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Atestado de acompanhamento: quantos dias você pode faltar para acompanhar consultas

A empresa é obrigada a abonar a falta de quem acompanha familiar ao médico em três situações fechadas do art. 473 da CLT: até 2 dias para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas e exames; 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta; e até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer do próprio empregado. Fora dessas hipóteses, o abono depende de norma coletiva ou da política da empresa. Nesta página: a tabela dos incisos, o documento certo para pedir e o que fazer quando o dia é descontado mesmo assim.

Resposta direta: quando a empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhante

O atestado de acompanhamento é diferente do atestado médico comum: quem está sendo atendido é outra pessoa, e o empregado falta porque precisa acompanhá-la. A CLT não criou um direito geral de acompanhar qualquer familiar — criou hipóteses específicas no art. 473, que lista as faltas sem prejuízo do salário. Os incisos X e XI, incluídos pela Lei nº 13.257/2016 (o Marco Legal da Primeira Infância), tratam do acompanhamento de gestante e de filho pequeno; o inciso XII, da Lei nº 13.767/2018, trata dos exames preventivos de câncer do próprio trabalhador. A lista completa das ausências abonadas está no guia de faltas justificadas.

Fora desses três casos — acompanhar pai, mãe, filho maior de 6 anos ou cônjuge em consulta comum, por exemplo — a empresa não é obrigada por lei a abonar a falta só com a declaração de acompanhamento. Duas fontes podem mudar esse quadro no caso concreto: a convenção ou o acordo coletivo da categoria, que muitas vezes amplia os acompanhamentos abonados, e a política interna da empresa. Situações de internação e emergência seguem a mesma lógica: sem previsão legal ou coletiva, o desconto é lícito — embora a Justiça do Trabalho examine com rigor descontos em emergências comprovadas. Quem acompanha pessoa com deficiência ou criança em tratamento contínuo deve conferir também a norma coletiva: é lá que costumam estar os dias extras.

Gestanteaté 2 dias — art. 473, X Filho até 6 anos1 dia por ano — art. 473, XI Exames de cânceraté 3 dias — art. 473, XII Falta abonadasem desconto no salário
Os três acompanhamentos que a CLT manda abonar sem desconto: até 2 dias para a gestante (art. 473, X), 1 dia por ano para filho de até 6 anos (inciso XI) e até 3 dias para exames preventivos de câncer do próprio empregado (inciso XII).

Tabela: os acompanhamentos do art. 473 da CLT, inciso a inciso

IncisoSituaçãoLimiteComprovação
Art. 473, XAcompanhar esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames complementaresAté 2 dias durante a gravidezDeclaração/atestado de acompanhamento do serviço de saúde
Art. 473, XIAcompanhar filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por anoDeclaração de acompanhamento com data e horário
Art. 473, XIIExames preventivos de câncer do próprio empregadoAté 3 dias a cada 12 mesesComprovação da realização do exame
Outros familiares e situaçõesPais, cônjuge não gestante, filho maior de 6 anos, internaçõesSem limite legal — depende de norma coletiva ou política internaDeclaração de acompanhamento (aceite discricionário)

Um ponto técnico que decide muitos casos: o documento do acompanhamento é uma declaração de comparecimento/acompanhamento, não um atestado de incapacidade — o médico não é obrigado por lei a emiti-la, mas os serviços de saúde a fornecem de rotina, com nome do acompanhante, data, horário e identificação do profissional. É esse papel (ou o registro eletrônico equivalente) que o RH confere. Diferente do atestado do próprio empregado — cujas regras de prazo e conteúdo estão no guia do atestado médico no trabalho —, aqui não há discussão de CID nem de ordem de preferência de médicos: há a hipótese legal e a comprovação do comparecimento.

Gestante (X)2 dias Filho até 6 anos (XI)1 dia/ano Exames de câncer (XII)3 dias
Os limites do art. 473 em dias: 2 dias para acompanhar a gestante, 1 dia por ano para o filho de até 6 anos e 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer.

Exemplo: o dia descontado que deve voltar ao holerite

Exemplo: uma empregada com salário de R$ 2.640,00 (salário-dia de R$ 2.640,00 ÷ 30 = R$ 88,00) acompanha o filho de 4 anos a uma consulta, apresenta a declaração de acompanhamento e, mesmo assim, vê R$ 88,00 descontados no holerite — além do reflexo no descanso semanal remunerado daquela semana. Como a hipótese é a do art. 473, XI (filho de até 6 anos, 1 dia por ano), o desconto é indevido: a empresa deve devolver os R$ 88,00 e o DSR correspondente. Se o desconto aparecer no seu contracheque, confira o líquido na calculadora de salário líquido e peça a correção ao RH por escrito, anexando a declaração. Guarde a resposta: desconto mantido em hipótese legal é falta cobrável depois, inclusive na rescisão — calcule sua rescisão aqui ao conferir o acerto final.

Passo 1Avise antes, se puder Passo 2Peça a declaração no atendimento Passo 3Entregue e guarde cópia
Garantir o abono em três passos: avisar quando a consulta for agendada, pedir a declaração de acompanhamento no atendimento e entregar ao RH guardando cópia e confirmação.

Como garantir o abono do acompanhamento, passo a passo

  1. Confira a hipótese antes de faltar: o seu caso está nos incisos X, XI ou XII do art. 473? Se não estiver, verifique a convenção coletiva da categoria e o regulamento interno — são eles que dirão se há abono.
  2. Avise com antecedência quando for consulta agendada: a lei não exige aviso prévio para essas faltas, mas a comunicação antecipada evita conflito e facilita a cobertura do posto de trabalho. Emergência não se agenda: nesses casos, comunique assim que possível.
  3. Peça a declaração de acompanhamento no atendimento: solicite no serviço de saúde um documento com o seu nome como acompanhante, nome do paciente, data, horário e assinatura/carimbo do profissional. Foto legível do documento já serve para enviar ao RH no mesmo dia.
  4. Entregue, protocole e guarde cópia: envie pelo canal oficial da empresa (e-mail, sistema ou RH) e guarde a confirmação. Se houver desconto, conteste por escrito citando o inciso do art. 473 — a correção costuma sair na folha seguinte.

Erros comuns sobre atestado de acompanhamento

  • Achar que são "6 faltas" para acompanhar a gestante: conteúdos na internet repetem esse número, mas o art. 473, X, fala em até 2 dias para acompanhar consultas e exames durante a gravidez. Seis é invenção de conteúdo desatualizado — o que vale é o texto da lei.
  • Confundir declaração de acompanhamento com atestado médico: o atestado declara a incapacidade do próprio empregado; a declaração comprova que ele acompanhou outra pessoa. Pedir "atestado" para o filho pode gerar o documento errado e a recusa do RH.
  • Pressupor que acompanhar os pais abona a falta: não há inciso para pais no art. 473. Sem norma coletiva ou política interna, a empresa pode descontar — por isso a consulta prévia à convenção é o passo que decide.
  • Esquecer o inciso XII: os exames preventivos de câncer do próprio empregado abonam até 3 dias a cada 12 meses — direito pouco conhecido e frequentemente tratado como falta comum.
  • Não guardar a declaração: sem o documento, a falta abonável vira falta comum, com desconto do dia e do DSR e reflexo na tabela de faltas das férias.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, art. 473, incisos X, XI e XII (texto conferido no planalto.gov.br, com as inclusões das Leis nº 13.257/2016 e nº 13.767/2018); Ministério da Saúde (perguntas frequentes sobre doação e atestados, gov.br).

Última verificação: 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

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