Portal independente de calculadoras trabalhistas

Blog · Jornada de trabalho

Petroleiro e offshore: turno de 8h ou 12h, repouso de 24h e sobreaviso na Lei nº 5.811

O regime do petroleiro é o da Lei nº 5.811/1972 — e ela é mais protetiva do que a fama do setor sugere. A regra é o turno de revezamento de 8 horas; o turno de 12 horas só é admitido em duas situações especiais: atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo no mar, e áreas terrestres distantes ou de difícil acesso. No turno de 8h, a lei garante repouso de 24 horas a cada 3 turnos, hora de repouso e alimentação suprimida paga em dobro, alimentação e transporte gratuitos e adicional noturno. E há um teto que muita escala esquece: nos regimes especiais e no sobreaviso, ninguém permanece mais de 15 dias consecutivos. Já a escala concreta de embarque — 14x14, 14x21 — não está na lei: vem de acordo ou convenção coletiva. Nesta página: a tabela dos regimes, a conta das verbas e como conferir a sua escala.

Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.

Resposta direta: a lei manda 8 horas — as 12 são exceção para o mar e para áreas distantes

A Lei nº 5.811/1972 se aplica aos empregados das atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte por dutos (art. 1º). Quando a continuidade operacional é imprescindível, o empregado é mantido em revezamento (art. 2º): o turno de 8 horas é a regra geral do setor, e o de 12 horas fica restrito às situações especiais do §1º — o trabalho no mar e as áreas terrestres distantes ou de difícil acesso. Fora dessas hipóteses, impor turno de 12 horas "porque é offshore" não encontra apoio na lei especial.

A lei regula ainda o sobreaviso (arts. 5º e 6º): supervisores de operações, geologia de poço e apoio operacional podem ficar à disposição por períodos de 24 horas, com trabalho efetivo máximo de 12 horas em cada jornada e remuneração adicional de, no mínimo, 20% do salário-básico. E fecha o sistema com duas proteções: os repousos da lei quitam o repouso semanal remunerado (art. 7º) e, se a empresa reduzir ou suprimir o regime por iniciativa própria, deve uma indenização pela média das vantagens dos últimos 12 meses, por ano ou fração de permanência no regime (art. 9º).

Regra: turno de 8hart. 2º da Lei nº 5.811 Exceção: turno de 12hsó mar ou terra distante Repouso e sobreavisoarts. 3º a 6º da lei Teto15 dias seguidos, no máximo
O caminho da lei: turno de 8 horas como regra, turno de 12 horas restrito ao mar e às áreas terrestres distantes, repousos proporcionais ao regime — e teto de 15 dias consecutivos nos regimes especiais.

Tabela: os direitos de cada regime na Lei nº 5.811/1972

DireitoTurno de 8h (art. 3º)Turno de 12h (art. 4º)Sobreaviso (arts. 5º-6º)
Adicional noturnoSim, na forma do art. 73 da CLTSim (remete aos itens I a IV do art. 3º)Compensado pelo adicional de 20%
Hora de repouso/alimentação suprimidaPaga em dobroPaga em dobro—
Alimentação gratuita no postoSimSimSim
Transporte gratuitoSimSimSim
Repouso de 24h consecutivasA cada 3 turnos trabalhadosA cada turno trabalhadoA cada período de 24h de sobreaviso
Alojamento coletivo gratuito—SimSim
Adicional próprio——Mínimo de 20% do salário-básico
Limite de permanência—Máximo de 15 dias consecutivos (art. 8º)Máximo de 15 dias consecutivos (art. 8º)

Detalhe do turno de 8h que passa despercebido: se, para garantir a operação ou a segurança, a empresa exige que o empregado fique no local (ou nas proximidades) durante o intervalo de repouso e alimentação, é essa disponibilidade que transforma a hora do intervalo em hora paga em dobro (art. 2º, §2º, c/c art. 3º, II). E o parágrafo único do art. 3º permite compensar, nesses direitos, valores que o empregado já receba habitualmente a título de horas de repouso/alimentação ou de trabalho noturno.

Repouso no turno de 8h24h a cada 3 turnos Repouso no turno de 12h24h a cada turno Teto de dias seguidos15 dias
Os repousos da Lei nº 5.811: 24 horas a cada 3 turnos no regime de 8h, 24 horas a cada turno no regime de 12h e limite de 15 dias consecutivos de permanência nas situações especiais e no sobreaviso.

Exemplo: a hora de repouso suprimida e o adicional de sobreaviso

Exemplo: um operador com salário-básico de R$ 6.600,00 (hora de R$ 30,00, pelo divisor 220) trabalha em turno de 8h numa refinaria. Num turno de emergência, a empresa exige a permanência no posto durante a hora de repouso e alimentação: essa hora é paga em dobro — R$ 60,00 — e não como hora comum nem como "intervalo perdido". No mês seguinte, ele passa 10 dias em regime de sobreaviso de 24 horas: além do repouso de 24 horas para cada período, o adicional mínimo é de 20% do salário-básico = R$ 1.320,00 no mês. Some-se a isso o desenho do descanso: a cada 3 turnos de 8h, 24 horas consecutivas de repouso — a escala que "emenda" o quarto turno seguido sem o repouso fere o art. 3º, V. Para projetar verbas de jornada numa eventual saída, calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Enquadre o regime Passo 2Some os repousos Passo 3Guarde a convenção
Em três passos: enquadrar o regime (8h, 12h ou sobreaviso) e a lotação, somar os repousos de 24 horas do mês e ler a norma coletiva, onde mora a escala de embarque.

Como conferir a sua escala e os seus direitos, passo a passo

  1. Enquadre o seu regime: você está em turno de 8h, de 12h ou em sobreaviso? Se for 12h, a sua lotação é no mar ou em área terrestre distante/de difícil acesso? Fora dessas duas hipóteses, a base legal do turno longo desaparece.
  2. Some os repousos do mês: conte os blocos de 24 horas de descanso em relação aos turnos trabalhados (1 a cada 3 no regime de 8h; 1 a cada turno no de 12h). Repouso sistematicamente menor é verba cobrável, com os registros da escala como prova.
  3. Leia a norma coletiva da categoria: é nela — e não na lei — que moram a escala de embarque (14x14, 14x21), os adicionais próprios do setor e as regras de troca de turno. A lei dá o piso e os tetos; a convenção dá o desenho do mês.
  4. Se o regime for suprimido, confira a indenização: a retirada do revezamento ou do sobreaviso por iniciativa da empresa gera a indenização do art. 9º — média das vantagens do regime nos últimos 12 meses, por ano ou fração igual ou superior a 6 meses de permanência.

Erros comuns sobre o trabalho do petroleiro

  • "A escala 14x21 está na Lei nº 5.811": não está. A lei fixa turnos, repousos e o teto de 15 dias consecutivos; a escala de embarque é construída por acordo e convenção coletiva da categoria.
  • "Offshore é sempre turno de 12 horas": o turno de 12h é exceção legal para o mar e para áreas terrestres distantes ou de difícil acesso. Em base terrestre comum, a regra da lei é o turno de 8h.
  • "O repouso de 24h é além do descanso semanal": pelo art. 7º, os repousos da lei quitam a obrigação do repouso semanal remunerado (Lei nº 605/1949). Eles são o descanso semanal do regime — não se somam a ele.
  • "Sobreaviso do petroleiro é o de 1/3 da CLT": o sobreaviso comum (CLT, art. 244, §2º, por analogia) paga 1/3 da hora. O da Lei nº 5.811 é outro: adicional mínimo de 20% sobre o salário-básico, com repouso de 24h por período.
  • "Sair do revezamento não gera nada": gera a indenização do art. 9º quando a mudança é iniciativa do empregador com redução ou supressão das vantagens do regime.

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 5.811/1972, arts. 1º (abrangência), 2º e §2º (revezamento e disponibilidade no intervalo), 3º (direitos do turno de 8h), 4º (turno de 12h), 5º e 6º (sobreaviso, adicional de 20%), 7º (quitação do RSR), 8º (teto de 15 dias) e 9º (indenização por supressão do regime); CLT, art. 73 (adicional noturno).

Última verificação: 10 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

Calculadoras relacionadas

O turno de 12 horas vale para qualquer unidade da empresa?

Não: pela Lei nº 5.811/1972, ele é restrito às atividades no mar (exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo) e às áreas terrestres distantes ou de difícil acesso. Fora daí, o turno legal é o de 8 horas.

A empresa pode me manter embarcado por 21 dias seguidos?

A lei fixa em 15 dias o máximo de permanência consecutiva nos regimes especiais e no sobreaviso (art. 8º). Escalas de embarque são coletivas, mas não podem ser lidas como autorização para ignorar o teto legal — divergência sobre o ponto é matéria de norma coletiva e de fiscalização.

O adicional de sobreaviso pode ser menor que 20%?

Não: 20% do salário-básico é o mínimo legal do art. 6º, II. Convenção pode melhorar; reduzir, não. E salário-básico é a parcela fixa mensal, antes das vantagens.

Trabalho em refinaria em terra, em turno de 8h. Tenho direito ao repouso de 24h?

Sim: o repouso de 24 horas consecutivas a cada 3 turnos trabalhados é direito do turno de 8h (art. 3º, V), em qualquer unidade abrangida pela lei — não é privilégio de quem está embarcado.

Se eu sair do revezamento para o horário administrativo, recebo algo?

Se a mudança for iniciativa da empresa e reduzir ou suprimir as vantagens do regime, o art. 9º garante indenização: a média das vantagens dos últimos 12 meses, por ano ou fração de pelo menos 6 meses de permanência no regime.