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Falecimento do empregado: quem recebe a rescisão e como sacar
Quando o empregado falece, o contrato de trabalho se encerra pela morte — não é uma demissão. As verbas já construídas (saldo de salário, 13º proporcional e férias) não se perdem: elas são pagas aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, não havendo dependentes, aos sucessores, pela regra da Lei nº 6.858/1980. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, porque ninguém foi dispensado. Este guia está em revisão jurídica.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta
A rescisão por falecimento paga: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, 13º proporcional aos meses do ano e férias vencidas e proporcionais, com o 1/3. Quem recebe são os dependentes habilitados perante a Previdência Social — os mesmos da pensão por morte — ou, na falta deles, os sucessores indicados em alvará judicial ou inventário. O FGTS pode ser sacado por esses mesmos beneficiários. Não há aviso prévio, não há multa de 40% e não há seguro-desemprego, porque essas verbas pressupõem uma dispensa que não aconteceu.
A regra da Lei nº 6.858/1980
A Lei nº 6.858/1980 disciplina o pagamento de valores não recebidos em vida pelo empregado. O art. 1º manda pagar as verbas rescisórias aos dependentes habilitados à pensão por morte, em quotas iguais; não havendo dependentes, o pagamento vai aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido independentemente de inventário ou arrolamento. Na prática, a empresa costuma pedir a declaração de dependentes do INSS ou o alvará antes de liberar os valores — não é burocracia gratuita: é o documento que prova quem pode receber.
Se houver valores de outra natureza (por exemplo, salários de meses anteriores não pagos), a mesma lógica de destinatários se aplica. Já a pensão por morte é um benefício previdenciário distinto, com requisitos e duração próprios: ela não faz parte do acerto da empresa e é tratada na página de pensão por morte.
Exemplo prático: o que entra e o que não entra
| Verba | Neste encerramento | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Dias trabalhados até a data do óbito |
| 13º proporcional | Sim | 1/12 por mês do ano, com a fração de 15 dias ou mais |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Períodos completos não gozados |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Avos do período em curso |
| Aviso prévio | Não | Não houve dispensa nem pedido |
| Multa de 40% do FGTS | Não | A multa é sanção da dispensa sem justa causa |
| Saque do FGTS | Sim | Lei nº 8.036/1990, art. 20 — falecimento do titular |
Os descontos seguem a natureza de cada verba: INSS e, quando cabível, IRRF sobre saldo e 13º; as férias indenizadas têm o tratamento próprio explicado no guia de verbas rescisórias. Para estimar os valores de saldo, 13º e férias de um contrato com as mesmas datas, calcule sua rescisão aqui escolhendo o tipo de saída mais próximo e desconsiderando aviso e multa — a estimativa serve de conferência, não substitui o TRCT da empresa.
Passo a passo para a família
- Reúna os documentos-base: certidão de óbito, documentos do falecido (CPF, CTPS, PIS) e dos requerentes, certidão de casamento ou prova da união e certidões dos filhos, conforme o caso.
- Providencie a habilitação: a declaração de dependentes habilitados à pensão por morte é obtida no INSS (Meu INSS ou agência); sem dependentes, o caminho é o alvará judicial.
- Requeira à empresa: apresente a documentação e peça o TRCT e o demonstrativo com cada verba discriminada; confira datas e valores antes de assinar qualquer quitação.
- Saque o FGTS: com a documentação de dependente ou sucessor, o saque do saldo é feito nos canais da Caixa.
- Trate a pensão em paralelo: o pedido da pensão por morte corre no INSS, com prazos e regras próprios — não confunda os dois fluxos.
Erros comuns
- Esperar aviso prévio ou multa de 40%: essas verbas não existem neste encerramento; cobrá-las da empresa atrasa o que é devido.
- Assinar quitação ampla sem conferir: a quitação vale para as parcelas discriminadas; confira o demonstrativo verba a verba.
- Misturar pensão com rescisão: são fluxos, órgãos e prazos diferentes.
- Deixar o FGTS parado: o saque pelos dependentes ou sucessores é um direito ligado ao óbito e costuma ser esquecido.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 6.858/1980 — pagamento de valores não recebidos em vida (destinatários e alvará).
- Lei nº 8.036/1990, art. 20 — saque do FGTS por falecimento do titular.
- Lei nº 8.213/1991 — dependentes e pensão por morte (habilitação no INSS).
Última verificação: 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quem recebe as verbas quando o empregado falece?
Os dependentes habilitados à pensão por morte, em quotas iguais; na falta deles, os sucessores indicados em alvará judicial, pela Lei nº 6.858/1980.
A família recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% é devida na dispensa sem justa causa. No falecimento, o que existe é o saque do saldo do FGTS pelos dependentes ou sucessores.
Existe aviso prévio na rescisão por falecimento?
Não. O aviso prévio pressupõe uma dispensa ou um pedido de demissão; a morte encerra o contrato sem nenhuma das duas coisas.
Preciso de inventário para receber as verbas?
Para os sucessores, a lei fala em alvará judicial expedido independentemente de inventário ou arrolamento. Havendo dependentes habilitados, o pagamento é feito diretamente a eles.
A pensão por morte faz parte da rescisão?
Não. A pensão é um benefício do INSS, com pedido e regras próprios. A rescisão é o acerto da empresa; os dois fluxos correm em paralelo.