Blog · FGTS e benefícios
FGTS durante o afastamento: em quais casos a empresa continua depositando?
Depende da causa do afastamento. A empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho (e doença ocupacional), a licença-maternidade e o serviço militar obrigatório — é a lista da Lei nº 8.036/1990, art. 15, §5º, completada pelo Decreto nº 99.684/1990, art. 28, que inclui ainda a licença para tratamento de saúde de até 15 dias e a licença-paternidade. Na doença comum paga pelo INSS (benefício B31 a partir do 16º dia), ao contrário, não há salário nem depósito: o FGTS fica parado enquanto durar o benefício. A diferença, num afastamento de 8 meses de um salário de R$ 3.000, é de R$ 1.920 depositados contra zero. Nesta página: a tabela caso a caso, o exemplo com a conta e como conferir o seu extrato.
Resposta direta: o depósito continua nos afastamentos que a lei lista — e para na doença comum do INSS
A regra-mãe do FGTS é a remuneração: deposita-se 8% sobre o que é pago ou devido no mês (art. 15, caput). Quando o contrato é interrompido com salário — férias, primeiros 15 dias de doença, salário-maternidade pago pela empresa —, o depósito segue naturalmente. A pergunta difícil é a dos períodos sem salário: neles, só há depósito quando a lei manda expressamente. E ela manda em três grandes casos: acidente de trabalho, serviço militar obrigatório e licença à gestante (Decreto nº 99.684/1990, art. 28), com a base de cálculo revista a cada aumento geral da empresa ou da categoria.
A doença ocupacional entra no mesmo regime do acidente, por equiparação legal, e a jurisprudência consolidou a obrigação do depósito durante o benefício acidentário (B91). Já o benefício por doença comum (B31) suspende o contrato sem remuneração — e, sem previsão na lista, o depósito cessa do 16º dia em diante. Também ficam sem depósito a licença sem vencimentos, a suspensão disciplinar (nos dias de desconto) e, em regra, a greve, porque nesses períodos não há remuneração paga ou devida.
Tabela: cada afastamento e o destino do FGTS
| Afastamento | FGTS durante o período? | Base |
|---|---|---|
| Acidente de trabalho / doença ocupacional (B91) | Sim, os 8% integrais | Lei nº 8.036/1990, art. 15, §5º; Decreto nº 99.684/1990, art. 28, III |
| Licença-maternidade | Sim | Decreto nº 99.684/1990, art. 28, IV (e há salário-maternidade) |
| Serviço militar obrigatório | Sim | Lei nº 8.036/1990, art. 15, §5º; Decreto nº 99.684/1990, art. 28, I |
| Doença comum — primeiros 15 dias (empresa) | Sim | Decreto nº 99.684/1990, art. 28, II (há salário) |
| Doença comum — do 16º dia em diante (B31) | Não | Sem salário e fora da lista legal — contrato suspenso |
| Licença-paternidade | Sim | Decreto nº 99.684/1990, art. 28, V |
| Férias | Sim | Remuneração devida no mês (art. 15, caput) |
| Licença sem vencimentos / suspensão disciplinar | Não | Sem remuneração paga ou devida no período |
| Aposentadoria por invalidez (contrato suspenso) | Não | Contrato suspenso sem salário (CLT, art. 475) |
Um efeito colateral do depósito mantido que muita gente esquece: nos afastamentos acidentários, os meses depositados alimentam também o saldo sobre o qual incidirá a multa de 40% numa futura demissão sem justa causa. A lacuna de FGTS em B91, portanto, custa duas vezes — no saldo e na multa.
Exemplo: salário de R$ 3.000, dois afastamentos de 8 meses, dois desfechos
Exemplo: um empregado com salário de R$ 3.000 (depósito normal de R$ 240 por mês) se afasta por 8 meses. Se o afastamento for acidentário (fratura no trabalho, B91), a empresa deve depositar 8 × R$ 240 = R$ 1.920 ao longo do período, com a base reajustada se houver dissídio na categoria. Se o afastamento for por doença comum (B31), os depósitos cobrem só os primeiros 15 dias (cerca de R$ 120) e param: ao fim dos 8 meses, o extrato mostra um buraco de quase R$ 1.800 em relação ao colega acidentário — buraco que, no caso B91, é irregularidade cobrável; no B31, é a regra. Confira o seu extrato mês a mês no aplicativo do FGTS e, se estiver saindo da empresa, some o efeito na rescisão — calcule sua rescisão aqui.
Como conferir e cobrar o FGTS parado, passo a passo
- Abra o extrato completo: no aplicativo FGTS (Caixa), baixe o extrato de todo o contrato e marque os meses sem depósito, cruzando com o período e a espécie do seu afastamento (B91 ou B31, na carta de concessão).
- Classifique cada lacuna: lacuna em B91, maternidade ou serviço militar é depósito devido; lacuna em B31 longo é a regra. Não misture as duas na mesma reclamação.
- Cobre na empresa com a conta pronta: apresente o extrato e os meses devidos; empresas costumam regularizar com recolhimento em atraso, com os encargos, quando o erro é demonstrado.
- Se não resolver, escale: denúncia à inspeção do trabalho (que fiscaliza o FGTS) ou ação trabalhista cobrando os depósitos do período — o FGTS tem regras próprias de prescrição, então não deixe o retorno do afastamento virar esquecimento.
Erros comuns sobre FGTS e afastamento
- "Afastou pelo INSS, o FGTS continua sempre": só continua nas hipóteses da lista legal. Na doença comum (B31), o depósito para do 16º dia em diante — e isso é legal.
- "Acidente de trabalho não deposita porque não há salário": deposita, sim — é exatamente para esse caso que existe o art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. A base é a remuneração que seria devida, revista nos reajustes da categoria.
- "Licença-maternidade perde o FGTS dos 4 meses": não perde. O salário-maternidade é remuneração para esse fim, e o Decreto nº 99.684/1990, art. 28, IV, manda depositar no período.
- "Voltei do afastamento e o buraco no extrato é normal em qualquer caso": em B91, não é. Confira a espécie do benefício na carta de concessão: se era para ser acidentário e saiu comum, há dois erros a corrigir (a espécie no INSS e os depósitos na empresa).
- "FGTS parado de anos atrás não se cobra mais": o FGTS tem regime de prescrição próprio e a cobrança judicial dos depósitos alcança períodos longos; o que não se deve é adiar — junte os extratos e a documentação do afastamento o quanto antes.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput e §5º (redação da Lei nº 9.711/1998); Decreto nº 99.684/1990, art. 28, I a V e parágrafo único; Lei nº 8.213/1991, art. 118 (estabilidade acidentária, contexto do B91).
Última verificação: 11 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
Calculadoras relacionadas
Guias relacionados
- Doença ocupacional: direitos, FGTS no afastamento e estabilidade
- Afastamento para o serviço militar: direitos
- Licença-maternidade: duração, pagamento e retorno
Perguntas frequentes
Estou em auxílio-doença comum há 1 ano. Meu FGTS está parado: é legal?
É a regra: no benefício comum (B31), não há salário nem previsão legal de depósito, então o FGTS não é recolhido do 16º dia de afastamento em diante. O que deve existir são os depósitos até o 15º dia, pagos sobre o salário da empresa.
A empresa depositou a menos durante meu B91, usando salário antigo. Pode?
Não: a base de cálculo é revista sempre que houver aumento geral na empresa ou na categoria (Decreto nº 99.684/1990, art. 28, parágrafo único). Depósito sobre base congelada durante um afastamento longo é diferença cobrável.
Doença que o INSS reconheceu como ocupacional depois: o FGTS retroage?
Reconhecida a natureza acidentária do afastamento (espécie B91), os depósitos do período passam a ser devidos — a regularização se cobra da empresa com a carta de concessão retificada.
No serviço militar, alguém deposita mesmo? Meu extrato parou.
Deposita a empresa: o afastamento para o serviço militar obrigatório está no art. 15, §5º, da Lei do FGTS. Extrato parado nesse período é lacuna a cobrar na volta, com o certificado de reservista e as datas do afastamento.
Posso sacar o FGTS depositado durante o afastamento acidentário?
O depósito continua, mas o saque segue as hipóteses próprias da Lei nº 8.036/1990 (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa etc.). Afastamento, por si só, não é hipótese de saque.