Calculadora de Reajuste de Aluguel
Sobre este serviço
Descubra o novo valor do seu aluguel em segundos: informe o aluguel atual, o índice previsto no seu contrato e o percentual acumulado desse índice nos últimos 12 meses. A conta é a do reajuste anual padrão — aluguel atual multiplicado por (1 + percentual). O percentual é sempre o que você informar: esta calculadora não embute nenhum valor de IGP-M, IPCA, INPC ou IVAR, porque o acumulado válido é o do mês de aniversário do seu contrato.
Como funciona o cálculo
O reajuste anual do aluguel é uma multiplicação simples:
Novo aluguel = aluguel atual × (1 + percentual ÷ 100)
onde o percentual é a variação acumulada em 12 meses do índice de reajuste previsto no contrato, medida até o mês anterior ao mês de aniversário do contrato. O resultado é arredondado uma única vez, para o centavo mais próximo (nos empates de meio centavo, para cima) — a mesma convenção de arredondamento das demais calculadoras deste site. A diferença entre o novo e o antigo valor aparece no extrato como aumento mensal; se o percentual for negativo, o extrato mostra uma redução, porque índice em deflação diminui o aluguel pela mesma fórmula.
Exemplo com número oficial: o IPCA — índice calculado pelo IBGE e hoje o mais comum nos contratos novos — acumulou 4,58% nos 12 meses encerrados em setembro de 2026 (divulgado pelo IBGE em 9 de outubro de 2026). Um contrato com aniversário em outubro de 2026 e aluguel de R$ 1.500,00, reajustado por esse percentual, passa a R$ 1.568,70 — um aumento de R$ 68,70 por mês. Repare que o exemplo usa o acumulado até setembro justamente porque o aniversário é em outubro: o mês do seu aniversário define qual acumulado vale para você, e é por isso que esta calculadora pede o percentual em vez de guardar um número fixo que ficaria errado para quase todo mundo.
Qual percentual devo informar?
Três passos resolvem a dúvida. Primeiro, ache a cláusula de reajuste do seu contrato: ela diz qual é o índice (IGP-M, IPCA, INPC, IVAR ou outro) e costuma prever a substituição dele se for extinto. Segundo, identifique o mês de aniversário: é o mês em que o contrato começou a vigorar — o reajuste ocorre nesse mesmo mês, todos os anos. Terceiro, pegue o acumulado de 12 meses do índice encerrado no mês anterior ao aniversário: o IPCA e o INPC são publicados pelo IBGE, e o IGP-M e o IVAR, pela FGV (IBRE). A imobiliária ou o proprietário costuma informar esse acumulado no aviso de reajuste — conferir o número aqui, com a conta aberta, é a forma mais rápida de validar a cobrança.
Os índices não são intercambiáveis. O IGP-M mistura preços no atacado, construção civil e consumo, e sente fortemente o câmbio: já teve acumulados muito acima da inflação das famílias — e também acumulados negativos, em períodos de deflação. O IPCA mede a inflação das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos e é a inflação oficial do país; por ser mais estável, virou o índice preferido dos contratos assinados nos últimos anos. O INPC acompanha famílias de 1 a 5 salários mínimos e aparece em contratos mais antigos. O IVAR mede a variação dos próprios aluguéis residenciais nas capitais pesquisadas pela FGV. Trocar o índice por conta própria não é permitido: vale o que está no contrato, e mudar exige acordo entre as partes.
As regras do reajuste, segundo a lei
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) deixa o valor do aluguel à livre convenção das partes, com três vedações expressas no art. 17: o aluguel não pode ser estipulado em moeda estrangeira, nem vinculado à variação cambial ou ao salário mínimo. Para as locações residenciais, o parágrafo único do mesmo artigo manda observar os critérios de reajuste da legislação específica — que é, principalmente, a Lei nº 10.192/2001. É dela a regra mais importante do dia a dia: o art. 2º, § 1º, declara nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Em linguagem simples: reajuste de aluguel, só uma vez a cada 12 meses — nem contrato assinado pelas duas partes consegue validar um reajuste semestral.
Duas outras regras completam o quadro. Pelo art. 18 da Lei do Inquilinato, locador e locatário podem, de comum acordo, fixar um novo valor para o aluguel ou inserir e modificar a cláusula de reajuste — é o caminho legal para trocar o IGP-M pelo IPCA, por exemplo, ou para negociar um percentual menor num ano de índice alto. E o art. 19 separa reajuste de revisão: passados três anos de contrato (ou do último acordo sobre o valor), qualquer das partes pode pedir na Justiça a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, se não houver acordo. Reajuste repõe a inflação pelo índice; revisão discute se o valor em si ficou fora do mercado. São instrumentos diferentes, com prazos e fundamentos diferentes — e esta calculadora cuida só do primeiro.
Procurando o reajuste do salário? É outra conta, com outras regras (dissídio e data-base da categoria): use a Calculadora de Reajuste Salarial.
Erros comuns ao conferir o reajuste
Aplicar o percentual do mês em vez do acumulado de 12 meses é o erro número um: o índice mensal (por exemplo, os 0,82% do IPCA de setembro de 2026) não é o reajuste — vale o acumulado do ano contratual inteiro. Reajustar antes de completar 12 meses é o segundo: cobrança antecipada fere a Lei nº 10.192/2001 e pode ser recusada. Aplicar o percentual sobre o boleto inteiro é o terceiro: o reajuste incide sobre o aluguel; condomínio e IPTU têm regras próprias e não sobem automaticamente pelo índice do contrato. E o quarto erro é aceitar um índice diferente do contratado sem perceber — confira a cláusula antes de conferir a conta, porque um IGP-M trocado por IPCA (ou o contrário) muda o resultado mais do que qualquer arredondamento.
Fontes: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 17 a 19, e Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º — textos oficiais no Planalto (links na seção de fontes do guia). Percentual do exemplo: IBGE, IPCA de setembro de 2026. O guia completo do tema, com a tabela de valores e o método do mês de aniversário, está em reajuste de aluguel: índices, tabela e como calcular.
Última verificação: 28 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Qual índice de reajuste de aluguel vale para mim?
O índice que está na cláusula de reajuste do seu contrato — IGP-M, IPCA, INPC, IVAR ou outro índice de preços. A lei proíbe vincular o aluguel à moeda estrangeira, à variação cambial ou ao salário mínimo (Lei nº 8.245/1991, art. 17). Se o contrato não trouxer índice, ou trouxer um índice extinto, o reajuste precisa ser combinado entre as partes.
O aluguel pode ser reajustado antes de 1 ano?
Não. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano (Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º). O reajuste acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato; se houve uma revisão combinada do valor, a contagem de 12 meses recomeça da data dela.
E se o índice acumulado for negativo?
A fórmula é a mesma, e o aluguel diminui: basta informar o percentual negativo nesta calculadora. Isso já aconteceu com o IGP-M em períodos de deflação — o contrato que adota o índice adota também as quedas dele, salvo se a cláusula disser outra coisa.
Reajuste e revisão do aluguel são a mesma coisa?
Não. O reajuste é a atualização anual pelo índice do contrato. A revisão é o ajuste do valor ao preço de mercado: sem acordo, ela pode ser pedida na Justiça após três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor (Lei nº 8.245/1991, art. 19).