Portal independente de calculadoras trabalhistas

Blog · Jornada de trabalho

Bombeiro civil: jornada 12x36, periculosidade de 30% e seguro de vida na Lei nº 11.901

O bombeiro civil tem estatuto próprio, a Lei nº 11.901/2009 — e ele resolve de uma vez as três dúvidas mais comuns da categoria. A jornada é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais (art. 5º). O adicional de periculosidade é de 30% do salário mensal, garantido pela própria lei (art. 6º, III), sem depender de laudo caso a caso. E o mesmo art. 6º assegura uniforme especial pago pelo empregador, seguro de vida em grupo estipulado pelo empregador e reciclagem periódica. O que a lei não tem é o piso de 3 salários mínimos que muita página ainda anuncia: ele estava no art. 7º, que foi vetado — piso, hoje, é o da convenção coletiva ou da lei estadual. Nesta página: a tabela completa, o contracheque exemplificado e o passo a passo.

Resposta direta: 12 horas de trabalho por 36 de descanso — e 30% de periculosidade por lei

Bombeiro civil, na definição do art. 2º, é quem, habilitado nos termos da lei, exerce em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado de empresas privadas ou públicas, de sociedades de economia mista ou de empresas especializadas em serviços de prevenção e combate a incêndio. A profissão se organiza em três níveis (art. 4º): o bombeiro civil básico, o líder (técnico em prevenção e combate a incêndio, comandante da guarnição) e o mestre (engenheiro com especialização, responsável pelo departamento).

A jornada do art. 5º é fechada: 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais. Escalas inventadas — 12x12, plantões de 24 horas, "viradas" em eventos — não têm apoio na lei especial, inclusive quando o serviço é prestado em eventos por empresa especializada: o turno do bombeiro civil é o 12x36 em qualquer posto. E quando civis e militares atuam juntos num sinistro, a coordenação é sempre do Corpo de Bombeiros Militar (art. 2º, §2º) — o que não muda o vínculo nem os direitos do civil.

Função exclusivaprevenção e combate a incêndio Jornada 12x3636 horas semanais no total Pacote do art. 6ºuniforme, seguro e 30% Níveisbásico, líder e mestre
O caminho da Lei nº 11.901: função habitual e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, jornada de 12 por 36 e o pacote do art. 6º — uniforme, seguro de vida, periculosidade de 30% e reciclagem.

Tabela: os direitos da Lei nº 11.901/2009

DireitoRegraArtigo
Jornada12 horas de trabalho por 36 de descanso; 36 horas semanais no totalArt. 5º
Uniforme especialFornecido às expensas do empregadorArt. 6º, I
Seguro de vida em grupoEstipulado pelo empregadorArt. 6º, II
Adicional de periculosidade30% do salário mensal, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucrosArt. 6º, III
Reciclagem periódicaDireito assegurado ao profissionalArt. 6º, IV
Piso de 3 salários mínimosNão existe — o art. 7º, que o previa, foi vetadoArt. 7º (vetado)
Penalidades às empresas e cursos infratoresAdvertência, proibição temporária de funcionamento e cancelamento de autorização e registroArt. 8º

O adicional de periculosidade merece uma linha a mais: ele nasce da lei da profissão, com base de cálculo definida nela (o salário mensal, sem gratificações, prêmios ou PLR). Isso o diferencia do adicional comum da CLT/NR-16, em que o enquadramento depende de perícia sobre a atividade — no bombeiro civil, a exposição ao risco é a própria definição do cargo.

Jornada do bombeiro civil36 h/semana Regra geral da CLT44 h/semana Adicional de periculosidade30%
Os números da categoria: 36 horas semanais de jornada do bombeiro civil contra 44 da regra geral — e o adicional de periculosidade de 30% garantido pela própria lei da profissão.

Exemplo: o contracheque com salário de R$ 2.200

Exemplo: um bombeiro civil de shopping, com salário mensal de R$ 2.200,00, em escala 12x36. O contracheque correto tem: salário de R$ 2.200,00 + adicional de periculosidade de 30% = R$ 660,00, totalizando R$ 2.860,00 antes dos descontos — sem contar eventuais adicionais de convenção (noturno, por exemplo, quando o plantão cai na noite, pelas regras gerais). Uniforme e equipamentos são da empresa; o seguro de vida em grupo é estipulado por ela; e a escala não pode passar do 12x36: se o shopping exige "dobrar" o plantão em dia de evento, as horas além do turno são extraordinárias — e a jornada semanal acima de 36 horas desmonta o regime da lei. Para simular o efeito dessas verbas numa saída, calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Confira a escala Passo 2Confira o contracheque Passo 3Confira o seguro
Em três passos: conferir a escala contra as 36 horas semanais, o contracheque contra o adicional destacado de 30% e pedir a apólice do seguro de vida em grupo do art. 6º, II.

Como conferir escala, adicional e seguro, passo a passo

  1. Confira a escala contra o art. 5º: some as horas da semana. O desenho legal é 12x36 com 36 horas semanais; plantões emendados, folgas suprimidas ou semanas sistematicamente acima de 36 horas são o primeiro sinal de irregularidade.
  2. Confira o contracheque contra o art. 6º, III: o adicional de 30% incide sobre o salário mensal (sem gratificações, prêmios e PLR) e deve aparecer como parcela própria. Adicional "embutido" no salário, sem destaque, é a irregularidade mais comum da categoria.
  3. Peça a apólice do seguro de vida em grupo: o art. 6º, II, obriga o empregador a estipulá-lo. Peça a identificação da apólice e dos beneficiários — a ausência do seguro é descumprimento direto da lei especial.
  4. Guarde a habilitação e as reciclagens: a formação e a reciclagem periódica (art. 6º, IV) sustentam o enquadramento na profissão e os níveis do art. 4º — documentos que também importam na discussão de desvio para funções estranhas à prevenção e ao combate a incêndio.

Erros comuns sobre o bombeiro civil

  • "O piso do bombeiro civil é 3 salários mínimos por lei federal": era o art. 7º do projeto — vetado. Sem lei estadual ou convenção com piso próprio, vale o salário mínimo nacional como base mínima geral.
  • "Periculosidade precisa de laudo, como nas outras funções": no bombeiro civil, o adicional de 30% está na própria lei da profissão (art. 6º, III). A discussão pericial da NR-16 é o caminho das funções sem lei específica.
  • "Em evento, pode virar 24 horas": não pode. A jornada do art. 5º (12x36, 36 horas semanais) vale para o posto fixo e para o evento — a empresa especializada responde pelas penalidades do art. 8º se infringir a lei.
  • "Bombeiro civil e bombeiro militar têm os mesmos direitos": não têm: o militar é servidor estatutário estadual, fora da CLT e da Lei nº 11.901. O civil é empregado, com o estatuto desta página.
  • "O adicional é 30% sobre tudo o que ele recebe": a base é o salário mensal sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 6º, III). Outras parcelas seguem as regras delas — não entram automaticamente na base.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 11.901/2009, arts. 2º (conceito e coordenação militar nos sinistros), 4º (níveis), 5º (jornada 12x36 e 36 horas semanais), 6º, I a IV (uniforme, seguro de vida, periculosidade de 30% e reciclagem), 7º (piso vetado) e 8º (penalidades).

Última verificação: 10 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

Calculadoras relacionadas

Bombeiro civil tem direito a hora extra?

Tem, pelas regras gerais: o regime legal é o 12x36 dentro de 36 horas semanais. Horas impostas além do turno ou das 36 horas semanais são extraordinárias, com o adicional mínimo de 50% — e a dobra sistemática de plantão desnatura o regime da Lei nº 11.901.

O adicional de periculosidade entra nas férias e no 13º?

Sim: parcela salarial habitual, ele integra a remuneração para os reflexos usuais (13º, férias + 1/3, FGTS e médias de rescisão), como os demais adicionais permanentes.

A empresa pode descontar o uniforme ou o seguro do salário?

Não: o uniforme é “a expensas do empregador” e o seguro é “estipulado pelo empregador” (art. 6º, I e II). São custos da empresa, não descontos do profissional.

Bombeiro civil de condomínio tem os mesmos direitos?

Tem: o que define a profissão é a função (prevenção e combate a incêndio, habitual e exclusiva) e a habilitação, não o tipo de posto — shopping, indústria, condomínio ou evento, a Lei nº 11.901 é a mesma.

Existe adicional de insalubridade para o bombeiro civil?

A lei da profissão garante a periculosidade de 30%. Insalubridade dependeria de agente insalubre concreto e perícia, e os dois adicionais não se acumulam pela mesma exposição — o empregado fica, em regra, com o mais favorável quando ambos são discutidos (CLT, art. 193, §2º).