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Pausas do digitador: os 10 minutos a cada 90 do art. 72 da CLT

Quem trabalha permanentemente digitando tem direito a 10 minutos de repouso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, sem desconto da jornada: é o art. 72 da CLT, escrito para a mecanografia e estendido aos digitadores pela Súmula 346 do TST. O requisito é a digitação permanente e contínua como finalidade do contrato — quem usa o computador como ferramenta entre outras tarefas não se enquadra, ainda que digite o dia todo. Nesta página: o texto da regra, quem entra e quem fica de fora, e a conta da pausa suprimida.

Resposta direta: 10 minutos de repouso a cada 90 de digitação permanente

O art. 72 da CLT diz, com a ortografia atualizada: "Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho." A Súmula 346 do TST fez a ponte para o mundo digital: os digitadores, por analogia, têm o mesmo direito. Repare nas duas travas do texto: o serviço deve ser permanente — a digitação é a própria prestação, e não um meio entre reuniões, atendimentos e outras tarefas — e o repouso não se deduz da jornada: são 10 minutos pagos de pausa, dentro do turno, e não uma saída antecipada.

A jurisprudência da SDI-1 do TST é rigorosa com o requisito da permanência: foram excluídos do art. 72 o caixa executivo de banco (que digita entre atendimentos, autenticações e outras rotinas) e até a diagramadora que alternava digitação com revisão e montagem. A lógica é ergonômica e histórica: a pausa protege contra o esforço repetitivo contínuo de quem digita sem alternância. Suprimida a pausa devida, a consequência aplicada pelos tribunais é o pagamento do período como tempo extraordinário, porque o empregado trabalhou num intervalo que a lei manda ser de repouso remunerado.

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A mecânica do art. 72: cada bloco de 90 minutos de digitação contínua gera 10 minutos de repouso remunerado, sem dedução da jornada — e a pausa suprimida é paga como tempo extraordinário.

Tabela: quem tem a pausa do art. 72 e quem não tem

FunçãoPausa do art. 72?Motivo
Digitador dedicado / operador de entrada de dadosSimDigitação permanente e contínua, finalidade do contrato (Súmula 346)
Datilógrafo, escriturário de mecanografiaSimHipótese literal do art. 72
Caixa executivo bancárioNãoDigitação intercalada com atendimento e outras tarefas (SDI-1)
Diagramador que revisa e montaNãoDigitação não é a atividade única nem permanente
Analista/administrativo que "usa computador o dia todo"NãoComputador é ferramenta; falta a permanência da digitação
Operador de telemarketingOutro regimePausas próprias do Anexo II da NR-17, não o art. 72

O teste prático é um só: se você parar de digitar, o seu trabalho para? Para o digitador dedicado, sim — a produção dele é o texto digitado. Para o caixa, o analista e o atendente, não: a digitação é o registro de um trabalho que é outra coisa. É essa diferença, e não o tempo de tela, que decide o enquadramento — e é ela que a empresa e o juiz vão examinar na descrição real das suas tarefas.

Bloco de trabalho90 min Pausa por bloco10 min Pausas num dia de 6h3 pausas
O exemplo em números: o bloco de trabalho é de 90 minutos, a pausa é de 10, e o dia de 6 horas do digitador dedicado comporta 3 pausas — 30 minutos diários que não podem ser suprimidos nem descontados.

Exemplo: o dia de 6 horas do digitador e o mês sem pausas

Exemplo: digitador de jornada de 6 horas (360 minutos), salário-hora de R$ 15,00. Organizando o dia em blocos: 90 minutos de digitação, 10 de repouso, mais 90, mais 10, mais 90, mais 10 — sobram 60 minutos de digitação até o fim do turno: são 3 pausas de 10 minutos por dia, todas remuneradas e sem reduzir a jornada. Se a empresa suprime as pausas sistematicamente, o débito é de 30 minutos por dia pagos como extras: em 22 dias, 11 horas × R$ 22,50 (hora com 50%) = R$ 247,50 no mês, com reflexos. Parece pouco por dia — e é exatamente assim que a supressão se perpetua. Para projetar o impacto acumulado e o reflexo numa eventual saída, some o período em calcule sua rescisão aqui usando as médias de extras.

Passo 1Sua função é digitar? Passo 2Conte os blocos de 90 Passo 3Confira se houve pausa
Conferir a pausa em três passos: testar se a digitação é permanente e finalidade do contrato, contar os blocos de 90 minutos do turno e verificar se as pausas são realmente gozadas ao fim de cada bloco.

Como conferir a sua pausa, passo a passo

  1. Teste a permanência: a digitação é a finalidade do seu contrato, exercida de forma contínua, ou uma ferramenta entre outras tarefas? Descrição do cargo, metas de produção digitada e a rotina real respondem — e decidem o enquadramento.
  2. Conte os blocos: a cada 90 minutos consecutivos de digitação, nasce uma pausa de 10. Num turno de 6 horas, são 3; num de 8, a conta segue os blocos completos intercalados.
  3. Verifique o gozo real: a pausa é concedida ao fim de cada bloco, ou "acumulada" no fim do dia (o que a desnatura)? Pausa no papel, com o digitador produzindo no intervalo, é pausa suprimida.
  4. Some a supressão: minutos diários suprimidos × dias, pagos como extraordinários, com prescrição de 5 anos. Guarde escalas, metas e registros de produção — são a prova da rotina.

Erros comuns sobre a pausa do digitador

  • "Quem usa computador o dia todo tem a pausa do art. 72": falso. O direito é do serviço permanente de digitação — usar computador como ferramenta, digitando de forma intercalada, não enquadra, como decidiu o TST para caixas e diagramadores.
  • "A pausa é descontada da jornada": o texto diz o oposto: os 10 minutos não são deduzidos da duração normal de trabalho — são repouso remunerado dentro do turno.
  • "A empresa pode juntar as pausas e liberar mais cedo": a estrutura legal é pausa a cada bloco de 90 minutos, porque a finalidade é interromper o esforço repetitivo contínuo. Trocar por saída antecipada desnatura a regra e é contestada.
  • "Digitador e telemarketing têm a mesma pausa": regimes diferentes: o operador de telemarketing tem as pausas do Anexo II da NR-17; o digitador, as do art. 72 com a Súmula 346. Não se somam automaticamente nem se substituem.
  • "Pausa suprimida é só um detalhe administrativo": vira pagamento de horas extras mês a mês, com reflexos — e, como medida de saúde ocupacional, a supressão reiterada ainda conversa com as regras de ergonomia da NR-17.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, art. 72; Súmula 346 do TST; jurisprudência da SDI-1 do TST sobre a exigência de digitação permanente e contínua (caixa executivo e diagramadora excluídos).

Última verificação: 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quem tem direito à pausa de 10 minutos a cada 90?

Quem exerce serviço permanente de mecanografia ou digitação — datilógrafos, escriturários de cálculo e digitadores dedicados (Súmula 346 do TST), cuja produção é a própria digitação, de forma contínua.

Trabalho no computador o dia inteiro. Tenho direito?

Em regra, não: se a digitação é intercalada com outras tarefas (atendimento, análise, revisão, montagem), falta o requisito da permanência — foi assim que o TST excluiu caixas bancários e diagramadores do art. 72.

A pausa do art. 72 desconta da jornada?

Não. O texto legal é expresso: os 10 minutos não são deduzidos da duração normal de trabalho. É repouso pago dentro do turno.

A empresa não concede as pausas. O que acontece?

Os períodos suprimidos são pagos como tempo extraordinário pela jurisprudência, com reflexos, dentro da prescrição de 5 anos. Guarde escalas e metas: a prova da rotina de digitação contínua é o centro do caso.

A pausa do digitador é a mesma do telemarketing?

Não. O telemarketing tem pausas próprias no Anexo II da NR-17; o digitador é regido pelo art. 72 da CLT com a Súmula 346 do TST. São regimes vizinhos, com fundamentos e desenhos diferentes.