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Saque do FGTS para órtese e prótese: quem pode, os documentos e como pedir

O trabalhador com deficiência pode sacar o FGTS para comprar órtese ou prótese prescrita por médico — prótese de membro, cadeira de rodas, aparelho auditivo, prótese ocular e outras destinadas à acessibilidade e à inclusão social. Não precisa estar aposentado nem desempregado: o que a lei exige é a deficiência de longo prazo (impedimento físico ou sensorial de pelo menos 2 anos) e a documentação médica completa. O saque é para o próprio trabalhador — não alcança órteses e próteses de dependentes. Nesta página: a regra do Decreto nº 9.345/2018, os documentos e o caminho no aplicativo.

Resposta direta: o FGTS pode pagar a sua órtese ou prótese

A hipótese está no regulamento do FGTS com a redação do Decreto nº 9.345/2018: a conta vinculada pode ser movimentada para aquisição de órtese ou prótese pelo trabalhador com deficiência, definido como quem tem impedimento de longo prazo — efeitos por prazo mínimo de dois anos — de natureza física ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa obstruir sua participação plena na sociedade. A lista de situações reconhecidas inclui amputações, paraplegia, necessidade de cadeira de rodas, prótese ocular e perda auditiva de pelo menos 50 decibéis para aparelhos auditivos, entre outras descritas no laudo.

A documentação é o coração do pedido: laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com menção à classificação de referência da OMS, e prescrição médica indicando a necessidade da órtese ou prótese para a acessibilidade e a inclusão social — ambos emitidos por médico identificado pelo registro profissional (CRM). É o mesmo desenho do saque por doença grave, mas com uma fronteira importante: nesta hipótese, o beneficiário é só o trabalhador; a Caixa não libera o saque para comprar órtese ou prótese de filhos ou outros dependentes.

Deficiência comprovadaimpedimento de 2+ anos Laudo e prescriçãomédico com CRM Pedido na Caixaaplicativo ou agência Saqueaté o valor da prescrição
O caminho do saque: deficiência física ou sensorial de longo prazo comprovada (mínimo de 2 anos), laudo médico completo com a prescrição da órtese ou prótese e o pedido à Caixa, pelo aplicativo ou na agência, com liberação até o valor prescrito.

Tabela: quem pode sacar e com quais documentos

RequisitoO que a regra pede
Quem é o beneficiárioO próprio trabalhador com deficiência (não dependentes)
Tipo de impedimentoFísico ou sensorial, de longo prazo (mínimo de 2 anos)
Laudo médicoCondição, espécie e grau da deficiência, com a classificação de referência da OMS e CRM do médico
PrescriçãoIndicação médica da órtese ou prótese para acessibilidade e inclusão social
Exemplos aceitosPróteses de membros, cadeira de rodas, prótese ocular, aparelho auditivo (perda de 50+ decibéis)
Situação no empregoIrrelevante: empregado, desempregado ou aposentado que mantenha saldo
ValorLimitado ao saldo disponível e à necessidade prescrita

O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS (em "Meus saques", na opção correspondente a órtese e prótese) ou presencialmente numa agência da Caixa, com os documentos digitalizados. A análise pode envolver a validação do laudo — por isso documentos legíveis e completos encurtam o caminho.

Saldo do FGTSR$ 15.000 Prótese prescritaR$ 9.500 Sobra na contaR$ 5.500
O exemplo em números: saldo de R$ 15.000,00 no FGTS, prótese prescrita de R$ 9.500,00 liberada para a aquisição e R$ 5.500,00 restantes na conta, sem afetar vínculo nem outros direitos.

Exemplo: prótese de R$ 9.500 com saldo de R$ 15.000 no FGTS

Exemplo: trabalhador com amputação transtibial (impedimento físico permanente, portanto acima dos 2 anos) tem prescrição de prótese orçada em R$ 9.500,00 e saldo de R$ 15.000,00 somando as contas do FGTS. Com o laudo (espécie e grau da deficiência, classificação de referência) e a prescrição aprovados, o saque de R$ 9.500,00 é liberado para a aquisição, restando R$ 5.500,00 na conta. O saque não encerra o vínculo nem afeta outros direitos: ele é uma movimentação por necessidade de saúde e acessibilidade, como a do saque por doença grave — e o saldo restante continua rendendo e disponível para as demais hipóteses. Confira o seu saldo projetado na calculadora de FGTS e, para o quadro completo de uma saída do emprego, calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Monte o laudo completo Passo 2Peça pelo aplicativo Passo 3Guarde a prescrição
Pedir em três passos: montar laudo e prescrição completos (espécie, grau e classificação de referência da OMS), protocolar pelo aplicativo do FGTS ou na agência e guardar a prescrição e as notas da aquisição.

Como pedir o saque para órtese e prótese, passo a passo

  1. Monte a dupla médica completa: laudo com a condição de pessoa com deficiência (espécie, grau e classificação de referência da OMS) e prescrição da órtese ou prótese — ambos do médico responsável, com CRM. Laudo sem a prescrição, ou prescrição sem o laudo, trava o pedido.
  2. Peça pelo aplicativo do FGTS ou na agência: no app, o caminho é "Meus saques" e a hipótese de órtese e prótese, com o upload dos documentos; na agência, leve originais e cópias legíveis e o documento de identificação.
  3. Aguarde a validação do laudo: a Caixa confere a documentação médica; pedidos de complementação costumam nascer de laudos incompletos (sem grau da deficiência ou sem a classificação). Responda rápido para não reiniciar a fila.
  4. Use o valor na aquisição prescrita: o saque se destina à órtese ou prótese indicada. Guarde notas e orçamentos — são a prova da destinação do recurso.

Erros comuns sobre o saque para órtese e prótese

  • "Preciso estar desempregado ou aposentado para sacar": não. A hipótese é de saúde e acessibilidade: o vínculo atual não impede o saque, que convive com o emprego em curso.
  • "Posso sacar para a prótese do meu filho": não nesta hipótese. A Caixa restringe o saque à órtese ou prótese do próprio trabalhador — diferente do saque por doença grave, que alcança dependentes.
  • "Qualquer receita médica basta": não basta. A regra exige laudo completo (condição, espécie, grau e classificação de referência da OMS) mais a prescrição da necessidade — documentos emitidos por médico com registro profissional.
  • "Deficiência recente já habilita": a definição legal exige impedimento de longo prazo, com efeitos por prazo mínimo de 2 anos, de natureza física ou sensorial.
  • "O saque zera minha conta e meus direitos": o saque é limitado ao valor da necessidade prescrita e ao saldo; o restante permanece, e nenhum outro direito trabalhista é afetado.

Fontes oficiais e verificação

  • Decreto nº 9.345/2018 (nova redação ao regulamento do FGTS, Decreto nº 99.684/1990, art. 35, XV, e art. 36, IX); Lei nº 8.036/1990; orientações da Caixa Econômica Federal sobre a movimentação para órtese e prótese.

Última verificação: 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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Quem pode sacar o FGTS para órtese ou prótese?

O trabalhador com deficiência física ou sensorial de longo prazo (impedimento com efeitos de pelo menos 2 anos), com laudo médico completo e prescrição da órtese ou prótese. Não é exigido estar desempregado ou aposentado.

Posso usar o saque para a prótese de um dependente?

Não. Nesta hipótese, o beneficiário é apenas o próprio trabalhador — a Caixa não libera o saque para órteses ou próteses de filhos ou outros dependentes, ao contrário do saque por doença grave.

Quais documentos o médico precisa fornecer?

Dois: o laudo atestando a condição de pessoa com deficiência, com espécie, grau ou nível e a classificação de referência da OMS; e a prescrição indicando a necessidade da órtese ou prótese para acessibilidade e inclusão social. Ambos com identificação e CRM do médico.

Aparelho auditivo entra na regra?

Entra, nas condições da Caixa: perda auditiva de pelo menos 50 decibéis, comprovada no laudo. Cadeiras de rodas, próteses de membros e prótese ocular são outros exemplos reconhecidos.

Quanto posso sacar?

Até o valor da órtese ou prótese prescrita, limitado ao saldo disponível nas contas do FGTS. O restante do saldo permanece na conta para as demais hipóteses de saque.