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DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI até 31 de maio (multa e prazos)
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI: deve ser transmitida até 31 de maio de cada ano, com o faturamento bruto do ano anterior — e é obrigatória mesmo para quem faturou R$ 0,00. Quem atrasa paga a multa MAED de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 (que cai para R$ 25,00 na entrega espontânea paga em até 30 dias). Nesta página: os prazos — inclusive os da declaração de extinção, quando o CNPJ é baixado —, a conta da multa, a diferença para o Imposto de Renda da pessoa física e o que a declaração atrasada trava na sua vida de MEI. As obrigações mensais estão na página do DAS-MEI.
Resposta direta: até 31 de maio, obrigatória até com faturamento zero
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI presta contas do ano-calendário anterior: receita bruta total, separada entre comércio/indústria e serviços, e a informação de se houve empregado no período. O prazo é 31 de maio do ano seguinte, a transmissão é gratuita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI — e não existe DASN "dispensada": quem abriu o MEI no ano anterior, ainda que por poucos dias e sem vender nada, declara (com R$ 0,00, se for o caso). Quem ultrapassou o limite de faturamento também declara — e trata o desenquadramento no mesmo processo.
Sem a DASN, o MEI fica irregular: a inadimplência da declaração trava a geração dos DAS mensais seguintes e pode levar o CNPJ à condição de inapto, com restrições para emitir notas, movimentar contas e contratar — até a regularização pela transmissão (o status costuma se normalizar após o processamento). E atenção ao parente mais confundido: a DASN é obrigação do CNPJ; o IRPF é obrigação do CPF do titular, com regras próprias — entregar uma não substitui a outra.
Tabela: prazos e multa da DASN-SIMEI
| Situação | Prazo / regra |
|---|---|
| DASN anual (regra geral) | Até 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior |
| MEI sem faturamento | Mesmo prazo — declara R$ 0,00 |
| DASN de extinção — baixa no 1º quadrimestre | Até o último dia de junho do mesmo ano |
| DASN de extinção — baixa após o 1º quadrimestre | Até o último dia do mês seguinte ao da baixa |
| Multa por atraso (MAED) | 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20%, mínimo de R$ 50,00 |
| Redução da multa | 50% na entrega espontânea com pagamento em até 30 dias (mínimo vira R$ 25,00) |
| Retificação | Permitida pelo portal, substituindo a declaração anterior do mesmo ano |
A multa é gerada automaticamente na transmissão em atraso: o sistema emite a notificação e o DARF da MAED junto com o recibo. Por isso, "deixar para depois" não esconde o atraso — ele é calculado pelo próprio sistema, dia a dia, até o teto de 20%.
Exemplo: MEI sem faturamento que entregou 2 meses atrasado
Exemplo: um MEI aberto em 2025 não vendeu nada no ano e esqueceu a declaração, transmitindo a DASN zerada só em julho de 2026 — 2 meses de atraso. A MAED seria 2% × 2 = 4% sobre os tributos declarados do ano; como a declaração é de faturamento zero e os tributos são baixos, o cálculo fica abaixo do piso — e vale o mínimo de R$ 50,00. Como a entrega foi espontânea (antes de qualquer intimação) e o pagamento é feito em até 30 dias, a redução de 50% leva a multa a R$ 25,00. Lição do exemplo: até a declaração "de nada" custa dinheiro quando atrasa; entregue em maio, custaria R$ 0,00. E quem tem faturamento alto sente a MAED no percentual: 2% ao mês sobre os tributos do ano chega rápido aos 20% de teto em 10 meses. Enquanto organiza a vida do CNPJ, confira também se o seu formato ainda é o melhor em CLT versus PJ e, se for encerrar, o roteiro da baixa do MEI — e, para verbas de um eventual vínculo CLT anterior, calcule sua rescisão aqui.
A DASN de extinção merece o mesmo cuidado: baixou o CNPJ, a declaração do ano da baixa continua devida — com os prazos especiais da tabela acima. Baixar sem declarar é o erro que transforma um encerramento limpo em pendência com multa.
Como entregar a DASN-SIMEI, passo a passo
- Some o faturamento bruto do ano anterior, separado por comércio/indústria e serviços — some o que faturou, não o que lucrou, incluindo vendas sem nota.
- Acesse o canal oficial: Portal do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou o App MEI, com o CNPJ e os dados de acesso — a transmissão é gratuita; desconfie de sites que cobram por ela.
- Preencha e confira: receita por atividade e a informação sobre empregado no período; confira o ano-calendário selecionado antes de transmitir.
- Transmita e salve o recibo: se houver atraso, o sistema gera a MAED e o DARF — pague em até 30 dias para manter a redução de 50%.
- Errou algum valor? Retifique pelo mesmo canal: a declaração retificadora substitui a anterior do mesmo ano-calendário.
Erros comuns sobre a DASN-SIMEI
- Achar que quem não faturou não declara: declara, com R$ 0,00 — a obrigação é de todos os MEIs ativos no ano anterior.
- Confundir DASN com IRPF: a DASN é do CNPJ e sempre obrigatória; o IRPF é do CPF do titular e segue as regras de renda da pessoa física.
- Declarar o lucro em vez do faturamento: a DASN pede a receita bruta total do ano, por tipo de atividade.
- Pagar site de terceiros para transmitir: a entrega oficial é gratuita no Portal do Simples Nacional e no App MEI — cobrança por "fazer a declaração" é golpe conhecido.
- Baixar o CNPJ e esquecer a DASN de extinção: ela continua devida, com prazos próprios (junho ou mês seguinte à baixa).
- Deixar acumular anos: cada ano sem declaração é uma MAED própria, além do travamento dos DAS mensais e do risco de CNPJ inapto.
Fontes oficiais e verificação
- Resolução CGSN nº 140/2018 (DASN-SIMEI, prazos e MAED); Portal do Empreendedor e App MEI (gov.br); Lei Complementar nº 123/2006.
Última verificação: 31 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN?
Precisa. A declaração é obrigatória para todo MEI ativo em qualquer parte do ano anterior, e o faturamento zero é declarado como R$ 0,00. Não entregar gera a MAED mínima de R$ 50,00 (R$ 25,00 com a redução por entrega espontânea e pagamento em 30 dias), além de travar os DAS seguintes.
Qual é a multa por atrasar a DASN-SIMEI?
A MAED é de 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados do ano, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Se a entrega for espontânea e o pagamento ocorrer em até 30 dias, a multa é reduzida em 50% — o mínimo cai para R$ 25,00.
Fechei o MEI. Ainda preciso declarar?
Sim: a DASN de extinção é devida pelo ano da baixa. Se a baixa ocorreu no primeiro quadrimestre, o prazo vai até o último dia de junho; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao da baixa. Baixar sem declarar deixa a pendência — e a multa — para trás.
DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da pessoa física?
Não. São obrigações diferentes: a DASN é do CNPJ MEI e é sempre obrigatória; o IRPF é do CPF do titular e só é devido se ele se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da pessoa física. O titular pode precisar entregar as duas no mesmo ano.
Posso corrigir uma DASN enviada com valor errado?
Pode: a retificação é feita pelo mesmo canal (Portal do Simples Nacional ou App MEI), informando os valores corretos do ano-calendário. A declaração retificadora substitui a anterior. Se a correção aumentar tributos, podem incidir diferenças e encargos sobre o ajuste.