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Licença-casamento: os 3 dias do art. 473, a contagem e os 9 dias do professor
Quem casa tem direito a até 3 dias consecutivos de falta abonada, sem desconto no salário — é a licença-casamento (ou licença-gala) do art. 473, II, da CLT. O texto da lei diz apenas "até três dias consecutivos, em virtude de casamento": a forma de contar (a doutrina e a prática majoritárias contam dias de trabalho, começando no primeiro dia útil após a cerimônia) é construção interpretativa, não letra da lei — e é aí que nascem as divergências com o RH. Professores têm 9 dias e servidores federais, 8. Nesta página: a regra, a contagem honesta e as exceções.
Resposta direta: até 3 dias consecutivos, sem prejuízo do salário
O art. 473 da CLT lista as faltas que o empregado pode ter "sem prejuízo do salário"; o inciso II é o do casamento: até 3 dias consecutivos. "Sem prejuízo" significa dia abonado — não desconta do salário, não consome férias, não quebra o DSR. Vale para casamento civil e para o religioso com efeitos civis; celebração apenas religiosa, sem efeito civil, não é o fato gerador do inciso.
Sobre a contagem, é preciso separar o texto da interpretação. A lei fala em dias consecutivos, sem dizer "úteis". A leitura doutrinária e a prática predominantes nos departamentos pessoais tratam os 3 dias como dias em que haveria trabalho, iniciando no primeiro dia de trabalho seguinte à cerimônia (se o casamento cai em dia de folga, a licença não "anda" sobre o descanso). Existe leitura minoritária de dias corridos a partir do evento. Como a lei não resolve expressamente, a convenção coletiva da categoria e a política da empresa ganham peso — e combinar a contagem por escrito antes é a forma de não transformar a lua de mel em advertência. Compare com a licença vizinha, a de falecimento, de apenas 2 dias.
Tabela: licença-casamento por regime — CLT, professor e servidor
| Regime | Dias | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Empregado CLT (regra geral) | Até 3 dias consecutivos | CLT, art. 473, II | Sem prejuízo do salário; contagem pela doutrina/prática em dias de trabalho |
| Professor | 9 dias | CLT, art. 320, §3º | Faltas por gala ou luto não são descontadas no decurso de 9 dias |
| Servidor público federal | 8 dias consecutivos | Lei nº 8.112/1990, art. 97, III, "a" | Licença por casamento no estatuto federal |
| Empregado doméstico | Até 3 dias | LC nº 150/2015, art. 19 (remissão ao art. 473 da CLT) | Mesma hipótese, por aplicação subsidiária |
| Norma coletiva mais generosa | Conforme a cláusula | Convenção/acordo coletivo | Várias categorias ampliam dias ou fixam a contagem — prevalece o mais favorável |
Dois limites práticos. Primeiro: a licença é una — quem faz cerimônia civil e religiosa em datas distintas não soma duas licenças pelo mesmo casamento. Segundo: se o empregado já está de férias quando casa, a licença não se concede dentro do descanso (não há falta a abonar); a doutrina majoritária admite o gozo logo após o retorno apenas quando combinada nesse sentido — o texto seco da lei não cria uma "licença guardada".
Exemplo: casamento numa sexta-feira, contagem dia a dia
Exemplo: uma empregada com jornada de segunda a sexta casa-se numa sexta-feira à noite. Pela contagem predominante (dias de trabalho a partir do primeiro dia útil seguinte), a licença corre na segunda, terça e quarta-feira seguintes — 3 dias abonados, e ela volta na quinta. Se a cerimônia fosse no sábado, a licença começaria igualmente na segunda-feira: o fim de semana de descanso não é consumido pela licença em nenhuma das duas contagens usuais. O valor protegido: com salário de R$ 2.640,00, o dia de trabalho vale R$ 88,00 — 3 dias de licença valem R$ 264,00 que não podem ser descontados. Conte as suas datas com a calculadora de dias úteis e confirme a contagem adotada pela sua empresa antes do evento. Se o casamento coincidir com uma saída da empresa, as verbas se conferem em calcule sua rescisão aqui.
Como pedir a sua licença-casamento, passo a passo
- Avise com antecedência: a lei não exige prazo de aviso, mas comunicar por escrito (e-mail ao RH) com a data da cerimônia e os dias pretendidos evita a discussão sobre a contagem depois.
- Combine a contagem expressamente: pergunte — e guarde a resposta — se a empresa conta os 3 dias como dias de trabalho a partir do primeiro dia útil após o casamento. Divergência sobre isso é a causa número um de desconto indevido neste benefício.
- Entregue a certidão de casamento no retorno: é o documento que comprova o fato gerador. Sem a certidão, a empresa pode tratar os dias como falta comum.
- Confira o holerite do mês: os dias da licença não podem aparecer como desconto nem consumir banco de horas. Desconto lançado = falta abonada não reconhecida, a corrigir com a certidão e o aviso prévio que você guardou.
Erros comuns sobre a licença-casamento
- "A lei diz que são 3 dias úteis": a lei diz "até três dias consecutivos". A contagem em dias de trabalho é a doutrina e a prática majoritárias — não uma frase do art. 473. Páginas que atribuem a contagem ao texto da lei estão citando errado, e é por isso que combinar antes importa.
- "Casei no civil e no religioso: são 6 dias": a licença é uma só por casamento. Duas cerimônias do mesmo vínculo não dobram o benefício.
- "Estou de férias e vou casar: ganho a licença depois": durante as férias não há falta a abonar, e a licença não se transfere automaticamente. A concessão após o retorno depende de combinação ou de norma coletiva — não é um direito líquido do texto.
- "A empresa pode exigir que eu trabalhe no dia do casamento": o dia da cerimônia (quando é dia de trabalho) está dentro da janela da licença; a falta por casamento é abonada por lei, não uma liberalidade do empregador.
- "União estável registrada dá a mesma licença": o inciso fala em casamento; a extensão à união estável depende de norma coletiva ou política da empresa — não decorre do texto do art. 473, II. Confira a sua convenção.
Fontes oficiais e verificação
- CLT, art. 473, II, e art. 320, §3º (professores) — textos conferidos no planalto.gov.br; Lei nº 8.112/1990, art. 97, III, "a"; LC nº 150/2015, art. 19. A contagem em dias de trabalho é apresentada como doutrina e prática majoritárias, não como texto legal.
Última verificação: 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Quantos dias de licença eu tenho ao casar?
Até 3 dias consecutivos de falta abonada, sem desconto, pelo art. 473, II, da CLT. Professores têm 9 dias (art. 320, §3º) e servidores federais, 8 dias (Lei nº 8.112/1990). Convenções coletivas podem ampliar — confira a da sua categoria.
Os 3 dias são úteis ou corridos?
A lei diz apenas 'dias consecutivos'. A doutrina e a prática majoritárias contam dias em que haveria trabalho, iniciando no primeiro dia de trabalho após a cerimônia; há leitura minoritária de dias corridos. Como o texto não resolve, combine a contagem com o RH por escrito antes do casamento.
Casei durante as minhas férias. Perco a licença?
Dentro das férias não há licença a gozar, porque não há falta. A concessão logo após o retorno não é automática pelo texto da lei: depende de norma coletiva ou de combinação com a empresa. Se o casamento está marcado, o desenho seguro é ajustar as férias ou a licença antes do período.
Preciso apresentar algum documento?
Sim: a certidão de casamento é a prova do fato gerador. Entregue uma cópia ao RH no retorno (algumas empresas pedem antes, junto ao aviso). Sem ela, os dias podem ser lançados como falta injustificada.
A licença-casamento desconta do banco de horas ou das férias?
Não. É falta abonada por lei: não gera desconto de salário, não consome saldo de banco de horas e não reduz os dias de férias. Se algum desses lançamentos aparecer, foi erro de folha — aponte com a certidão em mãos.