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Piso salarial do médico e do dentista: 3 salários mínimos congelados pelo STF
O piso salarial do médico e do cirurgião-dentista é de três salários mínimos pela Lei nº 3.999/1961 (duas vezes para os auxiliares), referente à jornada legal da categoria — de 2 a 4 horas diárias para médicos e dentistas, 4 horas para auxiliares. Mas atenção ao valor: o STF declarou a lei válida em 2022 e, ao mesmo tempo, congelou o piso no salário mínimo vigente na publicação da ata do julgamento (R$ 1.212,00), até que lei nova o substitua. Na prática de hoje: piso de R$ 3.636,00 para médicos e dentistas e de R$ 2.424,00 para auxiliares — não os 3 × R$ 1.621,00 que a conta apressada sugere. Nesta página: a lei de 1961, a jornada especial e o efeito do congelamento.
Tema sensível — em revisão jurídica: este tema envolve prazos, benefícios e direitos que dependem do caso concreto e está em revisão jurídica. Use as regras gerais abaixo para se orientar e confirme o seu caso em uma fonte oficial ou com orientação especializada antes de decidir.
Resposta direta: o piso é de 3 salários mínimos — mas congelado no valor de 2022
O art. 5º da Lei nº 3.999/1961 fixa "o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum" da região — e o art. 22 estende o regime aos cirurgiões-dentistas. A Confederação Nacional de Saúde atacou a lei no STF argumentando que a Constituição veda usar o salário mínimo como indexador (art. 7º, IV). O Plenário, em 2022, no voto da relatora, ministra Rosa Weber, deu procedência parcial ao pedido com uma solução de meio-termo: a lei é compatível com a Constituição, mas os pisos ficam congelados no valor do salário mínimo da data da publicação da ata, não acompanhando os reajustes posteriores até que uma nova lei discipline a matéria.
Com o salário mínimo de 2022 em R$ 1.212,00, o congelamento produz os valores que hoje governam a cobrança: R$ 3.636,00 (3 × 1.212) para médicos e cirurgiões-dentistas e R$ 2.424,00 (2 × 1.212) para auxiliares de laboratorista e radiologista e internos. Quem multiplica pelo salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e cobra R$ 4.863,00 usa uma base que a decisão do STF expressamente afastou — e é por isso que esta página está marcada como tema em revisão jurídica.
Tabela: piso e jornada pela Lei nº 3.999/1961
| Item | Médicos e cirurgiões-dentistas | Auxiliares |
|---|---|---|
| Piso legal (art. 5º) | 3 salários mínimos | 2 salários mínimos |
| Valor após o congelamento do STF (2022) | R$ 3.636,00 | R$ 2.424,00 |
| Jornada normal (art. 8º) | Mínimo de 2 e máximo de 4 horas diárias | 4 horas diárias |
| Repouso | 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho | — |
| Teto somando empregadores | Vedado trabalhar mais de 6 horas diárias no total (art. 8º, §2º) | |
| Horas suplementares | Até 2, por acordo escrito ou força maior, com no mínimo +25% (art. 8º, §§3º e 4º) | |
| Trabalho noturno | Acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna (art. 9º) | |
A jornada curta é parte do desenho: o piso de 3 salários mínimos remunera a jornada legal de até 4 horas diárias (em regra, 20 horas semanais). Jornadas maiores, negociadas em contrato ou norma coletiva, pedem remuneração proporcionalmente maior — o piso não é teto disfarçado para plantões de 8 ou 12 horas.
Exemplo: médico a 4 horas diárias e o piso de R$ 3.636
Exemplo: clínica contrata médico para 4 horas diárias (20 semanais) pagando R$ 3.000,00. Pela Lei nº 3.999/1961 com o congelamento do STF, o piso dessa jornada é R$ 3.636,00: há uma diferença de R$ 636,00 por mês a complementar, com reflexos em férias, 13º e FGTS. Se o mesmo médico trabalhasse 2 horas diárias, o piso não cairia pela metade automaticamente — a lei amarra o mínimo à faixa de jornada de 2 a 4 horas, e a proporcionalidade em jornadas reduzidas é ponto de discussão caso a caso; já para plantões que excedam a jornada, as horas suplementares têm o adicional mínimo de 25% da própria lei. Confira o líquido com o piso corrigido na calculadora de salário líquido e, numa saída, calcule sua rescisão aqui sobre o salário certo.
Como conferir o piso do médico e do dentista, passo a passo
- Identifique a sua jornada contratual: o piso da Lei nº 3.999/1961 corresponde à jornada legal (2 a 4 horas diárias para médicos e dentistas; 4 para auxiliares). Contratos com jornada maior devem pagar proporcionalmente mais — compare hora a hora.
- Aplique o valor congelado, não o salário mínimo atual: R$ 3.636,00 e R$ 2.424,00 são os montantes desde a decisão do STF de 2022, até lei nova. Diferenças cobradas com o salário mínimo de 2026 nascem erradas.
- Some os adicionais da própria lei: suplementares a no mínimo +25% e noturno a no mínimo +20%, além do repouso de 10 minutos a cada 90. Norma coletiva pode melhorar — nunca piorar — esses marcos.
- Verifique o vínculo: o piso é de quem tem relação de emprego com pessoa física ou jurídica de direito privado (art. 4º). Plantões por pessoa jurídica (o 'PJ médico') ficam fora da lei — e a pejotização para fugir dela é outro litígio, tratado em página própria.
Erros comuns sobre o piso do médico
- "O piso do médico em 2026 é R$ 4.863 (3 × R$ 1.621)": é a conta que a decisão do STF afastou. Com o congelamento na ata de 2022, o piso exigível é R$ 3.636,00, até que nova lei o atualize.
- "A Lei nº 3.999/1961 foi declarada inconstitucional": não foi — o STF a reconheceu compatível com a Constituição, apenas congelando o valor. A lei segue sendo a base de cobrança do piso e da jornada especial.
- "O piso vale para qualquer jornada, inclusive 44 horas": o piso remunera a jornada legal de até 4 horas diárias. Para jornadas maiores, a remuneração mínima cresce proporcionalmente — o piso não autoriza pagar R$ 3.636,00 por 220 horas mensais.
- "Dentista não está na lei": está: o art. 22 estende expressamente o regime aos cirurgiões-dentistas, com o mesmo piso de 3 salários mínimos (congelado) e a mesma jornada.
- "Hora extra de médico é sempre de 50%": a lei especial fixa o mínimo de +25% para as suplementares (art. 8º, §4º); a CLT e as normas coletivas costumam elevar a 50% — aplica-se o mais favorável ao profissional.
Fontes oficiais e verificação
- Lei nº 3.999/1961, arts. 4º, 5º, 8º, 9º e 22; STF — Plenário, 2022 (rel. Min. Rosa Weber): lei compatível com a Constituição, com congelamento dos pisos no salário mínimo da publicação da ata (R$ 1.212,00).
Última verificação: 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a conferência dos seus documentos nem orientação especializada para casos sensíveis.
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Perguntas frequentes
Qual é o piso salarial do médico em 2026?
R$ 3.636,00 para a jornada legal de até 4 horas diárias: são os 3 salários mínimos da Lei nº 3.999/1961 congelados pelo STF no salário mínimo da ata de 2022 (R$ 1.212,00), até que nova lei atualize o piso.
E o piso do cirurgião-dentista?
O mesmo: o art. 22 da Lei nº 3.999/1961 estende o regime aos cirurgiões-dentistas — 3 salários mínimos congelados (R$ 3.636,00) e jornada de 2 a 4 horas diárias.
Por que o piso não sobe com o salário mínimo?
Porque o STF, ao validar a lei em 2022, vedou o efeito indexador: o valor fica congelado no salário mínimo da publicação da ata até que o Congresso edite lei nova sobre o piso.
O piso vale para plantão de 12 horas?
O piso corresponde à jornada legal de 2 a 4 horas diárias. Jornadas maiores exigem remuneração proporcionalmente superior — o piso não é salário fechado para qualquer carga horária.
Auxiliar de laboratório e de radiologia também têm piso?
Têm: 2 salários mínimos na forma da lei (R$ 2.424,00 após o congelamento), com jornada de 4 horas diárias, pela classificação do art. 2º da Lei nº 3.999/1961.