Guia
TRCT e documentos que você recebe na rescisão
O documento central da rescisão é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), acompanhado do demonstrativo de rescisão, que detalha cada verba paga e cada desconto. É nesses dois documentos que você confere tipo de desligamento, datas, aviso prévio, 13º, férias e descontos — linha a linha, antes de assinar qualquer quitação.
Resposta direta
Quando o contrato termina, a empresa formaliza o acerto no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Nele constam a identificação do empregado e da empresa, as datas de admissão e de afastamento, o tipo de rescisão e o resumo dos valores. O demonstrativo detalha a conta: cada verba com seu valor e cada desconto com sua identificação. Sem esse detalhamento, não há como conferir — peça sempre os dois.
Este guia explica o que cada documento mostra, como ler o demonstrativo verba a verba e como os valores do TRCT são calculados, para você comparar com a calculadora de rescisão — que funciona como uma conferência independente do seu TRCT.
Regras e base legal
O que o TRCT registra
Confira primeiro os dados que comandam todos os valores: seu nome e CPF, empresa e CNPJ, cargo e salário contratual, data de admissão, data de afastamento e, principalmente, o tipo de rescisão — é ele que define quais verbas existem (compare com o guia Direitos na demissão). Erro em qualquer um desses campos contamina o documento inteiro: uma data de admissão errada muda aviso prévio, avos e FGTS ao mesmo tempo.
Documentos e registros que acompanham a rescisão
Além do TRCT e do demonstrativo, o desligamento movimenta outros registros que você deve acompanhar: a baixa na CTPS (visível na CTPS Digital), o extrato do FGTS com os depósitos do mês da saída e o crédito da multa, quando devida, e — na demissão sem justa causa — as informações para requerer o seguro-desemprego nos canais do governo federal. Guarde o conjunto: TRCT assinado, demonstrativo, últimos holerites e extrato completo do FGTS formam a pasta de conferência do seu acerto.
Antes de assinar
Assine depois de conferir, nunca na pressa e nunca documentos em branco ou com datas retroativas que não correspondam à realidade. Se encontrar divergência, registre por escrito (e-mail serve) apontando a linha e o valor que você calculou: divergências localizadas se corrigem; divergência genérica, sem número, costuma ser ignorada. O prazo de pagamento é de até 10 dias corridos do fim do contrato — a assinatura não deve ser condição para pagarem o que já é devido.
Perguntas que você deve fazer antes de assinar a rescisão:
- Posso levar o TRCT e o demonstrativo para conferir em casa antes de assinar?
- Quantos dias de aviso prévio foram considerados — e a projeção entrou nos avos de 13º e de férias?
- Qual é a base da multa do FGTS: o total de depósitos do vínculo ou apenas o saldo atual?
- Cada desconto está identificado? O que significa exatamente a linha “outros descontos”, se ela existir?
- Qual é a data exata do pagamento — e ela está dentro dos 10 dias corridos do fim do contrato?
Assinar o TRCT reconhece o recebimento das verbas nele listadas — não é renúncia a direitos nem impede discutir valores pagos a menor depois, como explica a pergunta frequente sobre erro descoberto após a assinatura. E o recebimento não depende da assinatura prévia: a empresa deve pagar no prazo do art. 477 mesmo que você peça tempo para conferir os documentos.
Exemplo prático com valores
Exemplo de leitura: no demonstrativo de uma demissão sem justa causa com salário de R$ 3.000,00, 3 anos completos e saída no dia 20 com aviso indenizado, você deve encontrar, no mínimo, estas linhas (valores do exemplo oficial deste site): saldo de salário R$ 2.000,00 (20 dias); aviso prévio indenizado R$ 3.900,00 (39 dias); 13º proporcional R$ 1.750,00 (7/12, com a projeção do aviso); férias vencidas + 1/3 R$ 4.000,00; férias proporcionais + 1/3 R$ 2.000,00; descontos de INSS de R$ 291,96; líquido de R$ 13.358,04. E, em bloco separado ou no extrato do FGTS, multa de R$ 4.320,00 sobre saldo de R$ 10.800,00.
Se o seu demonstrativo mostra aviso de 30 dias para 3 anos de casa, ou 13º de 6/12 sem considerar a projeção, você já sabe exatamente quais linhas questionar.
Demonstrativo de rescisão: o que ele mostra e como ler cada verba
O demonstrativo de rescisão é a “nota fiscal” do acerto: ele lista, com valores, tudo o que a empresa está pagando e descontando. Leia nesta ordem:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída. Confira: salário ÷ 30 × dias. Se o valor implicar dias a mais ou a menos que os trabalhados, há erro.
- Aviso prévio — aparece como verba (indenizado ou dispensado) ou nem aparece (trabalhado, porque virou salário do período). Confira os dias: 30 + 3 por ano completo, até 90; no acordo, metade do indenizado.
- 13º proporcional — confira os avos (x/12): meses do ano trabalhados, com 15 dias ou mais contando como mês, incluindo a projeção do aviso indenizado. INSS e IRRF do 13º aparecem como descontos próprios, porque a tributação é exclusiva.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 — cada período vencido vale um salário + um terço; as proporcionais valem os avos do período em curso + um terço. Sem o “+ 1/3” explícito ou embutido, o valor está incompleto.
- Descontos — INSS do saldo, INSS e IRRF do 13º, adiantamentos, faltas e, no pedido de demissão sem dispensa, o aviso não cumprido. Todo desconto precisa estar identificado; “outros descontos” genérico deve ser explicado pela empresa.
- FGTS — em muitos demonstrativos, o FGTS aparece apenas como informação, porque saldo e multa são pagos pela Caixa. Não some esse bloco ao líquido do TRCT.
Total bruto, total de descontos e líquido devem fechar entre si. Se não fecham, o demonstrativo está errado já na aritmética — antes mesmo de discutir regras.
TRCT como calcular: como cada valor é apurado
Saber como cada valor do TRCT é calculado transforma a conferência em um procedimento simples: recalcule cada linha com a regra dela e compare. As regras são as deste site: saldo = salário ÷ 30 × dias; aviso indenizado = salário ÷ 30 × dias de aviso (30 + 3 por ano completo, até 90); 13º = avos/12 × remuneração, com INSS e IRRF exclusivos; férias = avos ou período × remuneração, mais um terço, sem INSS nas indenizadas; INSS do saldo = faixas progressivas do ano da rescisão aplicadas faixa a faixa; IRRF do saldo = tabela progressiva sobre a base após o INSS, com a redução da Lei nº 15.270/2025 nas competências de 2026.
O jeito prático de fazer isso é usar a calculadora de rescisão como um conferidor de TRCT: informe salário, datas, tipo de rescisão e aviso exatamente como estão no seu documento e compare o extrato gerado, linha a linha, com o demonstrativo da empresa. Onde os valores divergirem, a própria linha divergente indica a regra a discutir — dias de aviso, avos, projeção ou desconto. Os erros mais frequentes que essa comparação revela estão no guia de verbas rescisórias: projeção do aviso esquecida, terço de férias ausente e desconto sem identificação.
Modelo de cálculo de rescisão: planilha e termo anotado
Para conferir sem depender de ninguém, monte a sua própria planilha de cálculo de rescisão com quatro colunas — verba, regra aplicada, valor esperado e valor no TRCT — e uma linha para cada item do demonstrativo. A última coluna é a que revela o problema: onde o valor do TRCT divergir do esperado, a divergência tem linha, regra e tamanho. Abaixo, esse modelo preenchido com o exemplo oficial deste site (demissão sem justa causa, salário de R$ 3.000,00, 3 anos completos, saída no dia 20, aviso indenizado, 1 férias vencidas, saldo de FGTS de R$ 10.800,00). É um exemplo educacional, para você montar o seu — não é um formulário oficial.
| Linha do termo (exemplo anotado) | Regra aplicada | Valor | O que conferir |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 dias | R$ 2.000,00 | Os dias batem com os trabalhados no mês da saída? |
| Aviso prévio indenizado | 39 dias (30 + 3 × 3 anos completos) | R$ 3.900,00 | Aviso de só 30 dias com 3 anos de casa está errado |
| 13º proporcional | 7/12, com a projeção do aviso | R$ 1.750,00 | Sem projeção, seriam 6/12 (R$ 1.500,00) |
| Férias vencidas + 1/3 | 1 período × (salário + 1/3) | R$ 4.000,00 | O terço constitucional está incluído? |
| Férias proporcionais + 1/3 | 6/12 + 1/3 | R$ 2.000,00 | Avos contados até a data projetada |
| Descontos (INSS) | Faixas de 2025 sobre saldo e 13º, em bases separadas | − R$ 291,96 | Há INSS sobre férias indenizadas? Não deveria haver |
| Líquido do termo | Bruto R$ 13.650,00 − descontos | R$ 13.358,04 | Bruto − descontos = líquido? A aritmética fecha? |
| FGTS (fora do termo) | Saldo R$ 10.800,00 + multa de 40% | R$ 15.120,00 | Pago pela Caixa — não some ao líquido do TRCT |
Com o modelo montado, “como saber se o cálculo da rescisão está correto” vira uma verificação objetiva: dados do cabeçalho certos, uma linha por verba, regra certa em cada linha e aritmética fechando. O conferidor de TRCT da calculadora automatiza exatamente essa comparação.
Documentos para requerer o seguro-desemprego (o outro lado da lista)
A lista de documentos da rescisão tem dois lados: os que a empresa entrega para encerrar o contrato e os que você apresenta ao Estado para abrir o benefício. No seguro-desemprego, o documento central é o requerimento gerado pela empresa no Empregador Web no momento da dispensa — sem ele, o pedido não anda.
| Você recebe da empresa | Você apresenta no requerimento |
|---|---|
| Requerimento do seguro-desemprego (Empregador Web) | O próprio requerimento, nos canais oficiais (gov.br, Carteira de Trabalho Digital, SINE) |
| TRCT e demonstrativo do acerto | Documento de identificação e CPF |
| Comunicação de dispensa e guias do FGTS | CTPS (física ou digital) e o número do PIS |
O prazo do requerimento é de 7 a 120 dias da dispensa (para o empregado doméstico, de 7 a 90 dias). O passo a passo completo do pedido está no guia do seguro-desemprego, e os valores e parcelas, na página de parcelas e valor do seguro-desemprego.
TRCT × termo de quitação: qual a diferença?
| TRCT | Termo de quitação (TQRCT e termo anual) | |
|---|---|---|
| O que é | O termo da rescisão: registra o fim do contrato e discrimina as verbas do acerto | Termos de quitação de obrigações: o TQRCT acompanha a rescisão; o termo anual (art. 507-B da CLT) quita parcelas do ano em curso |
| Quando aparece | Em todo fim de contrato | O anual, uma vez por ano, com assistência do sindicato; o TQRCT, na formalização do acerto |
| Alcance da quitação | As parcelas discriminadas (Súmula 330 do TST) | As obrigações discriminadas no termo, nas condições do art. 507-B |
A confusão entre os documentos custa caro quando o trabalhador assina um termo anual achando que é "só um recibo": a quitação do art. 507-B tem eficácia liberatória das parcelas especificadas. Antes de assinar qualquer termo, leia o que ele discrimina — e veja como a homologação da rescisão funciona hoje.
Erros comuns
- Assinar sem receber o demonstrativo detalhado. Sem o detalhamento por verba, não há conferência possível. Peça o demonstrativo de rescisão junto com o TRCT
- Conferir só o líquido. Erros diferentes se compensam no total. A conferência é por linha: saldo, aviso, 13º, férias e cada desconto
- Aceitar tipo de rescisão diferente do combinado. O tipo registrado comanda verbas, FGTS e seguro-desemprego. Se o desligamento foi sem justa causa e o TRCT diz outra coisa, conteste antes de assinar
- Misturar o FGTS ao líquido do TRCT. Saldo e multa do FGTS são pagos pela Caixa. Somá-los ao líquido esconde divergência nos dois pagamentos
Perguntas frequentes
O que é o demonstrativo de rescisão?
É o detalhamento que acompanha o TRCT, com cada verba paga e cada desconto, valores e totais. É nele que você confere o acerto linha a linha, como mostra a seção própria deste guia.
TRCT como calcular: por onde começo a conferência?
Comece pelos dados do cabeçalho (datas, salário e tipo de rescisão) e recalcule cada verba com a regra dela. A calculadora de rescisão deste site gera um extrato independente para comparar com o seu TRCT.
Assinei o TRCT e depois achei um erro. Perdi o direito?
A assinatura registra a quitação das verbas ali pagas, mas valores pagos a menor podem ser discutidos. Junte o TRCT, o demonstrativo, os holerites e o seu cálculo, e procure o sindicato ou um advogado trabalhista para avaliar o caso concreto.
Quais documentos recebo na rescisão?
Você recebe o TRCT com o demonstrativo detalhado das verbas e dos descontos, e deve acompanhar a baixa na CTPS (visível na CTPS Digital) e o extrato do FGTS com os depósitos da rescisão e a multa, quando devida. Na demissão sem justa causa, a empresa também fornece as informações para requerer o seguro-desemprego nos canais do governo federal. Guarde ainda os últimos holerites: eles são a referência do salário e das médias.
Preciso assinar a rescisão para receber?
Não. O pagamento das verbas é devido no prazo de até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º), independentemente da assinatura. A assinatura no TRCT reconhece o recebimento das verbas nele listadas; você pode — e deve — conferir o documento antes de assinar, e valores pagos a menor podem ser discutidos mesmo depois da assinatura.
Posso receber a rescisão antes de assinar os documentos?
Sim: a ordem correta é a empresa pagar no prazo legal e você assinar reconhecendo o que recebeu. Se a empresa condicionar o pagamento à assinatura imediata, peça os documentos para conferência, registre o pedido por escrito e, persistindo a exigência, busque o sindicato ou um advogado trabalhista. Nunca assine documentos em branco ou com datas que não correspondam à realidade.
A empresa não quer entregar cópia dos documentos. O que faço?
Você tem direito às informações do seu próprio desligamento. Peça por escrito, guarde o pedido e, se persistir a recusa, busque o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o acordo do art. 484-A aparece no TRCT?
O desligamento é registrado no eSocial com o motivo próprio de rescisão por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A), e o termo reflete as verbas desse tipo de saída: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% e as demais verbas proporcionais integrais. No extrato do FGTS, confira se o saque foi autorizado em 80% do saldo — é essa a marca prática de que o acordo foi registrado corretamente.
Exame demissional: qual é o prazo e quem paga?
O exame deve ser realizado até 10 dias contados do término do contrato (NR-7), e o custo é sempre do empregador. Ele pode ser dispensado se o último exame ocupacional (periódico, de retorno ou de mudança de função) tiver sido feito há menos de 135 dias nas atividades de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias nos graus 3 e 4.
Fui reprovado no exame demissional. A rescisão é cancelada?
Se o médico do trabalho constatar inaptidão relacionada ao trabalho, a rescisão não deve ser concluída como uma dispensa comum: o caminho é o encaminhamento ao INSS para avaliação do benefício por incapacidade. Havendo nexo com o trabalho, pode nascer ainda a estabilidade acidentária de 12 meses após a cessação do benefício. Guarde o ASO, os laudos e não assine quitação ampla sem orientação.
O que é a GRRF e como confiro o recolhimento?
É a guia do recolhimento rescisório do FGTS — hoje gerada pelo FGTS Digital a partir dos dados do eSocial — que recolhe os valores do mês do desligamento e a multa de 40% (ou de 20%, no acordo) dentro do prazo de 10 dias da rescisão. A conferência é feita no extrato do FGTS (aplicativo ou site da Caixa): devem aparecer o depósito da competência final e o crédito da multa antes de você tratar o acerto como encerrado.
Qual é a diferença entre TRCT, TQRCT e termo de quitação anual?
O TRCT é o termo completo da rescisão, historicamente usado nos contratos com mais de 1 ano; o TQRCT (termo de quitação de rescisão) era o documento simplificado dos contratos de até 1 ano — depois da reforma de 2017, sem homologação obrigatória, ambos funcionam como o recibo detalhado das verbas. Já o termo de quitação anual (CLT, art. 507-B) é outro documento: assinado perante o sindicato durante o contrato, dá quitação às parcelas do ano nele especificadas — não é documento de demissão.
Calculadora relacionada
- Calculadora de Rescisão — gere um extrato independente e compare com o seu TRCT, linha a linha
- Calculadora de FGTS — confira depósitos e multa fora do TRCT, no bloco da Caixa
Fontes oficiais e verificação
- Planalto — CLT, arts. 477 e 487 (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Planalto — Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- eSocial — gov.br/esocial
Última verificação: 25 de outubro de 2026. Os valores deste guia são estimativas para conferência; o documento oficial da rescisão é o TRCT emitido pelo empregador.