Portal independente de calculadoras trabalhistas

Blog · Jornada de trabalho

Radialista: jornada por setor (5h a 8h) e o adicional por acúmulo de funções

O radialista não tem uma jornada só: a Lei nº 6.615/1978 divide a profissão em setores e fixa um teto para cada um — 5 horas diárias na autoria e na locução, 6 horas na produção e nas demais funções técnicas centrais, 7 horas na cenografia e caracterização e 8 horas nos demais setores (art. 18). Passou do teto do setor, é hora extraordinária. E quando o mesmo profissional acumula duas funções dentro do mesmo setor, há um adicional mínimo calculado pela potência da emissora: 40% (10 kW ou mais), 20% (acima de 1 e abaixo de 10 kW) ou 10% (até 1 kW), sobre a função melhor remunerada (art. 13). Nesta página: a tabela dos setores, a conta do acúmulo e as fronteiras que os blogs costumam errar.

Resposta direta: a jornada do radialista depende do setor — de 5 a 8 horas

A lei profissional do radialista é de 1978 e organiza o trabalho em radiodifusão por setores de atividade. O art. 18 fixa as durações máximas: 5 horas para os setores de autoria e de locução; 6 horas para produção, interpretação, dublagem, tratamento e registros sonoros e visuais, montagem e arquivamento, transmissão, revelação e copiagem cinematográfica, artes plásticas e animação e manutenção técnica; 7 horas para cenografia e caracterização — com direito a 20 minutos de descanso depois de esforço contínuo superior a 3 horas; e 8 horas para os demais setores. O parágrafo único amarra a consequência: o trabalho além desses tetos é hora extraordinária, nos termos dos arts. 59 a 61 da CLT, com o adicional correspondente.

Completam o desenho três regras vizinhas. Quem exerce função de chefia acumulada com outra função recebe adicional mínimo de 40% pela acumulação (art. 15). O tempo em que o radialista fica à disposição do empregador conta como serviço efetivo (art. 19). E a folga semanal é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos — com repouso dominical ao menos uma vez por mês para quem trabalha em escala aos domingos (art. 20). O trabalho executado fora do local (externas, coberturas) tem as despesas pagas pelo empregador (art. 16).

Seu setordefine a jornada (art. 18) Acúmulo no mesmo setoradicional de 10% a 40% (art. 13) Setores diferentesum contrato só não basta (art. 14) Folga24h semanais (art. 20)
A lógica da Lei nº 6.615/1978: o setor define a jornada (art. 18); o acúmulo de funções dentro do mesmo setor gera o adicional de 10% a 40% pela potência da emissora (art. 13); funções de setores diferentes não cabem num só contrato (art. 14).

Tabela: os setores do art. 18 e as jornadas

Setor (art. 18)Jornada máxima diáriaObservação
Autoria e locução5 horasInciso I — redação/criação e locução
Produção, interpretação, dublagem, registros sonoros/visuais, montagem e arquivamento, transmissão, filmes, artes plásticas/animação, manutenção técnica6 horasInciso II — o bloco técnico-artístico central
Cenografia e caracterização7 horasInciso III — com 20 minutos de descanso após esforço contínuo maior que 3 horas
Demais setores8 horasInciso IV — teto igual ao da regra geral
Além do teto do setorHora extraordináriaParágrafo único do art. 18, com os arts. 59 a 61 da CLT
Acúmulo de funções no mesmo setorAdicional de 40%, 20% ou 10%Art. 13 — pela potência da emissora, sobre a função melhor remunerada

A fronteira mais litigiosa é o art. 14: é vedado, por um só contrato de trabalho, o exercício de funções em diferentes setores. Ou seja: o adicional do art. 13 remunera o acúmulo dentro do setor; acumular funções de setores distintos pelo mesmo contrato é desenho que a lei não admite — a prestação em outro setor pede tratamento próprio, e não um percentual improvisado.

Salário da função principalR$ 3.000 Adicional de acúmulo (40%)R$ 1.200 Total do mêsR$ 4.200
A conta do exemplo: salário de R$ 3.000,00 na função principal; acúmulo no mesmo setor numa emissora de 15 kW rende o adicional de 40% — R$ 1.200,00; total mensal de R$ 4.200,00.

Exemplo: produtor que acumula a montagem numa emissora de 15 kW

Exemplo: um radialista do setor de produção (jornada de 6 horas) com salário de R$ 3.000,00 passa a acumular, também, a função de montagem — que está no mesmo bloco do art. 18, II. A emissora tem potência de 15 kW, então o adicional de acúmulo é o do topo da tabela do art. 13: 40% sobre a função melhor remunerada = 40% × R$ 3.000,00 = R$ 1.200,00 por mês, totalizando R$ 4.200,00 enquanto durar o acúmulo. Numa emissora de 5 kW, o mesmo acúmulo valeria 20% = R$ 600,00; numa de 800 W, 10% = R$ 300,00. E se a escala dele passar das 6 horas do setor, cada hora a mais é extraordinária — projete as verbas completas em calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Identifique o setor Passo 2Some as funções Passo 3Aplique a potência
Em três passos: identificar o setor pela função real no art. 18, listar as funções acumuladas separando as do mesmo setor das de setores diversos e aplicar o percentual correspondente à potência da emissora.

Como conferir o seu enquadramento, passo a passo

  1. Identifique o seu setor no art. 18: a função real (não o título do cargo) define a jornada: locução 5h, produção e técnicas centrais 6h, cenografia/caracterização 7h, demais 8h. Compare a escala praticada com o teto do setor.
  2. Liste as funções que você acumula: se são do mesmo setor, aplica-se o adicional do art. 13; se são de setores diferentes, o problema é outro — o art. 14 veda o acúmulo por um só contrato.
  3. Confira a potência da emissora: é ela que escolhe o percentual do adicional (10%, 20% ou 40%). A potência consta da outorga da emissora e é o dado que os cálculos de blogs mais costumam omitir.
  4. Some o que passa do teto: horas além da jornada do setor são extraordinárias, com adicional mínimo de 50% (e as regras de noturno e de folga dos arts. 19 e 20). Guarde escalas e contratos: o enquadramento se prova pela rotina.

Erros comuns sobre o radialista

  • "Todo radialista trabalha 5 horas": as 5 horas são só dos setores de autoria e locução. Produção e o bloco técnico central são 6 horas; cenografia, 7; demais setores, 8.
  • "Acúmulo de função paga sempre 40%": os 40% são o teto da tabela do art. 13, para emissoras de 10 kW ou mais. Abaixo disso, são 20% (entre 1 e 10 kW) ou 10% (até 1 kW) — e o percentual incide sobre o salário da função melhor remunerada.
  • "Acumular função de outro setor é só somar o adicional": não é. O art. 14 veda o exercício de funções de diferentes setores por um único contrato; o adicional do art. 13 é para o acúmulo interno do setor.
  • "Ficar na emissora esperando pauta não conta": conta. O art. 19 da Lei nº 6.615/1978 trata o tempo à disposição do empregador como serviço efetivo para o radialista.
  • "Quem trabalha domingo em escala perde o domingo para sempre": a folga é de 24 horas semanais preferencialmente aos domingos, e quem trabalha aos domingos tem assegurado ao menos um repouso dominical por mês (art. 20).

Fontes oficiais e verificação

  • Lei nº 6.615/1978, art. 13 (adicional por acúmulo, por potência), art. 14 (vedação de acúmulo entre setores), art. 15 (chefia acumulada), art. 16 (despesas em trabalho externo), art. 18 (jornadas por setor) e parágrafo único, arts. 19 e 20 (tempo à disposição e folga semanal).

Última verificação: 9 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

Calculadoras relacionadas

Qual é a jornada do locutor?

Cinco horas diárias: autoria e locução são o inciso I do art. 18 da Lei nº 6.615/1978. O que passar disso é hora extraordinária, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.

O adicional por acúmulo de funções é de quanto?

Depende da potência da emissora (art. 13): 40% para 10 kW ou mais, 20% para potência superior a 1 kW e inferior a 10 kW, e 10% para até 1 kW — sempre sobre o salário da função melhor remunerada e apenas para acúmulo dentro do mesmo setor.

Posso acumular locução e produção no mesmo contrato?

Locução e produção são setores diferentes no desenho da lei, e o art. 14 veda o exercício de funções de diferentes setores por um único contrato de trabalho. A situação pede tratamento contratual próprio, não o adicional do art. 13.

Chefe de setor que também executa função tem adicional?

Tem: o art. 15 da Lei nº 6.615/1978 assegura adicional mínimo de 40% quando o profissional acumula função de chefia com outra função.

Radialista tem folga no domingo?

A folga semanal é de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Quem trabalha em escala aos domingos mantém o direito a pelo menos um repouso dominical por mês (art. 20).