Portal independente de calculadoras trabalhistas

Blog · Direitos trabalhistas

Licença por falecimento (licença-nojo): os 2 dias, quem está na lista da lei e quem ficou de fora

A licença por falecimento — a chamada licença-nojo — é de até 2 dias consecutivos de falta abonada, pelo art. 473, I, da CLT, e vale apenas para uma lista fechada: cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho como dependente econômica do empregado. Sogros, padrasto, madrasta e enteados não estão no texto da CLT — só entram por convenção coletiva ou se forem o dependente declarado. Professores têm 9 dias e servidores federais, 8, com listas próprias. Nesta página: a lista exata de cada regime e o que fazer quando o seu caso está fora dela.

Resposta direta: até 2 dias consecutivos — para a lista fechada do art. 473, I

O texto do inciso I é curto e deve ser lido ao pé da letra: o empregado pode faltar sem prejuízo do salário "até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica". Ascendente cobre pais e avós (e acima); descendente cobre filhos e netos (e abaixo). Fora dessa enumeração, a CLT não abona a falta — por mais próximo que seja o vínculo afetivo.

É aqui que circula o erro mais comum da internet trabalhista: páginas que incluem sogro e sogra na licença-nojo invocando parentesco por afinidade do Código Civil. O art. 473, I, não faz essa remissão — afinidade não está no texto, e a jurisprudência majoritária não a lê dentro do inciso. As saídas reais para esses casos são três: a convenção coletiva (muitas ampliam a lista ou os dias), a condição de dependente econômico declarado na CTPS (se o sogro vivia sob sua dependência e estava declarado, ele entra pelo último item da lista) e a negociação direta com a empresa. O doméstico tem a mesma licença por remissão da LC nº 150/2015, art. 19.

Cônjugee companheiro reconhecido Ascendentes e filhospais, avós; filhos e netos Irmão e dependentedeclarado na CTPS Até 2 diasconsecutivos, abonados
A lista fechada do art. 473, I, da CLT: cônjuge, ascendentes e descendentes, irmão e a pessoa declarada na CTPS sob dependência econômica — até 2 dias consecutivos de falta abonada por falecimento.

Tabela: quem está na lista de cada regime (e quem ficou de fora)

RegimeDiasQuem está na listaBase legal
CLT (regra geral)Até 2 consecutivosCônjuge, ascendente, descendente, irmão, dependente econômico declarado na CTPSCLT, art. 473, I
Professor9 dias (luto)Cônjuge, pai, mãe ou filhoCLT, art. 320, §3º
Servidor público federal8 dias consecutivosCônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãosLei nº 8.112/1990, art. 97, III, "b"
Fora da lista da CLT—Sogros, padrasto/madrasta, enteados, tios, sobrinhos, avós do cônjuge — só por norma coletiva ou dependência declarada—

Repare nas diferenças: o estatuto federal inclui expressamente madrasta, padrasto e enteados — a CLT, não. E a lista do professor é mais curta em pessoas (cônjuge, pai, mãe, filho), embora muito mais longa em dias. Quem mistura os regimes monta a expectativa errada: a sua regra é a do seu vínculo, mais a convenção da categoria. A página de faltas justificadas reúne todas as hipóteses do art. 473 lado a lado.

CLT (dias)2 dias Professor (dias)9 dias Servidor federal (dias)8 dias
Os dias por regime: 2 dias na CLT geral, 9 dias para o professor (art. 320, §3º) e 8 dias consecutivos para o servidor federal (Lei nº 8.112/1990) — cada regime com a sua própria lista de pessoas.

Exemplo: falecimento do pai numa terça-feira — e o caso do sogro

Exemplo: um empregado de jornada segunda a sexta perde o pai na terça-feira à noite. A licença-nojo cobre a quarta e a quinta-feira (2 dias consecutivos abonados); ele retorna na sexta. Com salário de R$ 2.640,00, são 2 × R$ 88,00 = R$ 176,00 que não podem ser descontados. Três meses depois, falece o sogro do mesmo empregado: pela CLT seca, não há dia abonado — a menos que a convenção da categoria inclua sogros (muitas incluem) ou que o sogro fosse dependente econômico declarado na CTPS dele. Sem essas hipóteses, os dias de ausência são falta comum (desconto + efeito no DSR) ou objeto de negociação com a empresa. É uma dureza do texto — mas é o texto, e planejar com a lista errada sai mais caro. Havendo rescisão no mesmo período, o acerto se confere em calcule sua rescisão aqui.

Passo 1Comunique de imediato Passo 2Identifique o vínculo Passo 3Entregue a certidão de óbito
Usar a licença em três passos: comunicar de imediato pelo canal mais rápido, identificar o enquadramento do vínculo (lei, convenção ou dependência declarada) e entregar a certidão de óbito no retorno.

Como usar a licença por falecimento, passo a passo

  1. Comunique de imediato, pelo canal mais rápido: mensagem ou ligação ao gestor/RH no próprio dia. A comunicação imediata registrada vale como prova da boa-fé e do próprio fato.
  2. Identifique onde o seu caso se encaixa: a pessoa falecida está na lista do art. 473, I? Na convenção coletiva (lista ampliada)? Era seu dependente econômico declarado? A resposta define se os dias são abonados por lei, por norma coletiva ou negociados.
  3. Entregue a certidão de óbito no retorno: é o documento comprobatório padrão. Para o dependente declarado, a anotação na CTPS é a prova complementar.
  4. Confira o holerite: desconto nos dias da licença de pessoa da lista é erro corrigível com a certidão. Se a falta foi tratada como injustificada, o efeito cascata (DSR da semana) também deve ser desfeito.

Erros comuns sobre a licença-nojo

  • "Licença-nojo cobre sogro e sogra por afinidade": não cobre no texto do art. 473, I — a lista é cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente declarado. A inclusão por afinidade via Código Civil é tese de páginas de perguntas e respostas, sem apoio no texto nem na jurisprudência majoritária; as vias reais são convenção coletiva e dependência declarada.
  • "São 2 dias úteis": o texto diz "2 dias consecutivos", sem a palavra "úteis" — a mesma cautela da licença-casamento se aplica: confira a prática da empresa e a convenção.
  • "Avô e neto não estão na lista": estão — avô é ascendente e neto é descendente, categorias expressas do inciso. Quem não está é o avô do cônjuge.
  • "Professor tem 2 dias como todo mundo": o professor tem 9 dias de luto (e de gala) pelo art. 320, §3º, da CLT — embora a lista de pessoas seja menor: cônjuge, pai, mãe ou filho.
  • "Se eu não usar os dias na semana do falecimento, posso guardar": a licença é consecutiva ao fato — os dias se contam do falecimento (ou do primeiro dia de trabalho seguinte, pela prática), não viram crédito para uso futuro.

Fontes oficiais e verificação

  • CLT, art. 473, I, e art. 320, §3º (textos conferidos no planalto.gov.br); Lei nº 8.112/1990, art. 97, III, "b"; LC nº 150/2015, art. 19. A exclusão de sogros e demais parentes por afinidade decorre da leitura literal da lista do inciso I, conforme a jurisprudência majoritária.

Última verificação: 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.

Calculadoras relacionadas

Quantos dias tenho quando morre um familiar?

Pela CLT, até 2 dias consecutivos abonados, para cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou dependente econômico declarado na CTPS. Professores têm 9 dias e servidores federais, 8 — e convenções coletivas podem ampliar dias e lista.

A morte do meu sogro dá direito à licença-nojo?

Pela letra do art. 473, I, da CLT, não: sogros não estão na lista, e o parentesco por afinidade não é incorporado pelo inciso. As exceções reais são a convenção coletiva da sua categoria (muitas incluem sogros) ou o sogro ser seu dependente econômico declarado na carteira de trabalho.

E padrasto, madrasta e enteado?

Também não estão no texto da CLT — embora estejam, expressamente, na lista do servidor federal (Lei nº 8.112/1990, art. 97, III, "b"). Para o empregado CLT, valem as mesmas saídas: norma coletiva ou dependência econômica declarada.

Preciso apresentar a certidão de óbito?

Sim, é a comprovação padrão do fato gerador, entregue no retorno ao trabalho. Para a hipótese do dependente econômico, a declaração na CTPS é o documento que completa a prova.

Os 2 dias caem no fim de semana. Perco a licença?

A licença é de dias consecutivos contados do falecimento; se o período coincide com dias de descanso, não há falta a abonar nesses dias — a licença não se converte em crédito futuro. Na prática das empresas, a contagem se ancora nos dias de trabalho imediatos ao fato; confirme o lançamento no seu holerite.