Simulador do DAS MEI: valor mensal e anual em 2026
Sobre este serviço
Em 2026, o DAS do MEI é um valor fixo por atividade — não é um percentual do faturamento: R$ 82,05 por mês para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. O valor soma a contribuição ao INSS de R$ 81,05 (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Escolha a sua atividade abaixo e veja a composição da guia e o total do ano.
O valor por atividade em 2026
A composição do DAS está na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A, § 3º, V): a parcela do INSS é 5% do salário mínimo — em 2026, 5% de R$ 1.621,00 = R$ 81,05 — e os tributos sobre a atividade são valores fixos em lei: R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Por isso o DAS só muda quando o salário mínimo muda (em regra, todo mês de janeiro) ou quando a atividade do MEI muda.
| Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS | ISS | DAS mensal | Total em 12 meses |
|---|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 | R$ 984,60 |
| Serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 | R$ 1.044,60 |
Fora desta simulação: o MEI caminhoneiro tem regra própria — a contribuição dele ao INSS é de 12% do salário mínimo (R$ 194,52 por mês em 2026), mais o ICMS e/ou o ISS conforme a atividade. Não use os valores da tabela acima para o caminhoneiro.
Como funciona o cálculo
Não há percentual sobre vendas: diferente do Simples Nacional das outras empresas, o MEI paga um carnê mensal de valor fixo. Faturando R$ 500 ou R$ 5.000 no mês, o DAS é o mesmo — o que o faturamento decide é outra coisa: se o MEI continua dentro do limite anual de R$ 81.000 em 2026 (art. 18-A, § 1º, da LC nº 123/2006). No primeiro ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contados do mês de abertura.
Passou do limite? Há uma tolerância de 20%: quem fatura até R$ 97.200 no ano continua pagando o DAS como MEI e só é desenquadrado a partir do ano seguinte, passando a recolher como microempresa. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou à abertura), e os tributos do período são recalculados como microempresa. O detalhamento está no guia do limite de faturamento do MEI.
Mudança já aprovada para 2027 — ainda não vale: a Lei Complementar nº 238/2026 eleva o limite de faturamento para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para 2026, o limite continua sendo R$ 81.000 — não antecipe o valor novo nas suas contas deste ano.
O DAS é devido mesmo sem faturamento: enquanto o CNPJ estiver ativo, a guia de cada mês existe — é ela que conta como contribuição para a aposentadoria e os demais benefícios do INSS. Mês sem pagamento é mês que não conta para a carência, além de gerar multa e juros quando a guia é emitida em atraso.
Exemplo resolvido
Exemplo: uma MEI de serviços (manicure com CNPJ aberto em junho de 2026) paga o DAS de R$ 86,05 por mês. Em 2026, ela emite 7 guias (de junho a dezembro): 7 × R$ 86,05 = R$ 602,35 no primeiro ano. No primeiro ano completo, são 12 × R$ 86,05 = R$ 1.032,60. Repare que o valor não depende de quanto ela atendeu em cada mês: depende só da atividade e do salário mínimo do ano.
Passo a passo: como emitir e pagar o DAS
1. Acesse o PGMEI: a guia é gerada no PGMEI, o programa oficial acessível pelo Portal do Empreendedor e pelo gov.br, informando o CNPJ. Desconfie de sites e aplicativos de terceiros que cobram para "gerar o seu DAS" — a emissão oficial é gratuita.
2. Escolha o ano e o mês: o programa apresenta os meses do ano com os valores oficiais já calculados (no início do ano, o sistema é atualizado com o novo salário mínimo). Selecione o mês que você quer pagar — é possível emitir o mês atual e também meses em atraso, já com multa e juros calculados pelo sistema.
3. Gere a guia (boleto DAS): confira o valor com a tabela desta página antes de pagar: R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade. Valor diferente disso, em mês regular, é sinal de atraso (acréscimos) ou de erro na emissão.
4. Pague até o dia 20: o vencimento é todo dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito na rede bancária, no internet banking ou aplicativo do banco, em lotéricas e, nas condições oferecidas pelo programa, por débito automático. Pagar em dia mantém a contagem da carência sem furos.
5. Guarde os comprovantes: eles são a prova das suas contribuições ao INSS. Se um mês não aparecer no seu CNIS depois, é o comprovante que sustenta a correção — o guia completo das obrigações está em DAS MEI: valor, vencimento e como pagar.
Erros comuns
"O DAS é um percentual do que eu faturo": não no MEI. O valor é fixo por atividade; o faturamento só importa para o limite anual de R$ 81.000 (2026) que mantém o enquadramento.
"Não vendi nada no mês, então não devo a guia": deve. O DAS é devido em todos os meses com o CNPJ ativo, tenha havido venda ou não — e é esse pagamento que conta como contribuição ao INSS.
"Passei um pouco do limite, perdi o MEI na hora": até 20% acima (R$ 97.200 em 2026), o desenquadramento só vale do ano seguinte. O desenquadramento retroativo é para quem passa de 20% do limite.
"O limite já subiu para R$ 110 mil": ainda não. A LC nº 238/2026 aprovou R$ 110.000 para 2027 e R$ 140.000 de 2028 em diante; em 2026, o teto é R$ 81.000.
Fontes oficiais e verificação
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A: § 1º (limite de receita de R$ 81.000, com a redação da LC nº 188/2021), § 2º (limite proporcional de R$ 6.750 por mês no primeiro ano), § 3º, V (composição do DAS: 5% do salário mínimo de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS) e § 7º (desenquadramento e tolerância de 20%) — texto consolidado no Planalto, conferido nesta data.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026 — daí a parcela de INSS de R$ 81,05 (5% × R$ 1.621,00).
- Lei Complementar nº 238/2026: eleva o limite para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, com produção de efeitos de 1º de janeiro de 2027 — citada apenas como nota de mudança futura; não altera nenhum valor de 2026.
- PGMEI / Portal do Empreendedor (gov.br): emissão da guia, vencimento no dia 20 e acréscimos de atraso calculados pelo programa.
Última verificação: 15 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do DAS do MEI em 2026?
Depende da atividade: R$ 82,05 por mês para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas. O valor soma R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS (LC nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, V).
O valor do DAS muda conforme o meu faturamento?
Não. O DAS do MEI é fixo por atividade e não é calculado sobre as vendas do mês. Ele só muda quando o salário mínimo muda (porque a parcela do INSS é 5% dele) ou se a atividade registrada do MEI mudar. O faturamento importa para outra regra: o limite anual de enquadramento.
Preciso pagar o DAS em um mês sem faturamento?
Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a guia é devida todos os meses, com ou sem vendas — e é ela que conta como contribuição para aposentadoria e benefícios do INSS. Em atraso, o PGMEI emite a guia com multa e juros calculados pelo sistema.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000 no ano (no primeiro ano, R$ 6.750 por mês de atividade). Até 20% acima — R$ 97.200 — o desenquadramento vale só do ano seguinte; acima disso, é retroativo ao início do ano ou da abertura. A LC nº 238/2026 eleva o limite para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, mas esses valores não se aplicam a 2026.
MEI caminhoneiro usa este simulador?
Não. O MEI caminhoneiro contribui com 12% do salário mínimo ao INSS (R$ 194,52 por mês em 2026), mais ICMS e/ou ISS — os valores dele estão na página própria do MEI caminhoneiro neste site. Este simulador cobre o MEI comum (comércio, indústria e serviços).