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Baixa na carteira de trabalho: o prazo de 10 dias do eSocial e o que fazer sem ela

Hoje a baixa na carteira é digital: ela nasce do evento de desligamento que a empresa envia ao eSocial — o que deve acontecer até o 10º dia seguinte ao fim do contrato (manual do eSocial, evento S-2299) — e aparece na sua CTPS Digital. A anotação de rescisão é dever do art. 29, §2º, "c", da CLT; a falta dela gera auto de infração e até anotação de ofício pela Inspeção do Trabalho (art. 29, §3º). Nesta página: os três prazos que todo mundo confunde, o que a baixa trava quando atrasa (seguro-desemprego e FGTS) e o caminho para destravar.

Desligamentoúltimo dia de trabalho eSocial em 10 diasempresa informa o desligamento CTPS Digitalbaixa aparece no aplicativo Acesso em 48hàs anotações feitas (§8º)
A cadeia da baixa digital: o contrato termina, a empresa informa o desligamento ao eSocial em até 10 dias e a baixa aparece na CTPS Digital, com acesso do trabalhador em 48 horas às anotações.

Resposta direta: a baixa vem do desligamento no eSocial, em até 10 dias

Desde a CTPS Digital, não existe mais "ficar com a carteira do empregado": os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas oficiais equivalem às anotações (art. 29, §7º), e o trabalhador deve ter acesso às informações da sua carteira em até 48 horas a partir da anotação (§8º). Na prática, a sequência é: a empresa transmite o desligamento ao eSocial (evento S-2299) até o 10º dia seguinte ao término do contrato — e a baixa passa a constar da CTPS Digital, que é também a fonte usada para liberar o seguro-desemprego e o saque do FGTS por dispensa.

Sem a baixa, o trabalhador fica num limbo documental: o sistema ainda o enxerga como empregado, e pedidos que dependem do desligamento registrado esbarram na divergência. É diferente do atraso no pagamento das verbas, que tem prazo e multa próprios — veja prazo para pagamento da rescisão e confira os documentos em TRCT e documentos da rescisão. O funcionamento geral da carteira eletrônica está em CTPS digital.

Tabela: três prazos que não se confundem

PrazoPara quêFonte
5 dias úteisAnotar a admissão (data, remuneração, condições especiais)CLT, art. 29, caput (Lei nº 13.874/2019)
Até o 10º dia seguinteInformar o desligamento ao eSocial — é o que gera a baixa digitalManual do eSocial (evento S-2299)
10 dias corridosPagar as verbas rescisórias (sob multa de 1 salário se atrasar)CLT, art. 477, §§6º e 8º
48 horasAcesso do trabalhador às anotações feitas na sua CTPSCLT, art. 29, §8º
Sem prazo renovávelAnotações desabonadoras são proibidas sempreCLT, art. 29, §4º (multa do art. 52)

O prazo de 48 horas que muita gente lembra era o da anotação física de admissão antes de 2019 — hoje ele sobrevive apenas como o prazo de acesso às anotações (§8º). E o §3º do art. 29 guarda um remédio pouco conhecido: faltando a anotação, o fiscal do trabalho lavra o auto de infração e comunica de ofício ao órgão competente para instaurar o processo de anotação — a carteira pode ser anotada sem a colaboração da empresa. Passado o desligamento, confira se o acerto financeiro veio completo em calcule sua rescisão aqui.

Anotação de admissão5 dias úteis Desligamento no eSocialaté o 10º dia Pagamento das verbas10 dias corridos
Os três prazos vizinhos que não se confundem: 5 dias úteis para anotar a admissão, até o 10º dia para o desligamento no eSocial e 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias.

Exemplo: saiu no dia 2 — o que deve acontecer até quando

Exemplo: último dia de trabalho em 2 de novembro. A empresa deve (i) transmitir o desligamento ao eSocial até 12 de novembro (o 10º dia seguinte), gerando a baixa na CTPS Digital; e (ii) pagar saldo de salário, aviso, 13º e férias até 12 de novembro também — mas pela contagem diferente do art. 477: 10 dias corridos do fim do contrato. Se no dia 13 a carteira digital ainda mostrar o vínculo aberto, o seguro-desemprego pode travar no requerimento: é o sinal para cobrar por escrito e, persistindo, acionar a Inspeção do Trabalho com o TRCT e a data do desligamento em mãos.

Passo 1Cobre por escrito Passo 2Denuncie à Inspeção Passo 3Anotação judicial
A empresa não deu baixa: cobre por escrito com a data, denuncie à Inspeção do Trabalho e proteja o prazo do seguro-desemprego.

A empresa não deu baixa: passo a passo

  1. Confirme onde travou: consulte a CTPS Digital e veja se o desligamento consta. Se consta a baixa mas falta pagamento, o problema é outro (art. 477) — não misture os dois.
  2. Cobre por escrito, com data: e-mail ou mensagem ao RH pedindo a transmissão do desligamento ao eSocial, citando o prazo do manual do eSocial. Guarde a resposta.
  3. Denuncie à Inspeção do Trabalho: pelos canais oficiais do gov.br, com TRCT, data do desligamento e a cobrança feita. A falta de anotação gera auto de infração e pode abrir o processo de anotação de ofício (art. 29, §3º).
  4. Proteja o seguro-desemprego: se o prazo do requerimento estiver correndo, protocole o pedido mesmo assim e apresente o TRCT e a denúncia — a divergência cadastral se resolve no processo, sem perder a data.

Erros comuns sobre a baixa na carteira

  • "A empresa tem 48 horas para dar baixa": as 48 horas atuais são o seu prazo de acesso às anotações (§8º). O desligamento ao eSocial vai até o 10º dia seguinte; a admissão se anota em 5 dias úteis.
  • Confundir baixa com pagamento: são obrigações diferentes, com prazos e sanções diferentes — a carteira pode estar baixada e o pagamento, atrasado (multa do art. 477, §8º), ou o inverso.
  • "Ficaram com a minha carteira física": com a CTPS Digital, a retenção do documento físico perdeu o sentido — o registro é eletrônico e o acesso é pelo aplicativo com o CPF.
  • Esperar meses para reclamar: a baixa trava seguro-desemprego e FGTS; a cobrança documentada na primeira semana resolve a maioria dos casos sem processo.
  • Achar que a empresa pode "anotar o motivo" na carteira: anotações desabonadoras à conduta são proibidas (art. 29, §4º) — a carteira registra datas e remuneração, não juízos sobre o empregado.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, art. 29 e art. 477 (textos conferidos no planalto.gov.br); manual do eSocial (evento S-2299: desligamento informado até o 10º dia seguinte).

Última verificação: 2 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira?

Na prática atual, a baixa é digital e nasce do desligamento informado ao eSocial até o 10º dia seguinte ao fim do contrato (manual do eSocial, evento S-2299). A anotação da rescisão é dever do art. 29, §2º, 'c', da CLT, e o trabalhador acessa as anotações em até 48 horas (art. 29, §8º).

Sem a baixa, consigo pedir seguro-desemprego e sacar o FGTS?

A falta do desligamento registrado costuma travar os dois, porque os sistemas leem o vínculo como aberto. Protocole o pedido com o TRCT e a prova da cobrança: a divergência se resolve no processo administrativo, sem você perder a data do requerimento.

A empresa não deu baixa. O que acontece com ela?

A falta de anotação gera auto de infração pela Inspeção do Trabalho, e o fiscal comunica de ofício para a instauração do processo de anotação (art. 29, §3º, da CLT) — além das multas administrativas cabíveis e da responsabilidade pelos prejuízos do atraso.

Baixa na carteira e pagamento da rescisão são a mesma obrigação?

Não. A baixa é o registro do desligamento; o pagamento das verbas tem prazo próprio de 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º), com multa de um salário em caso de atraso (§8º). Cada uma pode estar cumprida sem a outra.

A empresa pode anotar o motivo da demissão na minha carteira?

Não pode fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado (art. 29, §4º, da CLT), sob pena da multa do art. 52. A carteira registra admissão, remuneração, férias e desligamento — não avaliações sobre o trabalhador.