Fator R quando a folha é baixa. As faixas são as mesmas nos cinco anexos: até R$ 180 mil; de R$ 180 mil a R$ 360 mil; a R$ 720 mil; a R$ 1,8 milhão; a R$ 3,6 milhões; e a R$ 4,8 milhões de receita em 12 meses.
Microempresa (ME) é a que fatura até R$ 360 mil por ano; empresa de pequeno porte (EPP), de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões — o teto do regime. Quem passa do teto (ou de sublimites estaduais de ICMS/ISS) sai do Simples ou recolhe o imposto estadual/municipal fora da guia, conforme o caso. A tabela que vale é a da Lei Complementar nº 123/2006, nos seus Anexos I a V — qualquer tabela "atualizada" de site de contabilidade deve conferir com ela.
Como a alíquota efetiva é calculada (a fórmula do DAS)
A alíquota da tabela é nominal; a que multiplica a receita do mês é a efetiva, dada pela fórmula legal: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. A parcela a deduzir suaviza a passagem de faixa: sem ela, faturar um real a mais na faixa seguinte aumentaria o imposto sobre toda a receita. Com a fórmula, a alíquota efetiva sobe de forma gradual dentro de cada faixa — por isso dois negócios no mesmo anexo e na mesma faixa podem ter alíquotas efetivas diferentes.
O Fator R decide o anexo de boa parte dos serviços: se a folha de salários (com encargos) dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% da receita do mesmo período, os serviços do § 5º-I (consultorias, tecnologia, engenharia, publicidade, saúde e outros) são tributados pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. Como a primeira faixa do III é 6% e a do V é 15,5%, o Fator R é, na prática, a decisão tributária mais relevante de uma empresa de serviços. Quem está comparando abrir empresa ou ser contratado pode cruzar esta tabela com a calculadora CLT × PJ — e, se a sua dúvida é o acerto de um vínculo CLT, calcule sua rescisão aqui.
Exemplo completo: comércio com R$ 240 mil em 12 meses
| Anexo | Atividade | 1ª faixa (até R$ 180 mil) | 2ª faixa (até R$ 360 mil) | 6ª faixa (até R$ 4,8 mi) |
|---|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% (PD R$ 0) | 7,30% (PD R$ 5.940) | 19,00% (PD R$ 378.000) |
| II | Indústria | 4,50% (PD R$ 0) | 7,80% (PD R$ 5.940) | 30,00% (PD R$ 720.000) |
| III | Serviços (regra geral/Fator R ≥ 28%) | 6,00% (PD R$ 0) | 11,20% (PD R$ 9.360) | 33,00% (PD R$ 648.000) |
| IV | Serviços específicos (CPP fora do DAS) | 4,50% (PD R$ 0) | 9,00% (PD R$ 8.100) | 33,00% (PD R$ 828.000) |
| V | Serviços intelectuais (Fator R < 28%) | 15,50% (PD R$ 0) | 18,00% (PD R$ 4.500) | 30,50% (PD R$ 540.000) |
Exemplo com números: um comércio com RBT12 de R$ 240.000,00 está na 2ª faixa do Anexo I (nominal de 7,30%, parcela a deduzir de R$ 5.940,00). Alíquota efetiva = (240.000 × 7,30% − 5.940) ÷ 240.000 = (17.520 − 5.940) ÷ 240.000 = 4,825%. Sobre um mês de R$ 20.000,00 de receita, o DAS é R$ 965,00. Repare que a efetiva (4,825%) fica bem abaixo da nominal da faixa (7,30%) — é o efeito da parcela a deduzir, e é por ela que a conta deve ser feita pela fórmula, nunca pela alíquota cheia da tabela.
Como encontrar o seu anexo e a sua faixa
- Identifique a atividade (CNAE) e o anexo correspondente no art. 18 da LC 123/2006 — serviços do § 5º-I passam antes pelo teste do Fator R.
- Some a receita dos últimos 12 meses (RBT12) para localizar a faixa na tabela do anexo.
- Anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa e aplique a fórmula da alíquota efetiva.
- Multiplique a receita do mês pela alíquota efetiva: é o valor do DAS (a apuração oficial é feita no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional).
- Reavalie a cada mês: a RBT12 muda, a faixa pode mudar, e o Fator R de serviços oscila com a folha — a alíquota efetiva não é fixa.
Erros comuns sobre a tabela do Simples
- Aplicar a alíquota nominal sobre o mês: sem a fórmula e a parcela a deduzir, o DAS sai sistematicamente maior que o devido.
- Usar esta tabela para o MEI: o MEI paga valor fixo mensal (DAS-MEI), não percentual sobre a receita.
- Ignorar o Fator R nos serviços: a diferença entre Anexo III e V pode passar de 9 pontos percentuais na primeira faixa.
- Esquecer que o teto é de R$ 4,8 milhões e que há sublimites estaduais para ICMS/ISS dentro da guia única.
Fontes oficiais e verificação
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (planalto.gov.br); Portal do Simples Nacional (Receita Federal) — apuração pelo PGDAS-D. Valores de alíquota e parcela a deduzir conferidos contra o texto dos anexos.
Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota do Simples Nacional?
Depende do anexo e da faixa de receita em 12 meses: as nominais vão de 4% (comércio, 1ª faixa) a 33%. A alíquota que vale no DAS é a efetiva, calculada por (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
MEI usa a tabela do Simples Nacional?
Não. O MEI é uma modalidade à parte dentro do Simples (SIMEI) e paga um DAS fixo mensal, independentemente da receita do mês, até o limite anual da categoria.
O que é o Fator R?
É a relação entre folha de salários (com encargos) e receita bruta, nos 12 meses. Para vários serviços, Fator R igual ou maior que 28% tributa pelo Anexo III (mais barato); abaixo disso, pelo Anexo V.
Qual o teto do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (EPP). Microempresa vai até R$ 360 mil. Acima do teto, a empresa é excluída do regime, e há sublimites estaduais para recolher ICMS/ISS dentro da guia.
Como é calculado o DAS do mês?
Pela apuração no PGDAS-D: toma-se a RBT12, localiza-se a faixa do anexo, calcula-se a alíquota efetiva pela fórmula legal e aplica-se sobre a receita do mês. O exemplo desta página mostra a conta completa para o comércio.