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Trabalho do menor: as profissões proibidas da Lista TIP e a escada de idades
É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir dos 14 — e, até os 18, são vedados o trabalho noturno, o perigoso e o insalubre (art. 7º, XXXIII, da Constituição). As profissões proibidas estão na Lista TIP, do Decreto nº 6.481/2008 (as piores formas de trabalho infantil): posto de gasolina, frigorífico, trabalho doméstico em casa de terceiros, coleta de lixo e dezenas de outras atividades não podem ser feitas por menor de 18 em hipótese nenhuma — nem com autorização dos pais. Nesta página: a escada de idades, os limites de força e horário e o que acontece quando a proibição é descumprida.
Resposta direta: o que o menor pode e o que ele nunca pode fazer
A CLT organiza o tema nos arts. 403 a 405. O art. 403 fixa a idade mínima de 16 anos (aprendiz, 14) e exige que o trabalho do menor não prejudique a frequência à escola. O art. 404 veda o trabalho noturno — das 22h às 5h — para menores de 18. E o art. 405 traz as vedações materiais: é proibido o trabalho do menor nos locais e serviços perigosos ou insalubres da Lista TIP (inciso I) e nos prejudiciais à moralidade (inciso II) — teatros de revista, boates, cassinos e cabarés; trabalho de acrobata ou saltimbanco em empresas circenses; produção e venda de material prejudicial à formação moral; e venda a varejo de bebidas alcoólicas. Trabalho nas ruas e praças só com autorização prévia do Juiz da Infância e da Juventude, que verifica a necessidade e a compatibilidade com a escola. Some-se o limite de força: o menor não pode fazer serviço que demande força muscular acima de 20 kg contínuos ou 25 kg ocasionais, salvo com impulsão ou tração mecânica.
Para o aprendiz, o Decreto nº 6.481/2008 (art. 3º) aperta mais: entre 14 e 16 anos incompletos, a aprendizagem só é admitida em trabalhos técnicos e administrativos fora das áreas de risco à saúde e à segurança. E há uma vedação dupla que passa despercebida: o trabalho doméstico em residência de terceiros só é permitido a partir dos 18 anos — pelo parágrafo único do art. 1º da LC nº 150/2015 e pelo item correspondente da Lista TIP.
Tabela: por idade — trabalho permitido, condições e vedações
| Idade | Pode | Não pode | Base |
|---|---|---|---|
| Menos de 14 | Nenhum trabalho | Tudo | CF, art. 7º, XXXIII |
| 14 a 15 | Aprendiz, em trabalhos técnicos/administrativos fora de áreas de risco | Lista TIP, noturno, atividades de risco | CLT, art. 403; Decreto nº 6.481/2008, art. 3º |
| 16 a 17 | Trabalho comum diurno e seguro, compatível com a escola | Lista TIP (perigoso/insalubre), noturno (22h-5h), locais do art. 405, II, doméstico, força > 20/25 kg | CLT, arts. 403-405; LC nº 150/2015 |
| 18 ou mais | Regra geral do trabalho adulto | — | CLT geral |
Descumprir a vedação não "apaga" o trabalho feito: o menor exposto a atividade proibida conserva os direitos do período (verbas, registro, reflexos), e a exposição a risco tem gerado reconhecimento de dano moral em decisões do TST. Para a empresa, a conta inclui autuação e a nulidade do arranjo: não existe contrato válido de menor em atividade da Lista TIP, exista ou não papel assinado pelos pais.
Exemplo: a vaga no posto de gasolina para o jovem de 17 anos
Exemplo: um posto de combustíveis oferece vaga de frentista a um jovem de 17 anos, com salário de R$ 1.900,00 e autorização escrita dos pais. A contratação é proibida: o abastecimento e a manipulação de inflamáveis estão na Lista TIP, e nenhuma autorização familiar afasta a vedação constitucional. O mesmo jovem poderia ser contratado, aos 17, como auxiliar administrativo diurno de uma loja (fora da TIP, fora do noturno, compatível com a escola) — e, aos 14 ou 15, apenas como aprendiz em função técnica ou administrativa sem risco. Se ele já trabalhou no posto por 6 meses, o período não some: as verbas trabalhistas são devidas normalmente, porque a proteção é dele, não da empresa. Direitos de rescisão, se o contrato terminar, seguem as regras gerais — confira a lógica em calcule sua rescisão aqui.
Antes de contratar ou aceitar a vaga: três conferências
- Confira a idade contra a escada: menos de 14, nada; 14-15, só aprendiz fora de risco; 16-17, trabalho seguro e diurno; doméstico, só aos 18. Documento de identidade decide — não a aparência nem a declaração.
- Confira a atividade na Lista TIP: a lista do Decreto nº 6.481/2008 é extensa (inflamáveis, frigoríficos, lixo, construção pesada, entre outras). Na dúvida sobre o enquadramento, trate como proibida até confirmar — o risco é de quem contrata.
- Confira horário e esforço: nada de turno entre 22h e 5h; esforço contínuo acima de 20 kg (ou ocasional acima de 25 kg) está fora; e o horário precisa permitir a frequência à escola, exigência do art. 403.
Erros comuns sobre trabalho do menor
- "Com autorização dos pais, pode trabalhar em qualquer lugar": não pode. As vedações da Constituição, da CLT e da Lista TIP são absolutas — autorização familiar não valida o que a lei proíbe.
- "Aprendiz pode trabalhar em posto de gasolina para aprender o ofício": inflamáveis estão na Lista TIP, e o aprendiz de 14 a 16 anos só pode atuar em trabalhos técnicos e administrativos fora das áreas de risco.
- "Aos 16 já pode ser empregada doméstica": não pode. A LC nº 150/2015 só admite trabalho doméstico a partir dos 18 anos — e a Lista TIP reforça a vedação.
- "Se o trabalho era proibido, o menor perde os direitos": o contrário: a proibição protege o menor, e as verbas do período trabalhado são devidas, com decisões reconhecendo até dano moral pela exposição ao risco.
- "Menor pode fazer o turno da noite se for só até meia-noite": o trabalho noturno do menor é vedado em todo o intervalo das 22h às 5h (art. 404 da CLT) — não há "só um pouquinho" dentro da faixa proibida.
Fontes oficiais e verificação
- CF, art. 7º, XXXIII; CLT, arts. 403, 404 e 405; Decreto nº 6.481/2008 (Lista TIP, incl. o art. 3º); LC nº 150/2015, art. 1º, parágrafo único.
Última verificação: 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Menor de 16 anos pode trabalhar com autorização dos pais?
Não. A idade mínima é 16 anos (aprendiz, 14) e as vedações são absolutas: nenhuma autorização familiar libera trabalho proibido pela Constituição, pela CLT ou pela Lista TIP.
Quais profissões um jovem de 17 anos não pode exercer?
Todas as da Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008): atividades perigosas ou insalubres como frentista e manipulação de inflamáveis, frigoríficos, coleta de lixo e trabalho doméstico, além dos locais prejudiciais à moralidade do art. 405, II, da CLT e de qualquer turno entre 22h e 5h.
Aprendiz pode trabalhar em farmácia, posto ou frigorífico?
Nas áreas de risco dessas atividades, não. O aprendiz de 14 a 16 anos só pode exercer trabalhos técnicos e administrativos fora das zonas de risco — inflamáveis, por exemplo, estão fora em qualquer desenho.
O menor que trabalhou em atividade proibida perde os direitos?
Não perde: as verbas do período são devidas, porque a vedação existe para protegê-lo. A exposição a risco em atividade proibida tem gerado, ainda, indenização por dano moral em decisões trabalhistas.
Qual o limite de peso que um menor pode carregar?
Serviços que exijam força muscular superior a 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em trabalho ocasional são proibidos ao menor, salvo quando o esforço é feito por impulsão ou tração de aparelhos mecânicos.