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Fim da escala 6x1: a jornada de 40h, a transição e os seus direitos

A escala 6x1 acabou como regra geral: a Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, fixou dois dias de repouso semanal remunerado e reduziu a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais — sem qualquer redução de salário. A mudança é gradual: a partir de 16 de dezembro de 2026 valem a escala 5x2 e o teto de 42 horas; um ano depois, em dezembro de 2027, o teto cai para 40 horas. Nesta página: o texto da emenda, o cronograma exato e o que muda no seu holerite.

Resposta direta: o que a Emenda Constitucional 141/2026 mudou

A emenda alterou dois incisos do art. 7º da Constituição. O inciso XIII passou a prever duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. O inciso XV passou a garantir repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Antes, a Constituição previa um único dia de repouso — era esse desenho que sustentava a escala 6x1 (seis dias de trabalho por um de folga) em jornadas de até 44 horas.

Três proteções acompanham a mudança. Primeira: o art. 2º da emenda manda aplicar a redução aos contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie — e a proteção alcança também os pisos salariais. Segunda: o §2º do art. 7º permite, excepcionalmente, que acordo ou convenção coletiva monte um regime compensatório que assegure os dois dias de repouso na média do mês-calendário, garantido pelo menos um dia de folga em cada semana — é a válvula para atividades com regimes diferenciados, como as escalas contínuas tratadas no guia de jornada e escalas. Terceira: quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida proporcionalmente (art. 4º), mas ganha do mesmo jeito o segundo dia de repouso.

Até 15 dez 202644h e 1 folga semanal 16 dez 202642h e 2 folgas (5x2) 16 dez 202740h e 2 folgas Sem cortesalário é irredutível
A transição da EC 141/2026 em três marcos: até 15 de dezembro de 2026 valem 44 horas e um dia de repouso; de 16 de dezembro de 2026, 42 horas e dois dias (5x2); de 16 de dezembro de 2027, 40 horas — sempre sem redução de salário.

Tabela: o cronograma da nova jornada, data a data

PeríodoJornada máxima semanalRepouso semanalBase na EC 141/2026
Até 15 de dezembro de 202644 horas1 dia (regra anterior)Regime anterior à transição
De 16 de dezembro de 202642 horas2 dias (escala 5x2)Art. 6º, I: dois meses após a publicação; art. 10, I: o inciso XV vale no mesmo marco
De 16 de dezembro de 202740 horas2 diasArt. 6º, II: um ano após o marco das 42 horas
Contratos com a administração públicaSegue o mesmo cronograma2 diasArt. 9º: aplicação após aditamento contratual, no máximo em 1 ano
Cláusulas coletivas incompatíveisPerdem o efeito—Art. 3º: sem efeito decorridos dois meses da publicação

Dois detalhes que o cronograma costuma esconder. O empregado hipersuficiente ganhou um patamar próprio: pelo art. 8º da emenda, quem tem diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (2,5 × R$ 8.475,55 = R$ 21.188,88 em 2026) fica fora das regras de duração e controle da jornada — mas mantém o direito aos dois dias de repouso. E o art. 5º autoriza lei complementar futura com medidas transitórias de mitigação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: até que ela exista, a regra geral é a da tabela acima.

Jornada 44h44h Jornada 42h42h Jornada 40h40h
A jornada máxima semanal nas três etapas da transição: 44, 42 e 40 horas. Com salário mantido, o divisor mensal cai de 220 para 210 e depois 200, e o valor da hora sobe.

Exemplo: salário de R$ 2.200,00 nas três etapas da transição

Exemplo: um empregado com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas (divisor 220) recebe R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora. Na etapa das 42 horas, o divisor cai para 210 e o salário não muda: R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 10,48 por hora. Na etapa final das 40 horas, divisor 200: R$ 2.200,00 ÷ 200 = R$ 11,00 por hora. Ou seja, o salário mensal é exatamente o mesmo nas três etapas — o que sobe é o valor da hora, em 10% no fim da transição, e o que diminui é o tempo vendido: de 44 para 40 horas por semana, com dois dias de folga. Se a empresa mantiver a escala antiga e pagar as horas acima do novo teto, elas viram horas extras: confira os valores na calculadora de horas extras e, no fim do contrato, calcule sua rescisão aqui com a jornada correta.

Passo 1Some suas horas semanais Passo 2Conte as folgas do mês Passo 3Compare os holerites
Conferir a transição em três passos: somar a jornada semanal real, contar os dias de repouso do mês e comparar os holerites de novembro e dezembro de 2026.

Como conferir a sua escala na transição, passo a passo

  1. Some a sua jornada semanal real: conte as horas de segunda a sábado (ou do seu ciclo de escala), incluindo o que passa do horário contratado. O número de referência muda na data da tabela: 44, depois 42, depois 40.
  2. Conte as folgas: a partir de 16 de dezembro de 2026, o normal são dois dias de repouso por semana. Se a sua categoria usa regime compensatório por norma coletiva, os dois dias devem aparecer na média do mês, com pelo menos um dia em cada semana — o guia do descanso semanal remunerado explica a conta da folga.
  3. Compare os holerites de novembro e dezembro de 2026: o salário-base não pode cair por causa da mudança de jornada — redução nominal ou proporcional é proibida pelo art. 2º da emenda, inclusive sobre pisos. Guarde os dois documentos.
  4. Se a escala não mudar na data, documente: anote a jornada cumprida, guarde escalas e registros de ponto. A diferença entre a escala antiga e a nova se cobra como hora extra, e o sindicato da categoria é o primeiro canal de cobrança coletiva.

Erros comuns sobre o fim da escala 6x1

  • "A jornada já é de 40 horas desde a promulgação": não. A emenda foi promulgada em 16 de outubro de 2026, mas a primeira etapa (42 horas e dois dias de repouso) só vale dois meses depois, em dezembro de 2026; as 40 horas chegam um ano depois disso.
  • "A empresa pode reduzir o salário na mesma proporção das horas": expressamente proibido — o art. 2º veda redução nominal, proporcional "ou de qualquer outra espécie", inclusive de pisos salariais.
  • "Escala 12x36 acabou": a emenda não extingue escalas especiais previstas em lei ou norma coletiva; o §2º do art. 7º admite regime compensatório com os dois dias de repouso na média mensal, e o §3º permite à lei disciplinar regimes diferenciados dentro dos limites constitucionais.
  • "Quem já faz 40 horas não ganha nada": ganha o segundo dia de repouso semanal remunerado — o art. 4º preserva a jornada menor e aplica o novo inciso XV a todos.
  • "Vale só para contratos novos": o art. 2º aplica a redução expressamente aos contratos de trabalho em vigor.

Fontes oficiais e verificação

  • Emenda Constitucional nº 141/2026, arts. 1º a 10 (texto promulgado em 16/10/2026, conferido no planalto.gov.br); Constituição Federal, art. 7º, XIII e XV, na nova redação; Agência Senado (sessão de promulgação de 16/10/2026); tabela oficial do teto do RGPS de 2026 (R$ 8.475,55).

Última verificação: 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quando a escala 6x1 acaba de verdade?

A promulgação foi em 16 de outubro de 2026, mas os efeitos práticos começam dois meses depois: em 16 de dezembro de 2026 passam a valer os dois dias de repouso semanal e o teto de 42 horas (art. 6º, I, e art. 10, I, da EC 141/2026). O teto de 40 horas chega em dezembro de 2027.

A empresa pode cortar meu salário porque vou trabalhar menos horas?

Não. O art. 2º da emenda veda qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie — em razão da nova jornada, e a vedação alcança os pisos salariais das categorias.

A escala 12x36 continua existindo?

Continua possível onde houver base legal ou norma coletiva: o §2º do art. 7º da Constituição admite regime compensatório que assegure, na média do mês-calendário, dois dias de repouso por semana, com ao menos um dia de folga em cada período de sete dias.

Trabalho aos domingos: o que muda?

O repouso de dois dias deve ter um deles preferencialmente aos domingos. Quem trabalha no domingo por escala continua tendo o descanso compensado no regime da sua categoria — veja o guia de trabalho aos domingos para as regras de folga e compensação.

Sou MEI ou pequeno empregador: há prazo maior?

A emenda autoriza (art. 5º) que uma lei complementar futura crie medidas transitórias de mitigação para MEI, micro e pequenas empresas. Enquanto essa lei não existir, vale o cronograma geral da tabela desta página.