IRRF e imposto de renda
Tabela do IRRF atualizada e faixa de isenção
A tabela progressiva mensal do IRRF em vigor desde maio de 2025 isenta bases de cálculo até R$ 2.428,80 e chega a 27,5% acima de R$ 4.664,68. Mas atenção: a partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou uma redução adicional que zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00. Esta página traz a tabela, os valores de dedução e exemplos dos dois mecanismos.
A tabela progressiva mensal do IRRF
A tabela abaixo vale desde maio de 2025 (Lei nº 15.191/2025, que converteu a MP nº 1.294/2025) e permanece a mesma em 2026, conforme a página “Tributação de 2026” da Receita Federal:
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| até 2.428,80 | isento | — |
| de 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| de 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| de 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A “base de cálculo” não é o salário bruto: é o rendimento tributável menos as deduções. As deduções legais são o INSS devido, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial, quando houver. Como alternativa, o contribuinte pode usar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 no lugar das deduções legais — vale o que resultar em menor imposto, e a comparação é automática na folha.
De janeiro a abril de 2025 vigorou uma primeira faixa menor (isenção até R$ 2.259,20 e desconto simplificado de R$ 564,80); só use esses valores ao conferir competências daquele período.
A redução de 2026: imposto zero até R$ 5.000,00 (Lei nº 15.270/2025)
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, não criou uma faixa nova na tabela. Ela criou uma redução aplicada depois do cálculo pela tabela, a partir de janeiro de 2026, com base nos rendimentos tributáveis mensais (antes das deduções):
- Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto devido — na prática, o imposto fica zerado;
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis), também limitada ao imposto devido;
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução.
Dois cuidados de leitura: a redução é calculada sobre os rendimentos tributáveis, e não sobre a base já reduzida pelas deduções; e ela também se aplica à tributação exclusiva do décimo terceiro salário. A calculadora de IRRF já aplica a redução para competências de 2026.
Exemplo prático com a tabela e com a redução
Só a tabela (competência de 2025, a partir de maio): base de cálculo de R$ 3.000,00 cai na faixa de 15%. Imposto = R$ 3.000,00 × 15% − R$ 394,16 = R$ 450,00 − R$ 394,16 = R$ 55,84.
Com a redução (competência de 2026): rendimentos tributáveis de R$ 4.800,00 e base de cálculo de R$ 4.200,00 após as deduções. Pela tabela: R$ 4.200,00 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 945,00 − R$ 675,49 = R$ 269,51. Como os rendimentos não passam de R$ 5.000,00, a redução pode chegar a R$ 312,89 — mais do que o imposto devido. Resultado: imposto de R$ 0,00.
Redução parcial: com rendimentos tributáveis de R$ 6.000,00, a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75, abatidos do imposto calculado pela tabela. Entenda o passo a passo completo no guia completo do IRRF.
Erros comuns ao ler a tabela do IRRF
- Aplicar a tabela sobre o salário bruto: primeiro deduz-se o INSS (ou usa-se o desconto simplificado de R$ 607,20); só então a tabela entra.
- Achar que “isenção até R$ 5.000” é uma faixa da tabela: é uma redução posterior, da Lei nº 15.270/2025, válida a partir de janeiro de 2026 — não se aplica a competências de 2025.
- Esquecer os dependentes: cada dependente reduz a base em R$ 189,59 por mês.
- Somar o 13º salário ao salário do mês: o décimo terceiro tem tributação exclusiva, com base e INSS próprios.
Para ver o resultado final no salário, combine esta tabela com a do INSS na calculadora de salário líquido.
Fontes oficiais e verificação
- Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) — Tabelas do IRPF 2025 e página “Tributação de 2026” (publicada em 12/09/2025, atualizada em 27/04/2026).
- Planalto — Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (tabela a partir de maio de 2025).
- Planalto — Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (redução mensal a partir de janeiro de 2026).
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Valores e regras conferidos nas fontes oficiais indicadas; tabelas anuais podem mudar por nova portaria ou lei.
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Perguntas frequentes
Qual é a faixa de isenção do IRRF?
Pela tabela progressiva, bases de cálculo até R$ 2.428,80 são isentas (desde maio de 2025). Além disso, desde janeiro de 2026 a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00.
Quanto vale o desconto simplificado mensal?
R$ 607,20 desde maio de 2025, mantido em 2026. Ele substitui as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) quando isso resulta em imposto menor.
Qual é a dedução por dependente no IRRF?
R$ 189,59 por dependente, por mês, conforme as tabelas da Receita Federal de 2025 e 2026.
A tabela do IRRF mudou em 2026?
A tabela progressiva é a mesma de maio de 2025. O que mudou em 2026 foi a criação da redução da Lei nº 15.270/2025, aplicada após a tabela, para rendimentos de até R$ 7.350,00.
O décimo terceiro usa a mesma tabela?
Usa a mesma tabela progressiva, mas com tributação exclusiva: base, INSS e imposto são calculados só sobre o 13º, sem somar ao salário do mês. Desde 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao 13º.