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Acidente de trabalho no home office: queda em casa durante o expediente é acidente de trabalho?
Pode ser acidente de trabalho, sim — o endereço não decide, o nexo decide. Se o empregado em teletrabalho se acidenta durante o expediente, executando ou por causa do serviço (a queda da cadeira de trabalho, a lesão por esforço repetitivo da função, o choque no equipamento da empresa), o evento se enquadra no conceito do art. 19 da Lei nº 8.213/1991 e gera o pacote acidentário: CAT, primeiros 15 dias pagos pela empresa, benefício por incapacidade acidentário (B91) se o afastamento passar disso, FGTS mantido e estabilidade de 12 meses no retorno (art. 118). Já o acidente doméstico comum — tropeçar no brinquedo do filho durante o almoço, por exemplo — não é acidente de trabalho: é a relação de causa com o serviço que separa um caso do outro. Nesta página: a tabela de situações, o exemplo comparado e o que fazer.
Resposta direta: é acidente de trabalho quando há nexo com o serviço
A Lei nº 14.442/2022, que regula o teletrabalho, impôs ao empregador o dever de instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, com termo de responsabilidade assinado pelo empregado (art. 75-E). O termo, porém, não é um salvo-conduto: ele prova que a instrução foi dada, não apaga o nexo de um acidente concreto. A instrução sobre ergonomia e pausas, somada ao fornecimento de equipamento adequado, é a parte da empresa; acontecido o acidente em serviço, a caracterização segue as regras gerais da Lei nº 8.213/1991 (arts. 19 a 21), sem distinção pelo fato de o "local de trabalho" ser a casa do empregado — a CLT, aliás, não distingue o trabalho no estabelecimento do executado no domicílio ou a distância (art. 6º).
O ponto de disputa real é a prova do nexo: em casa não há testemunha de plantão nem câmera da empresa. Horário do acidente dentro da jornada registrada, comunicação imediata ao gestor, registros do sistema (login, mensagens, entregas) e atendimento médico no mesmo dia são as peças que sustentam — ou derrubam — a caracterização. Doenças ocupacionais do teletrabalho (LER/DORT, problemas de coluna e de visão ligados à função) seguem a mesma lógica, com o nexo construído pela história clínica e pelas condições do posto doméstico.
Tabela: a situação em casa e o enquadramento provável
| Situação | Enquadramento | Por quê |
|---|---|---|
| Queda da cadeira/escada durante o expediente, executando tarefa | Acidente de trabalho | Evento no tempo e por causa do serviço (art. 19) |
| LER/DORT desenvolvida na função, com nexo médico | Doença do trabalho equiparada | Art. 20 da Lei nº 8.213/1991 — nexo com as condições do trabalho |
| Choque elétrico no equipamento fornecido pela empresa | Acidente de trabalho | Instrumento de trabalho da empresa, em serviço |
| Tropeço em objeto doméstico no intervalo de almoço | Em regra, não | Intervalo não é tempo de serviço e a causa é doméstica, sem nexo |
| Queda no banheiro de casa no meio da tarde de trabalho | Zona cinzenta | Pausas fisiológicas curtas durante a jornada dividem os julgados; o contexto decide |
| Acidente no fim de semana, sem trabalho | Não | Fora do tempo de serviço e sem relação com a função |
Caracterizado o acidente, as consequências são as do regime geral — as mesmas do acidente na fábrica: emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte (art. 22), benefício acidentário quando o afastamento supera 15 dias, manutenção do FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta. Sem a caracterização, o afastamento segue como benefício comum (B31), sem estabilidade do art. 118 — é essa diferença que torna a discussão do nexo tão importante.
Exemplo: a queda na hora do expediente e a queda no domingo
Exemplo: uma analista em teletrabalho integral sobe na cadeira para alcançar uma caixa de documentos da empresa, às 10h de uma terça-feira, cai e fratura o punho. Comunica o gestor no mesmo minuto, é atendida no pronto-socorro com o relato registrado e fica 45 dias afastada. Com horário, comunicação e causa ligados ao serviço, o caso se sustenta como acidente de trabalho: CAT emitida, 15 dias pagos pela empresa, B91 no período restante, FGTS depositado e 12 meses de estabilidade ao voltar. O contraste: a mesma queda, num domingo, arrumando a própria estante, seria um afastamento comum — benefício B31, sem estabilidade acidentária. Em ambos os casos, confira as verbas do período e, havendo uma saída do emprego, calcule sua rescisão aqui.
O que fazer ao se acidentar em casa, passo a passo
- Comunique imediatamente: avise o gestor e o RH no mesmo dia, por escrito (mensagem ou e-mail que fique registrado), descrevendo hora, local da casa e o que você estava fazendo para o trabalho.
- Busque atendimento e conte a história certa: no pronto-socorro ou na consulta, relate que o acidente ocorreu durante o trabalho em casa — o prontuário com essa narrativa é uma das primeiras provas do nexo.
- Guarde o contexto: salve registros de login, mensagens do dia, fotos do local e do equipamento envolvidos e o termo de responsabilidade/ergonomia que você assinou. Se houver testemunhas no local (familiares), anote nomes e contatos.
- Exija a CAT e acompanhe o benefício: a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; se ela se recusar, o próprio empregado, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emiti-la (art. 22, §2º). No INSS, confira se o benefício saiu com o código acidentário (B91) — código errado se corrige com a CAT e a prova do nexo.
Erros comuns sobre acidente no home office
- "Assinei o termo de responsabilidade, então a empresa nunca responde": o termo do art. 75-E prova que você foi instruído sobre precauções; ele não transfere o risco do acidente nem impede a caracterização quando há nexo com o serviço.
- "Trabalho em casa, então qualquer acidente em casa é de trabalho": não. Sem relação de causa com o serviço — e fora do tempo de trabalho —, o evento é doméstico. Nexo é a palavra que decide.
- "A empresa não emitiu a CAT, acabou o assunto": a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A recusa da empresa gera multa e não bloqueia o benefício.
- "Doença de coluna em home office é sempre ocupacional": também depende de nexo — história clínica, tempo de função, condições do posto e laudos. A doença comum sem relação com o trabalho gera benefício comum, não acidentário.
- "Acidente no trajeto de casa para o escritório híbrido não conta": conta como sempre contou — o acidente de trajeto segue equiparado (art. 21, IV, "d"), inclusive nos dias presenciais do regime híbrido.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 14.442/2022 (teletrabalho), arts. 75-A a 75-E da CLT, com destaque para o art. 75-E; CLT, art. 6º; Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 22 (conceito, equiparações e CAT) e art. 118 (estabilidade).
Última verificação: 11 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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- CAT: a comunicação de acidente de trabalho
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- Teletrabalho e home office: o regime da Lei nº 14.442/2022
Perguntas frequentes
A empresa pode se recusar a emitir a CAT alegando que foi em casa?
Não pode: o dever de emitir é o mesmo do acidente presencial, até o primeiro dia útil seguinte. E, se houver recusa, o art. 22, §2º, da Lei nº 8.213/1991 permite que o próprio empregado, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública emitam a CAT.
Preciso provar que a empresa teve culpa?
Não. O benefício acidentário depende do nexo entre o evento e o trabalho, não de culpa do empregador. Culpa só entra em discussão numa eventual ação de indenização por danos, que é outro processo.
Minha cadeira quebrou e eu caí. A cadeira era minha. Muda algo?
A propriedade da cadeira é um elemento do contexto, não um veto: se você estava em serviço e a empresa exigia o trabalho sentado naquele posto sem fornecer alternativa, o nexo pode se sustentar. Casos assim são os mais litigados — a documentação do dia (comunicação imediata, atendimento, fotos) pesa muito.
Trabalho híbrido: o acidente no dia de home office segue esta página?
Sim. O regime de cada dia é o que vale: no dia remoto, aplicam-se as regras do teletrabalho; no dia presencial, as do trabalho no estabelecimento — e o trajeto entre casa e escritório continua equiparado nos dois casos.
O INSS concedeu B31, mas eu entendo que é acidente. O que fazer?
Junte a CAT e as provas do nexo (comunicação à empresa, prontuário, registros do sistema) e peça a revisão da espécie do benefício; persistindo a negativa, o recurso ao CRPS e a via judicial discutem exatamente a caracterização do evento.