Blog · Direitos trabalhistas
NR-1 e riscos psicossociais: a obrigação no PGR, as multas suspensas e o que continua valendo
Desde 26 de maio de 2025, a NR-1 obriga todas as empresas a identificar e gerenciar os fatores de risco psicossociais (sobrecarga, assédio, jornadas exaustivas, falta de autonomia) dentro do GRO/PGR. O que está suspenso — pela ADPF 1316 no STF — é apenas a etapa sancionadora de cinco itens da norma, até o fim de dezembro de 2026; a obrigação de mapear e tratar os riscos nunca foi suspensa. Nesta página: o cronograma completo, o que a fiscalização pode e não pode fazer hoje e como conferir o PGR da sua empresa.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: a obrigação existe; a multa é que está suspensa
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), implementado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A empresa deve identificar esses fatores no inventário de riscos, avaliá-los e adotar medidas de prevenção no plano de ação — como já faz com ruído, químicos e ergonomia. A vigência começou em 26 de maio de 2025, em caráter educativo; a etapa punitiva foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026.
Antes que as multas começassem, a discussão foi ao Supremo: na ADPF 1316, o ministro André Mendonça suspendeu, em 25 de junho de 2026, a eficácia sancionadora de cinco itens da NR-1 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3) no que se refere a riscos psicossociais. O Plenário referendou a cautelar por unanimidade em agosto de 2026; em 24 de setembro de 2026 a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias (até o fim de dezembro de 2026) e, em outubro, o processo foi suspenso por 60 dias para tentativa de conciliação, com a cautelar valendo integralmente. A própria decisão preserva a atuação orientativa e informativa da fiscalização — e multas fundadas em outras normas continuam possíveis.
Tabela: o cronograma da NR-1 psicossocial — vigência, sanção e ADPF 1316
| Marco | Data | Efeito |
|---|---|---|
| Portaria MTE nº 1.419/2024 | 2024 | Inclui fatores psicossociais no GRO/PGR (NR-1, capítulo 1.5) |
| Início da vigência | 26/05/2025 | Obrigação de identificar e gerenciar — fase educativa, sem sanção pelos novos itens |
| Portaria MTE nº 765/2025 | 2025 | Adia a etapa punitiva para 26/05/2026 |
| Liminar na ADPF 1316 (Min. André Mendonça) | 25/06/2026 | Suspende por 90 dias a eficácia sancionadora de 5 itens (riscos psicossociais) |
| Referendo do Plenário do STF | 18/08/2026 | Cautelar confirmada por unanimidade |
| Prorrogação da suspensão | 24/09/2026 | +90 dias — sanções suspensas até o fim de dezembro de 2026 |
| Suspensão do processo p/ conciliação | 13/10/2026 | Processo parado por 60 dias, cautelar integralmente mantida |
O que a tabela não mostra — e é o ponto central: nenhum desses marcos suspendeu a obrigação. O inventário de riscos sem fatores psicossociais está incompleto desde maio de 2025, e a suspensão das sanções é temporária e recai sobre cinco itens específicos. As multas da NR-28 (que graduam a penalidade pela gravidade e pelo número de empregados) voltam a ser aplicáveis quando a cautelar cair — inclusive sobre o período em que a empresa nada fez, se a tese sancionadora prevalecer. O tema conversa diretamente com o guia de assédio moral: assédio é, ele mesmo, um fator de risco psicossocial a mapear.
Exemplo: uma empresa de 60 empregados conferindo o próprio PGR
Exemplo: uma empresa de telemarketing com 60 empregados revisa o PGR em novembro de 2026. O inventário de riscos lista ruído, ergonomia e iluminação — mas nenhum fator psicossocial, embora a operação tenha metas com ranking público, monitoramento integral das chamadas e pausas cronometradas. Pela NR-1 atual, o documento está incompleto: fatores como organização do trabalho, demandas excessivas, baixo controle sobre a própria atividade e relações interpessoais (incluindo assédio) deveriam estar identificados, com medidas no plano de ação (revisão de metas, pausas efetivas, canal de denúncias, treinamento de lideranças). A fiscalização pode orientar e registrar a irregularidade; a multa pelos cinco itens psicossociais está suspensa até o fim de dezembro de 2026 — mas autuação por outras normas (como as de jornada e pausas do setor) continua plenamente possível, e a conta civil/trabalhista do adoecimento dos empregados nunca esteve suspensa. Para o empregado já dispensado nesse contexto, o acerto se confere em calcule sua rescisão aqui.
Como conferir se a sua empresa cumpre a NR-1, passo a passo
- Peça o PGR e o inventário de riscos: o trabalhador (e a CIPA, onde houver) tem acesso ao programa. O documento deve ter seção de riscos ocupacionais com os fatores psicossociais identificados por função ou grupo de exposição.
- Procure os fatores da sua realidade: sobrecarga e metas, jornadas prolongadas, trabalho monótono ou sob pressão de tempo, assédio moral ou sexual, violência de terceiros (clientes, público). Se a sua rotina tem o fator e o inventário não o lista, há uma lacuna objetiva.
- Veja o plano de ação: identificar sem tratar não cumpre a norma — cada risco deve ter medida, responsável e prazo. Medida genérica ("promover bem-estar") sem ação concreta é o equivalente psicossocial de um inventário vazio.
- Use os canais: CIPA, SESMT, sindicato e a inspeção do trabalho (que hoje atua de forma orientativa neste tema). Adoecimento relacionado ao trabalho também passa pela via do benefício: veja doença ocupacional e o afastamento pelo INSS.
Erros comuns sobre a NR-1 e os riscos psicossociais
- "O STF suspendeu a NR-1 dos riscos psicossociais": suspendeu a eficácia sancionadora de cinco itens, por prazo determinado. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores no PGR está vigente desde 26 de maio de 2025.
- "Empresa pequena não precisa de PGR": o GRO alcança as organizações em geral, com tratamentos simplificados para alguns portes e atividades de baixo risco — o que não equivale a dispensa automática de mapear riscos psicossociais onde eles existem.
- "Basta aplicar um questionário de clima uma vez": a norma pede processo contínuo — identificação, avaliação, medidas de prevenção, monitoramento e revisão. Um questionário isolado, sem plano de ação, não é gerenciamento de riscos.
- "Sem multa, não há consequência": há a atuação orientativa da fiscalização, a responsabilidade por outras normas (jornada, pausas, assédio) e o passivo trabalhista e previdenciário do adoecimento — nada disso foi suspenso pela ADPF 1316.
- "Risco psicossocial é sinônimo de assédio": assédio é um dos fatores. Sobrecarga, falta de autonomia, insegurança no emprego, jornadas exaustivas e conflitos de papel também são fatores de risco psicossocial clássicos na literatura técnica que embasa a norma.
Fontes oficiais e verificação
- Portaria MTE nº 1.419/2024 (NR-1, capítulo 1.5 — fatores de risco psicossociais no GRO/PGR); Portaria MTE nº 765/2025 (adiamento da etapa sancionadora para 26/05/2026); STF — ADPF 1316: liminar de 25/06/2026 (Min. André Mendonça) suspendendo a eficácia sancionadora dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3, referendo unânime do Plenário em 18/08/2026, prorrogação de 24/09/2026 e suspensão processual de 13/10/2026 — conforme a tramitação oficial e a ementa do referendo. Tema em evolução: verificar a tramitação da ADPF 1316 antes de decisões.
Última verificação: 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
Calculadoras relacionadas
Guias relacionados
- Assédio moral no trabalho: como reconhecer, provar e reagir
- Doença ocupacional: equiparação a acidente de trabalho e direitos
- Acidente de trajeto: equiparação, CAT e estabilidade de 12 meses
- Do risco psicossocial ao adoecimento: os direitos no burnout
Perguntas frequentes
A minha empresa ainda precisa incluir riscos psicossociais no PGR?
Sim. A obrigação nasceu com a Portaria MTE nº 1.419/2024 e vigora desde 26 de maio de 2025. A ADPF 1316 suspendeu apenas a aplicação de sanções por cinco itens da NR-1 relativos ao tema, até o fim de dezembro de 2026 — não a obrigação de identificar e gerenciar os fatores.
A fiscalização pode visitar e autuar a empresa hoje?
Pode visitar e atuar de forma orientativa e informativa sobre os riscos psicossociais, como preservou a decisão do STF. Autuações fundadas em outras normas (jornada, pausas, condições de trabalho em geral) continuam possíveis; as multas pelos cinco itens psicossociais estão suspensas, inclusive as já aplicadas com base neles.
Até quando vai a suspensão das multas da NR-1?
A cautelar da ADPF 1316 foi prorrogada em 24 de setembro de 2026 por mais 90 dias, alcançando o fim de dezembro de 2026, e o processo foi suspenso por 60 dias em outubro para conciliação. O cenário pode mudar com o julgamento definitivo — por isso esta página registra a data da verificação.
O que são fatores de risco psicossociais, na prática?
São características da organização e das relações de trabalho que podem adoecer: demandas e metas excessivas, jornadas exaustivas, baixo controle sobre a própria atividade, assédio moral ou sexual, violência de terceiros, insegurança quanto ao emprego e conflitos entre papéis. A empresa deve identificá-los por grupo de trabalhadores e tratá-los no plano de ação do PGR.
Adoeci por causa do ambiente de trabalho. A NR-1 me ajuda?
Ela ajuda a demonstrar o dever de prevenção da empresa, mas o seu caminho concreto é outro: CAT e benefício por incapacidade quando houver nexo com o trabalho (veja a página de doença ocupacional), além das responsabilidades trabalhistas cabíveis. A existência (ou a ausência) do gerenciamento de riscos no PGR é prova relevante nesses casos.