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Técnico em radiologia: jornada de 24 horas e piso de 2 salários mínimos + 40%
O técnico (e o tecnólogo) em radiologia tem um dos regimes mais curtos do trabalho brasileiro: jornada de 24 horas semanais e salário mínimo profissional de 2 salários mínimos, acrescidos de 40% a título de risco de vida e insalubridade — Lei nº 7.394/1985, arts. 14 e 16. Em valores de 2026: piso de R$ 3.242,00 e total mínimo de R$ 4.538,80 para a jornada de 24 horas. Horas além das 24 semanais são extraordinárias. Nesta página: a lei, a conta do piso e a nota honesta sobre o veto que aparece no texto do art. 14 — e que os tribunais superaram na prática.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: jornada de 24 horas semanais e piso de 2 salários mínimos mais 40%
A Lei nº 7.394/1985 regula a profissão de técnico em radiologia — quem opera equipamentos de raios X, tomografia, ressonância e demais técnicas radiológicas, com registro no Conselho Regional da categoria (CRTR). O art. 14 fixa a jornada em 24 horas semanais, e o art. 16 fixa o salário mínimo profissional em 2 salários mínimos, com acréscimo de 40% "de risco de vida e insalubridade" sobre esses vencimentos. A razão do regime é a exposição à radiação ionizante: menos tempo de exposição, proteção remuneratória maior.
A nota de honestidade jurídica: no texto publicado da lei, o art. 14 aparece com a marca "(vetado)" — resíduo da tramitação de 1985. Na prática forense, porém, a jornada de 24 horas é aplicada de forma pacífica: o TST condena ao pagamento como extras das horas que excedem as 24 semanais, tribunais regionais federais impõem o limite a estados e municípios, e o STF manteve decisões que aplicam o art. 14. Quanto ao piso em salários mínimos, a ADPF 151, no STF, preservou a fórmula do art. 16 até que lei ou negociação coletiva a substitua — é por isso que esta página carrega o selo de revisão jurídica: os direitos são cobrados e reconhecidos, mas a fundamentação tem essa história, que você deve conhecer antes de discutir o seu caso.
Tabela: os direitos do técnico em radiologia na Lei nº 7.394/1985
| Direito | Regra | Em 2026 |
|---|---|---|
| Jornada semanal | 24 horas (art. 14) | Divisor mensal de 120 horas |
| Piso profissional | 2 salários mínimos (art. 16) | R$ 3.242,00 |
| Adicional de risco/insalubridade | 40% sobre o piso (art. 16) | R$ 1.296,80 — total de R$ 4.538,80 |
| Horas além das 24 semanais | Extraordinárias, com o adicional da CLT/norma coletiva | Hora de referência: R$ 4.538,80 ÷ 120 = R$ 37,82 |
| Auxiliares de câmara clara e escura | A lei se aplica no que couber (art. 11, §2º) | Mesmo regime protetivo |
| Exercício da profissão | Formação técnica/tecnológica e registro no CRTR | Sem registro, não há o enquadramento da lei |
A jornada de 24 horas organiza a escala típica da categoria — plantões de 12 ou de 6 horas somando 24 por semana — e é também o teto que protege a saúde: convenções coletivas da categoria frequentemente reforçam o limite e tratam das horas excedentes como extras.
Exemplo: o piso de 2026 montado — R$ 3.242 + 40% = R$ 4.538,80
Exemplo: hospital paga a um técnico em radiologia, por 24 horas semanais, um salário de R$ 3.800,00 "já com tudo". Pela Lei nº 7.394/1985, o mínimo da categoria em 2026 é: piso de 2 × R$ 1.621,00 = R$ 3.242,00, mais 40% de R$ 1.296,80 = R$ 4.538,80. Há, portanto, uma diferença de R$ 738,80 por mês a complementar — e, se o técnico cumpre 30 horas semanais, as 6 horas semanais excedentes (cerca de 30 no mês) são extras sobre a hora de R$ 37,82. Num cenário de saída, confira o acerto com o salário correto em calcule sua rescisão aqui: piso errado contamina férias, 13º e FGTS.
Como conferir os direitos do técnico em radiologia, passo a passo
- Confira a jornada real contra as 24 horas: some os plantões da semana pela escala e pelo ponto. Tudo que passar de 24 horas semanais é hora extraordinária — inclusive o plantão "de rotina" que virou hábito.
- Monte o piso antes de olhar o holerite: 2 salários mínimos + 40%. Salário "fechado" abaixo de R$ 4.538,80 (2026) para a jornada cheia de 24 horas está abaixo do piso legal da categoria.
- Verifique o enquadramento: a lei protege quem exerce as técnicas radiológicas com formação e registro no CRTR. Função registrada com outro nome, mas com operação de equipamentos de radiação, é o litígio clássico de enquadramento.
- Some o que mais incidir: adicional noturno nos plantões da noite, extras e o DSR sobre elas — e a aposentadoria especial pela exposição à radiação, que segue as regras próprias do INSS com PPP e LTCAT.
Erros comuns sobre técnico em radiologia
- "A jornada de 24 horas foi vetada, então não vale": o veto consta do texto publicado, mas a jornada é aplicada pacificamente pelos tribunais — TST, TRFs e STF em decisões mantidas. Na prática forense, as 24 horas são o limite vigente da categoria.
- "O piso é de 2 salários mínimos e pronto": falta o acréscimo: o art. 16 manda incidir 40% de risco de vida e insalubridade sobre o piso. O mínimo completo de 2026 é R$ 4.538,80.
- "Posso trocar os 40% pelo adicional de insalubridade comum": o adicional do art. 16 é parcela própria da lei da categoria, calculado sobre o piso profissional — não se confunde com os 10/20/40% sobre o salário mínimo do adicional geral da CLT.
- "Quem trabalha 44 horas ganha o mesmo piso": o piso corresponde à jornada legal de 24 horas. Jornada maior soma horas extras sobre a hora de referência (divisor 120) — o piso não é salário fechado para 44 horas.
- "Basta operar o aparelho para ter o regime": a lei é da profissão regulada: formação específica e registro no conselho regional sustentam o enquadramento; a discussão sobre quem opera sem o título é de exercício irregular, não de direitos ampliados.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 7.394/1985, arts. 1º, 11, §2º, 14 e 16 (com a nota sobre o veto ao art. 14 e sua aplicação jurisprudencial); STF — ADPF 151 (fórmula do piso preservada até substituição); jurisprudência do TST sobre horas extras além das 24 semanais.
Última verificação: 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Qual é a jornada do técnico em radiologia?
24 horas semanais, pelo art. 14 da Lei nº 7.394/1985 — limite aplicado pelos tribunais, apesar da marca de veto no texto publicado. O que exceder as 24 horas é hora extraordinária.
Qual é o piso do técnico em radiologia em 2026?
2 salários mínimos mais 40%: R$ 3.242,00 + R$ 1.296,80 = R$ 4.538,80, para a jornada de 24 horas semanais, pela fórmula do art. 16 preservada pelo STF na ADPF 151.
O adicional de 40% substitui o de insalubridade?
O acréscimo de 40% do art. 16 é a parcela de risco/insalubridade própria da categoria, incidente sobre o piso profissional — é ele que compõe o mínimo legal do radiologista, sem prejuízo de adicionais mais favoráveis em norma coletiva.
Trabalho 36 horas semanais como radiologista. É permitido?
A jornada legal é de 24 horas: as 12 horas semanais excedentes são extraordinárias e devem ser pagas como extras (ou tratadas conforme a norma coletiva), sobre a hora calculada pelo divisor 120.
Tecnólogo em radiologia tem os mesmos direitos?
Sim: a lei abrange os profissionais das técnicas radiológicas, técnicos e tecnólogos, com registro no conselho regional — jornada de 24 horas e o piso do art. 16.