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Natal é feriado nacional: 25 de dezembro (sexta em 2026)

O Natal é feriado nacional: 25 de dezembro, que em 2026 cai numa sexta-feira. A data está na lista oficial de feriados desde a Lei nº 662/1949 (reunida pela Lei nº 10.607/2002). Já a véspera, 24 de dezembro, é dia útil comum no setor privado — o meio-expediente de véspera é prática de empresas e regra do serviço público, não feriado. Para quem trabalha no dia 25, valem as regras de feriado: pagamento em dobro ou folga compensatória.

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Natal de 2026 cai na sexta-feira 25: a véspera é dia útil, o dia 25 é feriado nacional e o 26 é um sábado comum.

Resposta direta: Natal é feriado nacional, 25 de dezembro (sexta em 2026)

Poucos feriados são tão universais no calendário brasileiro quanto o Natal — e, mesmo assim, a pergunta "que dia é o Natal" aparece todo ano, porque o que as pessoas querem saber, no fundo, é em que dia da semana ele cai e como fica a semana. Em 2026: sexta-feira, 25 de dezembro — o que forma, com o fim de semana, o feriadão clássico de fim de ano e concentra as escalas de comércio na véspera. A fundamentação é a mesma dos demais feriados civis: a Lei nº 662/1949 incluiu o 25 de dezembro entre os feriados nacionais, condição mantida pela Lei nº 10.607/2002.

A semana do Natal tem três regimes diferentes que não devem ser confundidos: o dia 24 (quinta-feira em 2026) é dia útil — muitas empresas liberam a partir do início da tarde por liberalidade ou convenção, e o serviço público federal costuma tratá-lo como ponto facultativo parcial; o dia 25 é o feriado; e o dia 26 (sábado) é dia comum para quem tem jornada de sábado. Quem planeja o fim de ano deve olhar também para o outro feriado da virada, o 1º de janeiro, uma semana depois.

Trabalho no Natal: comércio, escalas e o pagamento em dobro

O trabalho no dia 25 segue a Lei nº 605/1949: folga remunerada como regra; nas atividades autorizadas (serviços essenciais, transporte, saúde, hotelaria, parte do comércio conforme a convenção coletiva e a legislação municipal), o trabalho é pago em dobro ou compensado com folga em outro dia da mesma semana. Na escala 12x36, o feriado é compensado pela própria escala (CLT, art. 59-A). O comércio, que concentra seu maior movimento na véspera (dia útil), costuma estender o horário do dia 24: as horas além da jornada são horas extras comuns, pagas ou compensadas pelas regras gerais — veja hora extra de 50% e 100%.

Dois marcos de dezembro que se cruzam com o Natal: a segunda parcela do 13º salário vence em 20 de dezembro (em 2026, um domingo — o pagamento é antecipado para o dia útil anterior, sexta-feira 18, pela regra geral dos prazos que caem em dia não útil); e as férias coletivas de muitas empresas começam justamente na semana do Natal, com as regras próprias do art. 139 da CLT. Se o seu desligamento for em dezembro, o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias do acerto se encontram — calcule sua rescisão aqui.

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Os três marcos de dezembro de 2026: a segunda parcela do 13º até dia 20, a véspera útil no dia 24 e o feriado no dia 25.

Exemplo: a semana do Natal de 2026 no calendário

DiaDataSituação em 2026
Quinta-feira24 de dezembroVéspera: dia útil comum (meio-expediente só por liberalidade, convenção ou ponto facultativo público)
Sexta-feira25 de dezembroFeriado nacional — Natal
Sábado26 de dezembroDia útil comum para jornadas de sábado
Sexta-feira seguinte1º de janeiro de 2027Feriado nacional — Confraternização Universal (Ano Novo)

Em valores: para o mensalista de R$ 3.000,00 (dia de R$ 100,00), trabalhar no dia 25 sem folga compensatória significa R$ 200,00 pelo dia no holerite de dezembro; trabalhar a véspera inteira, sem passar da jornada, não gera adicional algum — é dia útil.

O que conferir na escala de fim de ano

Passo 1Escala 24/25 Passo 213º até dia 20 Passo 3Holerite
Resumo do caminho: escala confirmada, segunda parcela do 13º verificada e rubricas do feriado conferidas no holerite.
  1. Confirme a escala de 24 e 25 com o RH: horário da véspera, quem trabalha no feriado e qual a compensação.
  2. Verifique o 13º: a segunda parcela deve estar paga até 20 de dezembro (antecipada ao dia útil anterior quando cai em domingo, como em 2026).
  3. Registre o ponto em todos os dias trabalhados da semana de Natal e de Ano Novo.
  4. No holerite de dezembro, confira a dobra do dia 25 (ou a folga) e as horas extras da véspera.
  5. Se houver férias coletivas, confira o aviso e a contagem dos dias conforme o art. 139 da CLT.

Erros comuns sobre o Natal

  • Achar que a véspera (24) é feriado ou "meio feriado" legal: é dia útil; o meio-expediente é prática ou regra do serviço público, não direito geral do CLT.
  • Esperar "folga de Natal" além do dia 25: o feriado é só o dia 25 — dias 24 e 26 seguem o regime comum.
  • Confundir o prazo do 13º: a segunda parcela vence em 20 de dezembro, antes do Natal — e em 2026 é antecipada para o dia útil anterior.
  • Supor que comércio nunca abre no Natal: a abertura depende de convenção coletiva e de lei municipal; onde abre, o trabalho é em dobro ou compensado.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 662/1949 e Lei nº 10.607/2002 (feriados nacionais), Lei nº 605/1949, CLT arts. 59-A e 139, Lei nº 4.749/1965 (13º salário) (planalto.gov.br). Dias da semana de dezembro/2026 conferidos no calendário civil.

Última verificação: 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Que dia é o Natal em 2026?

Sexta-feira, 25 de dezembro de 2026. O Natal é sempre em 25 de dezembro; o que muda a cada ano é o dia da semana — e, com ele, a formação do feriadão.

O dia 24 de dezembro é feriado?

Não. A véspera é dia útil comum no setor privado. Meio-expediente no dia 24 só existe por liberalidade da empresa, convenção coletiva ou regra do serviço público (ponto facultativo).

Trabalhar no dia 25 de dezembro paga em dobro?

Sim, salvo folga compensatória efetiva na mesma semana (Lei nº 605/1949). Na escala 12x36, o feriado é compensado pela própria escala.

O Natal de 2026 forma feriadão?

Sim: o feriado cai numa sexta-feira, juntando-se ao sábado e ao domingo. E, uma semana depois, o 1º de janeiro de 2027 também cai numa sexta-feira.

A segunda parcela do 13º cai antes ou depois do Natal?

Antes: o prazo legal é 20 de dezembro. Em 2026, como o dia 20 é domingo, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior (sexta-feira, 18 de dezembro).