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Bebê internado: a licença-maternidade só começa na alta (ADI 6327 do STF)

Se a mãe ou o recém-nascido ficarem internados por mais de duas semanas após o parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade só começam a contar da alta hospitalar — da mãe ou do bebê, a que acontecer por último. Os 120 dias não diminuem: eles são deslocados para depois da internação, e o benefício é prorrogado por todo o período internado. É a regra da ADI 6327, decidida por unanimidade pelo STF em 2022. Nesta página: o que decidiu o Supremo, a conta dos dias e os documentos que a empresa e o INSS pedem.

Resposta direta: a licença só começa a contar na alta do bebê

O texto frio da lei dizia que a licença começa entre 28 dias antes do parto e o nascimento (art. 392, §1º, da CLT) — o que, para uma mãe com o filho semanas na UTI neonatal, significava gastar o período de convivência dentro do hospital. O STF corrigiu essa leitura na ADI 6327 (relator o ministro Edson Fachin, mérito julgado por unanimidade em outubro de 2022): por interpretação conforme, quando a internação da mãe e/ou do recém-nascido exceder duas semanas, o termo inicial da licença e do salário-maternidade é a alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, o que ocorrer por último, e o benefício se estende pelo período da internação. A Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS regulamenta a aplicação no salário-maternidade, com a comprovação por relatórios médicos e a reiteração do pedido a cada 30 dias de internação continuada.

O efeito prático é completo: a mãe que passa 40 dias com o bebê internado não perde 40 dos seus 120 dias — ela tem o período da internação somado ao afastamento, e a licença cheia corre da alta. Vale para a empregada, para a contribuinte individual e para a segurada especial, sempre com a internação documentada.

Partointernação começa Mais de 2 semanasregra da ADI 6327 Alta hospitalarcomeçam os 120 dias Licença cheianada se perde
A linha do tempo da ADI 6327: parto com internação, o gatilho de mais de duas semanas de hospital e o início dos 120 dias somente na alta hospitalar da mãe ou do bebê — a que ocorrer por último —, sem perda de nenhum dia.

Tabela: internação curta x internação longa — como fica a licença

SituaçãoInício da licençaDuração total do afastamento
Sem internação, ou internação de até 2 semanasRegra geral: entre 28 dias antes do parto e o nascimento120 dias
Internação da mãe e/ou do bebê por mais de 2 semanasAlta hospitalar da mãe ou do bebê, a que ocorrer por últimoPeríodo internado + 120 dias de licença
Internação que se prolonga durante a licença já iniciadaProrrogação documentada, com reiteração a cada 30 dias120 dias preservados após a alta
Empresa CidadãOs +60 dias do programa correm após os 120 dias legaisInternação + 120 + 60 dias

Não confunda esta regra com a do natimorto ou do aborto legal, tratadas em outra página: ali, o salário-maternidade é de 120 dias no natimorto e a licença é de 2 semanas no aborto não criminoso (art. 395 da CLT). Aqui, mãe e bebê estão vivos e internados — e a proteção é o deslocamento integral do início da licença.

Internação47 dias Licença após a alta120 dias Total de afastamento167 dias
O exemplo em dias: 47 dias de internação somados aos 120 dias de licença após a alta formam 167 dias de afastamento protegido, com o salário-maternidade cobrindo todo o período.

Exemplo: 47 dias de internação e os 120 dias depois da alta

Exemplo: parto em 2 de janeiro; o bebê permanece na UTI neonatal por 47 dias, com alta em 18 de fevereiro. Como a internação passou de duas semanas, aplica-se a ADI 6327: o salário-maternidade cobre também os 47 dias de internação e a licença de 120 dias começa em 18 de fevereiro, correndo até 17 de junho — um afastamento total de 167 dias, sem perda de um único dia de convivência em casa. Se a internação tivesse sido de 10 dias, a regra não se aplicaria e a licença seguiria o curso normal. A contagem exata de cada data pode ser conferida na calculadora de datas; e, para o salário líquido do retorno, veja as calculadoras relacionadas — numa hipótese futura de saída, calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Avise com o relatório Passo 2Reitere a cada 30 dias Passo 3Conte da alta
Garantir em três passos: avisar com o relatório de internação, reiterar a comprovação a cada 30 dias conforme a Portaria Conjunta nº 28/2021 e contar os 120 dias a partir da alta, não do parto.

Como garantir a licença na internação, passo a passo

  1. Avise a empresa (ou o INSS) com o relatório de internação: o documento do hospital, com datas e identificação da mãe e do bebê, é a peça que desloca o início da licença. Empregada comunica o RH; as demais seguradas pedem pelo Meu INSS.
  2. Reitere a cada 30 dias: a Portaria Conjunta nº 28/2021 prevê a comprovação continuada — relatórios atualizados enquanto a internação durar, para o benefício não ser interrompido no meio do caminho.
  3. Conte os 120 dias da alta, não do parto: na volta ao trabalho, confira a data de retorno: ela é a alta (da mãe ou do bebê, a última) mais 120 dias — e some a prorrogação da Empresa Cidadã, se houver.
  4. Guarde tudo: relatórios, altas e protocolos. Se o benefício for encerrado na data do parto por desconhecimento da regra, o caminho é o pedido de revisão com a documentação hospitalar completa.

Erros comuns sobre licença e internação do recém-nascido

  • "A licença corre do parto, internado ou não": era a leitura fria da lei, corrigida pela ADI 6327. Passadas duas semanas de internação, o marco é a alta — e a licença cheia se preserva.
  • "Os dias de internação são descontados dos 120": o oposto: o período internado se soma ao afastamento, porque o benefício é prorrogado e a contagem da licença só começa na alta.
  • "Só vale se o bebê ficar internado; se for a mãe, não": a regra cobre a internação da mãe e/ou do recém-nascido — e o marco é a última alta entre os dois.
  • "Preciso entrar na Justiça para ter o direito": não. A decisão do STF vincula a administração: empresa e INSS aplicam a regra no pedido administrativo, com os relatórios médicos.
  • "Internação de 10 dias já desloca a licença": não — o gatilho é a internação que excede duas semanas. Abaixo disso, vale o início normal da licença.

Fontes oficiais e verificação

  • STF — ADI 6327 (rel. Min. Edson Fachin; liminar de 12/3/2020 e mérito unânime de outubro de 2022); CLT, art. 392, §1º; Lei nº 8.213/1991, art. 71; Decreto nº 3.048/1999, art. 93; Portaria Conjunta INSS nº 28/2021.

Última verificação: 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Meu bebê ficou 30 dias na UTI. Perdi 30 dias da licença?

Não. Pela ADI 6327, com internação superior a duas semanas, a licença de 120 dias começa na alta hospitalar e o salário-maternidade é prorrogado pelo período da internação — você não perde nenhum dia.

A regra vale se quem ficou internada fui eu, e não o bebê?

Vale. A decisão cobre a internação da mãe e/ou do recém-nascido; o marco inicial é a alta de quem sair por último do hospital.

Como o INSS controla uma internação longa?

Pela Portaria Conjunta nº 28/2021: relatórios médicos da internação e reiteração do pedido a cada 30 dias, enquanto ela durar. A empresa faz o mesmo controle para a empregada.

A internação de 12 dias desloca a licença?

Não. O gatilho da ADI 6327 é a internação que excede duas semanas. Com 12 dias, a licença segue o início e o curso normais.

A prorrogação da Empresa Cidadã entra nessa conta?

Entra depois: os 60 dias do programa são acrescidos ao fim dos 120 dias legais, que por sua vez começam na alta. Internação + 120 + 60 é a soma completa para quem está numa empresa participante.