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Ano Novo é feriado nacional: 1º de janeiro (sexta em 2027)
O Ano Novo é feriado nacional: 1º de janeiro, a Confraternização Universal. A data abre a lista oficial de feriados (Lei nº 662/1949, reunida pela Lei nº 10.607/2002) e, na virada de 2026 para 2027, cai numa sexta-feira — uma semana depois do Natal, que também é sexta em 2026. A véspera, 31 de dezembro, é dia útil comum no setor privado: o expediente reduzido da virada é prática empresarial ou regra do serviço público, não feriado.
Resposta direta: 1º de janeiro é feriado nacional (sexta em 2027)
A pergunta "que dia é o ano novo" parece óbvia — 1º de janeiro, todo ano — mas o que muda, e o que de fato se procura, é o dia da semana e o desenho da semana da virada. Na virada mais próxima: 1º de janeiro de 2027 é sexta-feira. Na virada passada, 1º de janeiro de 2026 foi quinta-feira. O nome oficial do feriado é Confraternização Universal — é assim que ele consta das Leis nº 662/1949 e nº 10.607/2002, e é o único feriado nacional de janeiro: o mês não tem outra data federal (o 20 de janeiro, São Sebastião, é feriado apenas municipal no Rio de Janeiro; o 25 de janeiro, aniversário de São Paulo, é municipal na capital paulista).
Por ser feriado nacional, o 1º de janeiro vale em todo o país sem depender de lei local. Serviços essenciais funcionam em regime de plantão, e o comércio tradicionalmente não abre no dia 1º — a abertura, onde houver, segue convenção coletiva e lei municipal, com as regras de trabalho em feriado para os escalados.
A véspera (31 de dezembro) e as regras do trabalho na virada
O 31 de dezembro é dia útil. Bancos tradicionalmente não atendem ao público no último dia do ano por regra do sistema financeiro, e o serviço público federal costuma tratá-lo como ponto facultativo parcial — mas, para o empregado CLT do setor privado, o dia segue a jornada normal, salvo liberalidade da empresa ou convenção coletiva que reduza o expediente. Quem trabalha no dia 1º está sob a Lei nº 605/1949: pagamento em dobro ou folga compensatória (na 12x36, compensação pela escala, CLT art. 59-A) — o detalhamento está em feriado trabalhado.
Dois temas da virada que geram erro todo ano: primeiro, as férias coletivas que cobrem o período entre Natal e Ano Novo contam os feriados dos dias 25 e 1º como dias de férias normalmente (eles estão dentro do período concedido, com as regras do art. 139 da CLT) — diferente das férias individuais, em que o feriado não é "descontado" porque a contagem é de dias corridos de descanso; segundo, quem é admitido em dezembro ou desligado em janeiro tem salário proporcional e 13º calculados sobre os dias e meses efetivos, feriados incluídos como dias pagos normais. Havendo desligamento na virada, calcule sua rescisão aqui.
Exemplo: a virada de 2026 para 2027 no calendário
| Dia | Data | Situação |
|---|---|---|
| Sexta-feira | 25 de dezembro de 2026 | Feriado nacional — Natal |
| Quinta-feira | 31 de dezembro de 2026 | Véspera: dia útil comum (expediente reduzido só por liberalidade/convenção) |
| Sexta-feira | 1º de janeiro de 2027 | Feriado nacional — Confraternização Universal |
| Sábado | 2 de janeiro de 2027 | Dia útil comum para jornadas de sábado |
O desenho de 2026/2027 é generoso: Natal e Ano Novo caem em sextas-feiras consecutivas, criando dois feriadões de três dias com uma semana curta no meio (de segunda 28 a quinta 31, com expediente reduzido em muitas empresas). Para o mensalista de R$ 3.000,00, trabalhar no dia 1º sem compensação vale R$ 200,00 pelo dia (a dobra do dia de R$ 100,00).
O que conferir na escala da virada
- Confirme os horários de 31 e 1º com o RH ainda em dezembro: véspera reduzida? plantão no feriado?
- Se houver férias coletivas, confira o aviso prévio delas e a contagem dos dias (art. 139 da CLT).
- Registre o ponto nos dias trabalhados da virada, inclusive na véspera.
- No holerite de janeiro, confira a dobra do dia 1º ou a folga compensatória registrada.
- Admissão ou demissão na virada? Confira salário proporcional e 13º pelos dias e meses efetivos.
Réveillon no trabalho: quem mantém a virada funcionando
Enquanto a maioria celebra, a virada é noite de trabalho para saúde, segurança pública e privada, hotelaria e turismo, restaurantes e eventos, transporte, energia, telecomunicações e mídia. Para esses empregados CLT, valem as regras desta página combinadas: a noite de 31 de dezembro é jornada comum (com adicional noturno nas horas entre 22h e 5h, para o trabalho urbano); a partir de 1º de janeiro, o trabalho é em feriado nacional — dobra ou folga compensatória, mantido o adicional noturno sobre as horas noturnas trabalhadas. Empregadores desses setores costumam publicar a escala da virada ainda em novembro, e convenções coletivas frequentemente trazem regras próprias para a noite de Réveillon (refeição, transporte e folgas compensatórias em janeiro).
Para o empregado escalado, o cuidado prático é registrar o ponto nos dois dias e guardar a escala publicada: é ela que prova, no holerite de janeiro, quais horas foram de véspera (comum + noturno) e quais foram de feriado (dobra + noturno). Divergências na virada são dos erros de folha mais comuns do ano — e dos mais fáceis de demonstrar, porque a escala costuma ser escrita e pública dentro da empresa.
Erros comuns sobre o Ano Novo
- Achar que 31 de dezembro é feriado: é dia útil; a redução de expediente é prática, convenção ou regra do serviço público.
- Procurar outro feriado nacional em janeiro: não há — as datas de janeiro (20 e 25) são municipais, nas cidades do Rio e de São Paulo.
- Supor que férias coletivas "pulam" os feriados: dentro do período coletivo, os dias 25 e 1º contam como dias do período concedido.
- Confundir o nome oficial: no papel, o feriado de 1º de janeiro é a Confraternização Universal.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 662/1949 e Lei nº 10.607/2002 (feriados nacionais), Lei nº 605/1949, CLT arts. 59-A e 139 (planalto.gov.br). Dias da semana da virada 2026/2027 conferidos no calendário civil.
Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Que dia é o Ano Novo de 2027?
Sexta-feira, 1º de janeiro de 2027. O feriado é a Confraternização Universal, feriado nacional previsto nas Leis nº 662/1949 e nº 10.607/2002.
O dia 31 de dezembro é feriado?
Não. É dia útil comum no setor privado. Expediente reduzido na véspera depende de liberalidade da empresa, convenção coletiva ou regra do serviço público (ponto facultativo).
Janeiro tem outro feriado nacional além do dia 1º?
Não. O 1º de janeiro é o único feriado nacional do mês. Datas como 20 de janeiro (Rio de Janeiro) e 25 de janeiro (cidade de São Paulo) são feriados municipais.
Trabalhei no 1º de janeiro. Recebo em dobro?
Sim, salvo folga compensatória efetivamente concedida na mesma semana (Lei nº 605/1949). Na escala 12x36, o feriado é compensado pela própria escala.
As férias coletivas da virada descontam os feriados?
Os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro, quando dentro do período de férias coletivas, contam como dias desse período (CLT, art. 139) — não são dias a mais de descanso além do período concedido.