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Acidente de trabalho no home office: queda em casa durante o expediente é acidente de trabalho?

Pode ser acidente de trabalho, sim — o endereço não decide, o nexo decide. Se o empregado em teletrabalho se acidenta durante o expediente, executando ou por causa do serviço (a queda da cadeira de trabalho, a lesão por esforço repetitivo da função, o choque no equipamento da empresa), o evento se enquadra no conceito do art. 19 da Lei nº 8.213/1991 e gera o pacote acidentário: CAT, primeiros 15 dias pagos pela empresa, benefício por incapacidade acidentário (B91) se o afastamento passar disso, FGTS mantido e estabilidade de 12 meses no retorno (art. 118). Já o acidente doméstico comum — tropeçar no brinquedo do filho durante o almoço, por exemplo — não é acidente de trabalho: é a relação de causa com o serviço que separa um caso do outro. Nesta página: a tabela de situações, o exemplo comparado e o que fazer.

Resposta direta: é acidente de trabalho quando há nexo com o serviço

A Lei nº 14.442/2022, que regula o teletrabalho, impôs ao empregador o dever de instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, com termo de responsabilidade assinado pelo empregado (art. 75-E). O termo, porém, não é um salvo-conduto: ele prova que a instrução foi dada, não apaga o nexo de um acidente concreto. A instrução sobre ergonomia e pausas, somada ao fornecimento de equipamento adequado, é a parte da empresa; acontecido o acidente em serviço, a caracterização segue as regras gerais da Lei nº 8.213/1991 (arts. 19 a 21), sem distinção pelo fato de o "local de trabalho" ser a casa do empregado — a CLT, aliás, não distingue o trabalho no estabelecimento do executado no domicílio ou a distância (art. 6º).

O ponto de disputa real é a prova do nexo: em casa não há testemunha de plantão nem câmera da empresa. Horário do acidente dentro da jornada registrada, comunicação imediata ao gestor, registros do sistema (login, mensagens, entregas) e atendimento médico no mesmo dia são as peças que sustentam — ou derrubam — a caracterização. Doenças ocupacionais do teletrabalho (LER/DORT, problemas de coluna e de visão ligados à função) seguem a mesma lógica, com o nexo construído pela história clínica e pelas condições do posto doméstico.

Aconteceu no expediente?horário e lugar de trabalho Tem nexo com o trabalho?a causa decide o enquadramento CAT emitidaaté o 1º dia útil seguinte DesfechoB91 e estabilidade
O caminho do reconhecimento: acidente dentro do expediente, nexo com o serviço demonstrado e CAT emitida — o desfecho é o regime acidentário completo, igual ao do acidente na empresa.

Tabela: a situação em casa e o enquadramento provável

SituaçãoEnquadramentoPor quê
Queda da cadeira/escada durante o expediente, executando tarefaAcidente de trabalhoEvento no tempo e por causa do serviço (art. 19)
LER/DORT desenvolvida na função, com nexo médicoDoença do trabalho equiparadaArt. 20 da Lei nº 8.213/1991 — nexo com as condições do trabalho
Choque elétrico no equipamento fornecido pela empresaAcidente de trabalhoInstrumento de trabalho da empresa, em serviço
Tropeço em objeto doméstico no intervalo de almoçoEm regra, nãoIntervalo não é tempo de serviço e a causa é doméstica, sem nexo
Queda no banheiro de casa no meio da tarde de trabalhoZona cinzentaPausas fisiológicas curtas durante a jornada dividem os julgados; o contexto decide
Acidente no fim de semana, sem trabalhoNãoFora do tempo de serviço e sem relação com a função

Caracterizado o acidente, as consequências são as do regime geral — as mesmas do acidente na fábrica: emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte (art. 22), benefício acidentário quando o afastamento supera 15 dias, manutenção do FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta. Sem a caracterização, o afastamento segue como benefício comum (B31), sem estabilidade do art. 118 — é essa diferença que torna a discussão do nexo tão importante.

Primeiros 15 diasempresa paga Benefício B91código acidentário Estabilidade12 meses
As três marcas do caso reconhecido: 15 primeiros dias pagos pela empresa, benefício acidentário (B91) no afastamento maior e 12 meses de estabilidade após a alta.

Exemplo: a queda na hora do expediente e a queda no domingo

Exemplo: uma analista em teletrabalho integral sobe na cadeira para alcançar uma caixa de documentos da empresa, às 10h de uma terça-feira, cai e fratura o punho. Comunica o gestor no mesmo minuto, é atendida no pronto-socorro com o relato registrado e fica 45 dias afastada. Com horário, comunicação e causa ligados ao serviço, o caso se sustenta como acidente de trabalho: CAT emitida, 15 dias pagos pela empresa, B91 no período restante, FGTS depositado e 12 meses de estabilidade ao voltar. O contraste: a mesma queda, num domingo, arrumando a própria estante, seria um afastamento comum — benefício B31, sem estabilidade acidentária. Em ambos os casos, confira as verbas do período e, havendo uma saída do emprego, calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Comunique na hora Passo 2Guarde as provas Passo 3Exija a CAT
Em três passos: comunicar a empresa por escrito no mesmo dia, guardar as provas do contexto (horário, tarefa, registros) e exigir a CAT — que também pode ser emitida pelo próprio empregado.

O que fazer ao se acidentar em casa, passo a passo

  1. Comunique imediatamente: avise o gestor e o RH no mesmo dia, por escrito (mensagem ou e-mail que fique registrado), descrevendo hora, local da casa e o que você estava fazendo para o trabalho.
  2. Busque atendimento e conte a história certa: no pronto-socorro ou na consulta, relate que o acidente ocorreu durante o trabalho em casa — o prontuário com essa narrativa é uma das primeiras provas do nexo.
  3. Guarde o contexto: salve registros de login, mensagens do dia, fotos do local e do equipamento envolvidos e o termo de responsabilidade/ergonomia que você assinou. Se houver testemunhas no local (familiares), anote nomes e contatos.
  4. Exija a CAT e acompanhe o benefício: a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; se ela se recusar, o próprio empregado, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emiti-la (art. 22, §2º). No INSS, confira se o benefício saiu com o código acidentário (B91) — código errado se corrige com a CAT e a prova do nexo.

Erros comuns sobre acidente no home office

  • "Assinei o termo de responsabilidade, então a empresa nunca responde": o termo do art. 75-E prova que você foi instruído sobre precauções; ele não transfere o risco do acidente nem impede a caracterização quando há nexo com o serviço.
  • "Trabalho em casa, então qualquer acidente em casa é de trabalho": não. Sem relação de causa com o serviço — e fora do tempo de trabalho —, o evento é doméstico. Nexo é a palavra que decide.
  • "A empresa não emitiu a CAT, acabou o assunto": a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A recusa da empresa gera multa e não bloqueia o benefício.
  • "Doença de coluna em home office é sempre ocupacional": também depende de nexo — história clínica, tempo de função, condições do posto e laudos. A doença comum sem relação com o trabalho gera benefício comum, não acidentário.
  • "Acidente no trajeto de casa para o escritório híbrido não conta": conta como sempre contou — o acidente de trajeto segue equiparado (art. 21, IV, "d"), inclusive nos dias presenciais do regime híbrido.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 14.442/2022 (teletrabalho), arts. 75-A a 75-E da CLT, com destaque para o art. 75-E; CLT, art. 6º; Lei nº 8.213/1991, arts. 19 a 22 (conceito, equiparações e CAT) e art. 118 (estabilidade).

Última verificação: 11 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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A empresa pode se recusar a emitir a CAT alegando que foi em casa?

Não pode: o dever de emitir é o mesmo do acidente presencial, até o primeiro dia útil seguinte. E, se houver recusa, o art. 22, §2º, da Lei nº 8.213/1991 permite que o próprio empregado, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública emitam a CAT.

Preciso provar que a empresa teve culpa?

Não. O benefício acidentário depende do nexo entre o evento e o trabalho, não de culpa do empregador. Culpa só entra em discussão numa eventual ação de indenização por danos, que é outro processo.

Minha cadeira quebrou e eu caí. A cadeira era minha. Muda algo?

A propriedade da cadeira é um elemento do contexto, não um veto: se você estava em serviço e a empresa exigia o trabalho sentado naquele posto sem fornecer alternativa, o nexo pode se sustentar. Casos assim são os mais litigados — a documentação do dia (comunicação imediata, atendimento, fotos) pesa muito.

Trabalho híbrido: o acidente no dia de home office segue esta página?

Sim. O regime de cada dia é o que vale: no dia remoto, aplicam-se as regras do teletrabalho; no dia presencial, as do trabalho no estabelecimento — e o trajeto entre casa e escritório continua equiparado nos dois casos.

O INSS concedeu B31, mas eu entendo que é acidente. O que fazer?

Junte a CAT e as provas do nexo (comunicação à empresa, prontuário, registros do sistema) e peça a revisão da espécie do benefício; persistindo a negativa, o recurso ao CRPS e a via judicial discutem exatamente a caracterização do evento.